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norma nº 1043/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1043 / 2008
Date 2008-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE SEU PATRIMÔNIO AO ESTADO DE MATO GROSSO – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 1043/2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
doação de uma área de seu patrimônio ao Estado de 
Mato Grosso — Secretaria de Educação e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Juina, sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso -
Secretaria de Educação, uma área de 3.360,19m2, desmembrado de unia porção maior de 
49.440,30m2, denominada de Área Centro de Ensino- Setor “B”, área esta devidamente 
Matriculada no Cartório do 6° Oficio sob o n°.22.084, Livro n°.2-BT, datada de 29/08/ 1985.
Artigo 2° A área descrita acima destinar-se-á exclusivamente a construção do CEFAPRO, 
(Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica).
Artigo 3º A despesas com a escrituração poderão correr a conta do erário público 
Municipal.
Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juina/MT, 13 de novembro de 2008.
 
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA

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