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norma nº 1023/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1023 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 24.000 M² DESMEMBRADO DE UMA PORÇÃO MAIOR DE 646.62 HECTARES, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO DE JUINA, MATRICULA NO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO SOB O Nº 27.240, LIVRO N.º 2-CM, DATADA DE 19/12/1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI nº 1023/2008.
Autoriza o Poder Executivo a promover concessão de 
direito real de uso de uma área de 24.000 m², 
desmembrado de uma da porção maior de 646,62 
hectares, localizado neste Município de Juína-MT, 
Matriculada no Cartório do 6º Ofício sob o nº.27.240, 
Livro nº.2-CM, datada de 19/12/86, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão do Direito 
Real de Uso em favor da EMPRESA BIOMASSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
BRIQUETES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o 
nº.07.046.396/0001-57 e com a inscrição Estadual sob o nº.13.278.267-7, com endereço sito à 
Rodovia MT-170, Km 45, Lote 81, Secção “J”, Projeto Juína, Zona Rural, de uma área de terras 
com 24.200 m², desmembrado de uma da porção maior de 25,41 hectares, contidos dentro do 
Lote 81, Secção “J”, Projeto Juína 1ª fase, Matriculada no Cartório do 6º Ofício sob o nº.73003, 
Livro nº.2-NJ, Folhas 134, – memorial descritivo e escritura em anexo.
Art. 2º A concessão que trata o artigo anterior, será feita pelo prazo de 10 (dez) anos e 
destinar-se-á à implantação de uma Fábrica de Briquetes, fábrica esta, que deverá ser edificada 
nos termos da solicitação e planta apresentadas e em obediência às legislações pertinentes, tudo 
no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da sanção da presente.
Parágrafo primeiro. A presente concessão será automaticamente “renovada” caso o 
favorecido cumpra com à destinação especificada acima, bem como, cumprirá ao Chefe do 
Executivo revogá-la caso o contrário ocorra.
Art. 3º Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de 
concorrência pública.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 

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