| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2008 |
| Date | 2008-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA APENADOS EM REGIME SEMI-ABERTO E INGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NAS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUINA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 1047/2008 Dispõe sobre a reserva de vagas para apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra à Administração Pública do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1° Nas licitações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão-de-obra, constará, obrigatoriamente, cláusula que assegure reserva de vagas para apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário, excluindo do disposto nesta Lei os serviços de segurança. Parágrafo 1°. Será de, no mínimo, 10% (dez por cento) a quantidade de vagas reservadas para os apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário, assegurando-se, qualquer que seja a fração, pelo menos uma vaga. Parágrafo 2°. O juiz da Vara de Execução Penal onde os serviços serão prestados deverá ser informado sobre a realização do contrato, para seleção e encaminhamento do (s) reeducando (s) à empresa vencedora do certame. Art. 2°. Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra para a Administração Pública do Município. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 05 de dezembro de 2008. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA