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← Juína (MT)

norma nº 1183/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1183 / 2010
Date 2010-08-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1035/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1233

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.183/2010
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.035/2008, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato
Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.035/2008, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
concessão do Direito Real de Uso em favor da Associação da Igreja
Metodista — Região Missionária da Amazônia de Juina, inscrita no CNPJ sob
n.º 03.978.252/0001-88 situada na Rua Padre Chiquinho n.º 2189, conjunto
Santo Antônio, Bairro Liberdade, Porto Velho RO, da seguinte área de
terras: .
Área de terras urbana de 3.085,81 m? (três mil, e oitenta e cinco
virgula oitenta e um metros quadrados), contida dentro da porção
maior de 67.093,67 m? (sessenta e sete mil ,e noventa e três
virgula sessenta e sete metros quadrados ), registrada no 1.º
Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob
a Matrícula n.º 6.520, possuindo os seguintes limites e
confrontações: Ao NORTE: Área Desmembrada “B”; Ao SUL: Rua
Campo do Jordão; A LESTE:-Área Desmembrada'A”; A OESTE: Área
Desmembrada “E” e Área Desmembrada “D". SITUAÇÃO DOS
MARCOS: LADO DIREITO - partindo do MP1 ao MP2, com uma
distância de 69,00m, confrontando com a Área Desmembrada “E” e
Área Desmembrada “D"; FUNDOS - do MP2 ao MP3, com uma
distância de 51,18m, confrontando com a Área Desmembrada “B”;
LADO ESQUERDO - do MP3 ao MP4, com uma distância de 70,04m,
confrontando com a Área Desmembrada “A”; FRENTE - do MP4 ao
MP41, com uma distância de 38,26m, confrontando com Rua Campo
do Jordão, chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial
Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 13 dias do mês de Agosto de 2010.
A
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.profeituradejulna.com.br E-mail: administração prefeituradejulna.com.br

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