| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2008 |
| Date | 2008-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA URBANA A ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA – REGIÃO MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA DE JUINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA LEI Nº 1035/2008 - de 28/07/08. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a promover concessão de direito real de uso de área urbana a ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - REGIÃO MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA de Juína, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Juina/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão do Direito Real de Uso em favor da ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - REGIÃO MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA de Juína, inscrita no CNPJ sob o nº 03.978.252/0001-88, situada na Rua Padre Chiquinho, nº 2189, Conjunto Santo Antonio, Bairro Liberdade, Porto Velho, Rondonia, de uma área de terras urbana de “1500,00 m? (hum mil e quinhentos metros quadrados)”, contida dentro da porção maior de 119.632,26 m? (cento e dezenove mil, seiscentos e trinta e dois metros e vinte e seis centimetros), Da Expansão Urbana de Juína — setor J, área Verde, Matrícula nº 4.244 (Cartório do 1º Ofício de Juina/MT. Art. 2º - À concessão que trata 0 artigo 1º, é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se a instalação da sede local da Associação mencionada. Parágrafo único - A presente concessão será automaticamente “renovada”, caso o favorecido continue cumprindo com a destinação especificada acima e, retomado o imóvel caso desvie sua função. Art. 3º - Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina, em 28 de julho de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE HILTON DE CAMPOS Preféito Municipal Cep 78.320-000 - JUINA - Mato Grosso Avenida Hitler Sansão, Nº240 - CxPostal01 - Fone/Fax: (66) 3566-8300 e-mail: prfjnaGvsp.com.br