| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2008 |
| Date | 2008-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO O BEM QUE ABAIXO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ÁREA DA COOPROPAM) |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI n.º 1037/2008 Autoriza o Poder Executivo a receber em doação o bem que abaixo especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a receber em doação o imóvel, consistente em uma área de 2.500,00 m.², desmembrada da quadra 265, setor “L” com área de 24.422,00 m.² situado no Loteamento denominado “expansão urbana de Juína”, matricula n.º 4.214, livro 02, do 1.º serviço de registro de imóveis e títulos e documentos da comarca de Juína – MT, com os seguintes limites e confrontações, ao norte, área remanescente, ao sul com a avenida Santa Catarina, ao leste com área desmembrada e oeste com a Avenida Campo Grande – memorial descritivo e escritura em anexo, registrado em nome de COOPROPAM – Cooperativa dos produtores rurais para ajuda mútua de Juína, pessoa jurídica, com CNPJ n,º 02,289.457/0001- 03. Art. 2.º A presente doação será em ônus e encargos ao município de Juína, exceto os relativos à escrituração e registro da área doada. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT. 26 de setembro de 2008.