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norma nº 1019/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1019 / 2008
Date 2008-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 11.480.000 M ² DESMEMBRADO DE UMA PORÇÃO MAIOR DENOMINADO DE CENTRO SOCIAL URBANO, DO SETOR “G”, NÚCLEO DE JUINA PROJETO JUINA – 1.ª FASE, ONDE SE ENCONTRA EDIFICADO UM BARRACÃO COM COBERTURA METÁLICA DE 1.815,00 M² E DOIS BARRACÕES COM COBERTURAS DE PRÉ-MOLDADOS, QUE SOMAM 1.411,90 M² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (FEIRA LIVRE)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 1019/08.
Autoriza o Poder Executivo a promover concessão de 
direito real de uso de uma área de 11.480.000 m², 
desmembrado de uma da porção maior denominado de 
Centro Social Urbano, do Setor “G”, Núcleo Urbano 
de Juína, Projeto Juína – 1ª Fase, onde se encontra 
edificado um barracão com cobertura metálica de 
1.815,00m² e dois barracões com coberturas de pré￾moldado, que somam 1.422,90m², e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão do Direito 
Real de Uso em favor da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FEIRANTES DE JUÍNA - MT, 
pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ de nº.37.501.079/0001-44, com sede nesta cidade 
de Juína, sito à Avenida Sarita Baracat, centro, s/nº., de um barracão com cobertura metálica de 
1.815,00m² e dois barracões com coberturas de pré-moldado, que somam 1.422,90m², todos 
edificados por sobre uma área de terras com 11.480,00 m², desmembrado de uma da porção 
maior denominada de Centro Social Urbano, do Setor “G”, Núcleo Urbano de Juína, Projeto 
Juína – 1ª Fase, área esta devidamente averbada junto ao Cartório do Sexto Ofício sob a 
Matricula de nº.22.059, Livro nº.2-BT, datada de 29-08-1985.
Art. 2º A concessão que trata o artigo anterior, será feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e 
destinar-se-á mantença da atividade dos associados descritos no artigo primeiro. 
Parágrafo único. A presente concessão será automaticamente “renovada” caso o favorecido 
cumpra com à destinação especificada acima, bem como, cumprirá ao Chefe do Executivo 
revogá-la caso o contrário ocorra.
Art. 3º Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de 
concorrência pública.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em abril de 2008.

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