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norma nº 1138/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1138 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.° 1.042/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TERRENO IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA ALIANÇA
native_id1234

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.138/2009
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.042/2008, e dá
outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato
Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o caput do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1,042/2008, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão
de Direto Real de Uso em favor da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
NOVA ALIANÇA, Pessoa Jurídica de Direto Privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 04.987.039/0008-71, com sede na Avenida dos jambos,
n.º 194, Centro, no Município de Juína-MT, de uma área de terras urbana de
1.540,00 m? (um mil quinhentos e quarenta metros quadrados), contida
dentro da porção maior de 49.440,30 m? (quarenta e nove mil quatrocentos e
quarenta virgula trinta metros quadrados), registrada no 1.º Serviço de
Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º x,
possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Area
desmembrada “G”; Ao SUL: Av.Perimetral 5-B"; A LESTE: Área
desmembrada"E”; A OESTE: Área desmembrada”G”. SITUAÇÃO DOS MARCOS:
Partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 22,00m, confrontando com a
Av.Perimetral 5-B; - do MP2 ao MP3, com uma distância de 70,00m,
confrontando com a Area desmembrada"G”"; - do MP3 ao MP4, com uma
distância de 22,00m, confrontando com a Área desmembrada"G"; MP4 ao MP1
com uma distância de 70,00m confrontando com a Área desmembrada"E”,
chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da N
Area que segue no ANEXO da presente Lei.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 11 de dezembro de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Z
Prefeito Municinal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoGprefeituradejuina.com.br

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