| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 24.000 M² DESMEMBRADO DE UMA PORÇÃO MAIOR DE 646.62 HECTARES, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO DE JUINA, MATRICULA NO CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO SOB O Nº 27.240, LIVRO N.º 2-CM, DATADA DE 19/12/1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI nº 1023/2008. Autoriza o Poder Executivo a promover concessão de direito real de uso de uma área de 24.000 m², desmembrado de uma da porção maior de 646,62 hectares, localizado neste Município de Juína-MT, Matriculada no Cartório do 6º Ofício sob o nº.27.240, Livro nº.2-CM, datada de 19/12/86, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão do Direito Real de Uso em favor da EMPRESA BIOMASSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRIQUETES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.07.046.396/0001-57 e com a inscrição Estadual sob o nº.13.278.267-7, com endereço sito à Rodovia MT-170, Km 45, Lote 81, Secção “J”, Projeto Juína, Zona Rural, de uma área de terras com 24.200 m², desmembrado de uma da porção maior de 25,41 hectares, contidos dentro do Lote 81, Secção “J”, Projeto Juína 1ª fase, Matriculada no Cartório do 6º Ofício sob o nº.73003, Livro nº.2-NJ, Folhas 134, – memorial descritivo e escritura em anexo. Art. 2º A concessão que trata o artigo anterior, será feita pelo prazo de 10 (dez) anos e destinar-se-á à implantação de uma Fábrica de Briquetes, fábrica esta, que deverá ser edificada nos termos da solicitação e planta apresentadas e em obediência às legislações pertinentes, tudo no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da sanção da presente. Parágrafo primeiro. A presente concessão será automaticamente “renovada” caso o favorecido cumpra com à destinação especificada acima, bem como, cumprirá ao Chefe do Executivo revogá-la caso o contrário ocorra. Art. 3º Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína,