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norma nº 1080/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1080 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaRENUMERA E ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 154, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1022/2008, INSTITUINDO O REGIME DE PRONTIDÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 1.080/2009 — de 15/05/09
SÚMULA: Renumera e acrescenta parágrafos ao art.
154, da Lei Complementar n.º 1.022/2008, instituindo o
regime de prontidão no âmbito da Administração Pública
Municipal de Juina-MT, e dá outras providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Renumera-se o Parágrafo único, do art. 154, da Lei Complementar
n.º 1.022/2008, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Juína-MT, que passa a vigorar como $ 1.º.
Art. 2.º Acrescentam-se os 88 2.º, 3.º e 4.º, ao art. 154, da Lei
Complementar n.º 1.022/2008, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Juína-MT, com as seguintes redações:
“8 2.º Os Servidores investidos nos cargos de Motorista, Mecânico e Operador
de Máquinas e nos inerentes aos Profissionais de Saúde, poderão exercer
serviços em regime de prontidão - e os demais Servidores - somente para
atender serviços imprevistos, ocasionadas por situações excepcionais e
temporárias.
8 3.º Considera-se de prontidão o Servidor que ficar em outras dependências
distinta de sua casa residencial, em repouso ou aguardando ordens.
8 4.º A escala de prontidão será no máximo de 15 (quinze) dias e a hora será
paga à razão de 2/3 (dois terços) do valor/hora do vencimento básico normal
do servidor.”
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 15 de maio de 2009.
ALTIR ÁNTONTO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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