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norma nº 1047/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1047 / 2008
Date 2008-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA APENADOS EM REGIME SEMI-ABERTO E INGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NAS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JUINA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
LEI N.º 1047/2008
Dispõe sobre a reserva de vagas para apenados em 
regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário 
nas contratações para prestação de serviços com 
fornecimento de mão-de-obra à Administração 
Pública do Município de Juína, Estado de Mato 
Grosso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1° Nas licitações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública 
Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, para contratação de prestação de serviços que 
prevejam o fornecimento de mão-de-obra, constará, obrigatoriamente, cláusula que assegure 
reserva de vagas para apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário, 
excluindo do disposto nesta Lei os serviços de segurança.
Parágrafo 1°. Será de, no mínimo, 10% (dez por cento) a quantidade de vagas reservadas 
para os apenados em regime semiaberto e egressos do sistema penitenciário, assegurando-se, 
qualquer que seja a fração, pelo menos uma vaga.
Parágrafo 2°. O juiz da Vara de Execução Penal onde os serviços serão prestados deverá 
ser informado sobre a realização do contrato, para seleção e encaminhamento do (s) reeducando 
(s) à empresa vencedora do certame.
Art. 2°. Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de 
contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra para a Administração 
Pública do Município.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 05 de dezembro de 2008.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA

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