| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NA FORMA DO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
| native_id | 1214 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 1020 /2008 Concede reposição salarial a título de revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, na forma do Art. 37, X, da Constituição Federal. O Excelentíssimo Senhor Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial de 5,00% (cinco pontos percentuais), a título de Revisão Geral Anual sobre os atuais subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, enquadrados na Lei n.º 787/2005 de 04/11/2004. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2008. Art. 3.º revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína – MT, junho 2008. Hilton de Campos Prefeito