| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1138 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.° 1.042/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TERRENO IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA ALIANÇA |
| native_id | 1234 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.138/2009 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.042/2008, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o caput do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1,042/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direto Real de Uso em favor da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA ALIANÇA, Pessoa Jurídica de Direto Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.987.039/0008-71, com sede na Avenida dos jambos, n.º 194, Centro, no Município de Juína-MT, de uma área de terras urbana de 1.540,00 m? (um mil quinhentos e quarenta metros quadrados), contida dentro da porção maior de 49.440,30 m? (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta virgula trinta metros quadrados), registrada no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º x, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Area desmembrada “G”; Ao SUL: Av.Perimetral 5-B"; A LESTE: Área desmembrada"E”; A OESTE: Área desmembrada”G”. SITUAÇÃO DOS MARCOS: Partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 22,00m, confrontando com a Av.Perimetral 5-B; - do MP2 ao MP3, com uma distância de 70,00m, confrontando com a Area desmembrada"G”"; - do MP3 ao MP4, com uma distância de 22,00m, confrontando com a Área desmembrada"G"; MP4 ao MP1 com uma distância de 70,00m confrontando com a Área desmembrada"E”, chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da N Area que segue no ANEXO da presente Lei.” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 11 de dezembro de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Z Prefeito Municinal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoGprefeituradejuina.com.br