| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JUINA A FIRMAR PARCERIA COM A DIOCESE DE JUINA PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EDUCACIONAL E SOCIAL QUE PROMOVER POR SI OU POR TERCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1218 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI Nº 1026/08 Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Juína a firmar parceria com a Diocese de Juína para a Execução de ações educacional e social que promover por si ou por terceiros, e dá outras providências. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sancionou a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios ou parceria com a Diocese de Juína e/ou com a EADCON/UNITINS, para execução de ações de cunho educacional e social em nosso município. Artigo 2º As ações aqui tratadas, dizem respeito de forma efetiva ao seguinte: a primeira ação versa quanto a cadencia de dois funcionários, sendo um para atuar como tutor em curso gratuito pré-vestibular e nos cursos profissionalizantes de secretariado, contabilidade e técnicas gerenciais e de outro para promover a limpeza do loca da realização de tais cursos segunda ação, tange quanto a cadencia de órgãos públicos que desempenham ações sociais, para se prestarem ao estágio dos acadêmicos local do curso de serviço social 5.º período e subsequentes. Artigo 3º As condições dos convênios deverão ser pormenorizadas em termo próprio lavrado entre as partes, consignando-se, contudo o interesse público. Artigo 4º As despesas decorrentes da presente Lei correção a conta de dotação própria consignada no orçamento em vigência. Artigo 5º A presente lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de maio de 2008, ficando cada Secretaria Municipal envolvida responsável pela articulação e execução desta Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína, 10 de junho de 2008. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA