| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2010 |
| Date | 2010-08-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1035/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.183/2010 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.035/2008, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.035/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão do Direito Real de Uso em favor da Associação da Igreja Metodista — Região Missionária da Amazônia de Juina, inscrita no CNPJ sob n.º 03.978.252/0001-88 situada na Rua Padre Chiquinho n.º 2189, conjunto Santo Antônio, Bairro Liberdade, Porto Velho RO, da seguinte área de terras: . Área de terras urbana de 3.085,81 m? (três mil, e oitenta e cinco virgula oitenta e um metros quadrados), contida dentro da porção maior de 67.093,67 m? (sessenta e sete mil ,e noventa e três virgula sessenta e sete metros quadrados ), registrada no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º 6.520, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Área Desmembrada “B”; Ao SUL: Rua Campo do Jordão; A LESTE:-Área Desmembrada'A”; A OESTE: Área Desmembrada “E” e Área Desmembrada “D". SITUAÇÃO DOS MARCOS: LADO DIREITO - partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 69,00m, confrontando com a Área Desmembrada “E” e Área Desmembrada “D"; FUNDOS - do MP2 ao MP3, com uma distância de 51,18m, confrontando com a Área Desmembrada “B”; LADO ESQUERDO - do MP3 ao MP4, com uma distância de 70,04m, confrontando com a Área Desmembrada “A”; FRENTE - do MP4 ao MP41, com uma distância de 38,26m, confrontando com Rua Campo do Jordão, chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 13 dias do mês de Agosto de 2010. A ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.profeituradejulna.com.br E-mail: administração prefeituradejulna.com.br