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norma nº 1020/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1020 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NA FORMA DO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 1020 /2008
Concede reposição salarial a título de revisão geral 
anual aos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e 
Secretários Municipais, na forma do Art. 37, X, da 
Constituição Federal. 
O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina 
aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial de 
5,00% (cinco pontos percentuais), a título de Revisão Geral Anual sobre os atuais subsídios do 
Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, enquadrados na Lei n.º 787/2005 de 04/11/2004.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de 
abril de 2008. 
Art. 3.º revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína – MT, junho 2008.
Hilton de Campos
Prefeito

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