| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | RENUMERA E ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 154, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1022/2008, INSTITUINDO O REGIME DE PRONTIDÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº. 1.080/2009 — de 15/05/09 SÚMULA: Renumera e acrescenta parágrafos ao art. 154, da Lei Complementar n.º 1.022/2008, instituindo o regime de prontidão no âmbito da Administração Pública Municipal de Juina-MT, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Renumera-se o Parágrafo único, do art. 154, da Lei Complementar n.º 1.022/2008, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína-MT, que passa a vigorar como $ 1.º. Art. 2.º Acrescentam-se os 88 2.º, 3.º e 4.º, ao art. 154, da Lei Complementar n.º 1.022/2008, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Juína-MT, com as seguintes redações: “8 2.º Os Servidores investidos nos cargos de Motorista, Mecânico e Operador de Máquinas e nos inerentes aos Profissionais de Saúde, poderão exercer serviços em regime de prontidão - e os demais Servidores - somente para atender serviços imprevistos, ocasionadas por situações excepcionais e temporárias. 8 3.º Considera-se de prontidão o Servidor que ficar em outras dependências distinta de sua casa residencial, em repouso ou aguardando ordens. 8 4.º A escala de prontidão será no máximo de 15 (quinze) dias e a hora será paga à razão de 2/3 (dois terços) do valor/hora do vencimento básico normal do servidor.” Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 15 de maio de 2009. ALTIR ÁNTONTO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br