| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA ATERRO SANITÁRIO CONTROLADO R$ 300.000,00 |
| native_id | 1215 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 1021/08 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial com a finalidade de promover a Implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Juina – MT, valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), cuja despesa acorrerá na seguinte dotação: Órgão: 08 –Secretaria Municipal Agricultura, Mineração e Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 03 – Departamento de Meio-Ambiente Função: 18 – Gestão Ambiental Subfunção: 543 – Recuperação de Área Degradada Programa: 063 0058 – Urbanismo Projeto: 1063 – Recuperação de Área Degradada – Aterro Sanitário Controlado 17.512.0076.1.063 – 4490.39 –Outros Serv. Terceiros Jurídica. R$ 30.000,00 17.512.0076.1.063- 4490.51 – Obras e Instalações......................R$ 270.000,00 TOTAL...........................................................................................R$ 300.000,00 Art. 2º Para atendimento da autorização prevista no artigo anterior fica anulada a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 0058– Urbanismo Projeto: 1106 – Pavimentação Asfáltica no Perímetro Urbano 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA 15.451.0058.1106-4490.51.00 – Obras e Instalações..................R$ 300.000,00 TOTAL..........................................................................................R$ 100.000,00 Art. 3º Em decorrência da autorização da presente lei o Poder Executivo deverá proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 852/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 950/2007 - LDO 2008. Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.