| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2009 |
| Date | 2009-04-17 |
| Ementa | ALTERA PARÁGRAFO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1022/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº, 1.072/2009 — de 17/04/09 SÚMULA: altera parágrafo da Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008, e dá outras providências. Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Altera o $ 2.º, do art. 150, da Lei Complementar n.º 1.022/2008, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: “8 2.º Nos casos de servidores que percebam horas extras com habitualidade, a Administração deverá pagar a gratificação natalina calculada sobre a média da remuneração do ano, sendo que a diferença entre o que o servidor recebeu na data do aniversário a título de Gratificação Natalina e o valor desta somada a média anual das horas extras trabalhadas, deverá ser apurada e paga até a data de 20 de dezembro de cada ano.” Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 17 dias do mês de abril de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br