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norma nº 1072/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1072 / 2009
Date 2009-04-17
EmentaALTERA PARÁGRAFO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1022/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº, 1.072/2009 — de 17/04/09
SÚMULA: altera parágrafo da Lei
Complementar Municipal n.º 1.022/2008, e
dá outras providências.
Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito
Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Altera o $ 2.º, do art. 150, da Lei Complementar n.º
1.022/2008, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Juína-MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 2.º Nos casos de servidores que percebam horas extras com
habitualidade, a Administração deverá pagar a gratificação natalina
calculada sobre a média da remuneração do ano, sendo que a diferença
entre o que o servidor recebeu na data do aniversário a título de
Gratificação Natalina e o valor desta somada a média anual das horas
extras trabalhadas, deverá ser apurada e paga até a data de 20 de
dezembro de cada ano.”
Art. 3.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 17 dias do mês de abril de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br

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