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norma nº 1037/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1037 / 2008
Date 2008-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO O BEM QUE ABAIXO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ÁREA DA COOPROPAM)
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI n.º 1037/2008
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação o 
bem que abaixo especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a receber em doação o imóvel, 
consistente em uma área de 2.500,00 m.², desmembrada da quadra 265, setor “L” com área de 
24.422,00 m.² situado no Loteamento denominado “expansão urbana de Juína”, matricula n.º 
4.214, livro 02, do 1.º serviço de registro de imóveis e títulos e documentos da comarca de Juína
– MT, com os seguintes limites e confrontações, ao norte, área remanescente, ao sul com a 
avenida Santa Catarina, ao leste com área desmembrada e oeste com a Avenida Campo Grande –
memorial descritivo e escritura em anexo, registrado em nome de COOPROPAM – Cooperativa 
dos produtores rurais para ajuda mútua de Juína, pessoa jurídica, com CNPJ n,º 02,289.457/0001-
03. 
Art. 2.º A presente doação será em ônus e encargos ao município de Juína, exceto os 
relativos à escrituração e registro da área doada.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína – MT. 26 de setembro de 2008. 
 

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