| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 11.480.000 M ² DESMEMBRADO DE UMA PORÇÃO MAIOR DENOMINADO DE CENTRO SOCIAL URBANO, DO SETOR “G”, NÚCLEO DE JUINA PROJETO JUINA – 1.ª FASE, ONDE SE ENCONTRA EDIFICADO UM BARRACÃO COM COBERTURA METÁLICA DE 1.815,00 M² E DOIS BARRACÕES COM COBERTURAS DE PRÉ-MOLDADOS, QUE SOMAM 1.411,90 M² E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (FEIRA LIVRE) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 1019/08. Autoriza o Poder Executivo a promover concessão de direito real de uso de uma área de 11.480.000 m², desmembrado de uma da porção maior denominado de Centro Social Urbano, do Setor “G”, Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína – 1ª Fase, onde se encontra edificado um barracão com cobertura metálica de 1.815,00m² e dois barracões com coberturas de prémoldado, que somam 1.422,90m², e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão do Direito Real de Uso em favor da ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES FEIRANTES DE JUÍNA - MT, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ de nº.37.501.079/0001-44, com sede nesta cidade de Juína, sito à Avenida Sarita Baracat, centro, s/nº., de um barracão com cobertura metálica de 1.815,00m² e dois barracões com coberturas de pré-moldado, que somam 1.422,90m², todos edificados por sobre uma área de terras com 11.480,00 m², desmembrado de uma da porção maior denominada de Centro Social Urbano, do Setor “G”, Núcleo Urbano de Juína, Projeto Juína – 1ª Fase, área esta devidamente averbada junto ao Cartório do Sexto Ofício sob a Matricula de nº.22.059, Livro nº.2-BT, datada de 29-08-1985. Art. 2º A concessão que trata o artigo anterior, será feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destinar-se-á mantença da atividade dos associados descritos no artigo primeiro. Parágrafo único. A presente concessão será automaticamente “renovada” caso o favorecido cumpra com à destinação especificada acima, bem como, cumprirá ao Chefe do Executivo revogá-la caso o contrário ocorra. Art. 3º Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em abril de 2008.