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norma nº 1026/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1026 / 2008
Date 2008-06-10
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JUINA A FIRMAR PARCERIA COM A DIOCESE DE JUINA PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES EDUCACIONAL E SOCIAL QUE PROMOVER POR SI OU POR TERCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI Nº 1026/08
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal de 
Juína a firmar parceria com a Diocese de Juína para a 
Execução de ações educacional e social que promover 
por si ou por terceiros, e dá outras providências. 
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sancionou a seguinte 
Lei:
 
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios ou 
parceria com a Diocese de Juína e/ou com a EADCON/UNITINS, para execução de ações de 
cunho educacional e social em nosso município.
Artigo 2º As ações aqui tratadas, dizem respeito de forma efetiva ao seguinte: a primeira 
ação versa quanto a cadencia de dois funcionários, sendo um para atuar como tutor em curso 
gratuito pré-vestibular e nos cursos profissionalizantes de secretariado, contabilidade e técnicas 
gerenciais e de outro para promover a limpeza do loca da realização de tais cursos segunda ação, 
tange quanto a cadencia de órgãos públicos que desempenham ações sociais, para se prestarem 
ao estágio dos acadêmicos local do curso de serviço social 5.º período e subsequentes. 
Artigo 3º As condições dos convênios deverão ser pormenorizadas em termo próprio 
lavrado entre as partes, consignando-se, contudo o interesse público. 
Artigo 4º As despesas decorrentes da presente Lei correção a conta de dotação própria 
consignada no orçamento em vigência. 
Artigo 5º A presente lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 02 de maio de 2008, ficando cada Secretaria Municipal envolvida 
responsável pela articulação e execução desta Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína, 10 de junho de 2008.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA

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