| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2008 |
| Date | 2008-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE SEU PATRIMÔNIO AO ESTADO DE MATO GROSSO – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1225 |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 1043/2008 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de uma área de seu patrimônio ao Estado de Mato Grosso — Secretaria de Educação e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Juina, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso - Secretaria de Educação, uma área de 3.360,19m2, desmembrado de unia porção maior de 49.440,30m2, denominada de Área Centro de Ensino- Setor “B”, área esta devidamente Matriculada no Cartório do 6° Oficio sob o n°.22.084, Livro n°.2-BT, datada de 29/08/ 1985. Artigo 2° A área descrita acima destinar-se-á exclusivamente a construção do CEFAPRO, (Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica). Artigo 3º A despesas com a escrituração poderão correr a conta do erário público Municipal. Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juina/MT, 13 de novembro de 2008. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA