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norma nº 1021/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1021 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA ATERRO SANITÁRIO CONTROLADO R$ 300.000,00
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 1021/08
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito 
especial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 83, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial com a finalidade de 
promover a Implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Juina – MT, valor 
de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), cuja despesa acorrerá na seguinte dotação:
Órgão: 08 –Secretaria Municipal Agricultura, Mineração e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 03 – Departamento de Meio-Ambiente
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 543 – Recuperação de Área Degradada
Programa: 063 0058 – Urbanismo
Projeto: 1063 – Recuperação de Área Degradada – Aterro Sanitário Controlado
17.512.0076.1.063 – 4490.39 –Outros Serv. Terceiros Jurídica. R$ 30.000,00
17.512.0076.1.063- 4490.51 – Obras e Instalações......................R$ 270.000,00 
TOTAL...........................................................................................R$ 300.000,00
Art. 2º Para atendimento da autorização prevista no artigo anterior fica anulada a seguinte 
dotação orçamentária:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 01 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0058– Urbanismo
Projeto: 1106 – Pavimentação Asfáltica no Perímetro Urbano 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
15.451.0058.1106-4490.51.00 – Obras e Instalações..................R$ 300.000,00 
TOTAL..........................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º Em decorrência da autorização da presente lei o Poder Executivo deverá proceder às 
adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 852/2005, bem como no 
Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 950/2007 - LDO 2008.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

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