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norma nº 1116/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1116 / 2009
Date 2009-10-14
EmentaINSTITUI A TAXA DE EXEDIENTE DE RECONSTRUÇÃO DE CORTE DE ASFALTO, E ALTERA O CAPUT, RESPECTIVA TABELA E ACRESCENTA O § 4.º, AO ARTIGO 310, DA LEI N.º 1046 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA –MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.116/2009
SÚMULA: Institui a Taxa de Expediente de Reconstrução
de Corte de Asfalto, e altera o caput, respectiva Tabela e
acrescenta o 8 4.º, ao art. 310, da Lei n.º 1.046, de 05 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário
do Município de Juína-MT, e da outra providência.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1.º A presente Lei, institui e inclui a Taxa de Expediente de Reconstrução
de Corte de Asfalto no Código Tributário do Município de Juína-MT.
Art. 2.º Em decorrência da instituição da Taxa que trata o art. 1.º, da presente
Lei, fica alterado o caput e a respectiva Tabela, do art. 310, da Lei n.º 1.046/2008,
que passam a vigorar com a seguinte redação e forma:
Art. 310. As taxas de expediente têm como fato gerador a prestação de serviços
administrativos específicos à contribuinte determinado ou grupo de contribuintes,
a ser realizado mediante requerimento do interessado, ou por quem efetivamente o
motivar ou der início à prática de quaisquer dos serviços específicos, pelo valor
expresso na seguinte tabela:
TAXA DE EXPEDIENTE - ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR!
| - registro de marca 0,33
Il - sepultamento 0,33 |
Ill - expedição de título 1,00
IV - transferência 0,49
V - demarcação de terrenos (por metro quadrado da área) 0,003
Vi certidão de uso de solo 1 923
VII - certidão negativa de débitos municipais 0,23
VIII - certidão de inteiro teor 1,00
IX - atestado de rede 0,49
X « expedição de mapas (por metro linear) 0,15
XI * reconhecimento de isenções ou imunidades 0,39
XIl - certidão de despachos, pareceres, informações e demais atos ou fatos 0,33
jadministrativos, independentemente do número de linhas ou laudas ”
XI * baixas de qualquer natureza e lançamentos ou registros, exceto as 033
extinções de créditos tributários ”
XIV - autorizações de qualquer espécie 0,33
XV - permissões de qualquer tipo 0,33
XVI - concessões de qualquer forma 0,33
XVII - limpeza com uso de máquina do Municipio (iniciativa do interessado) E 0,50
(por carga) ú
*
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: dministação pretas mr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
XVIII - limpeza com uso de máquinas do Município (iniciativa do Município)] 1,00
(por carga) .
XIX - emissão de Guia de recolhimento de IPTU e taxa de lixo 0,06
XX - emissão de Guia de recolhimento de do ISSQN 0,06
XXI - emissão de Guia de recolhimento de ITBI 0,06
XXII - emissão de Guia de recolhimento taxa de licença 0,06
XXIII - sangria p/bovinos (por res abatida) 0,11
XXIV - sangria p/ suínos (por res abatida), até 30 ka 0,03
XXV - sangria p/! suínos (por res abatida), 30,01 a 60 Kg 0,04
XXVI - sangria písuínos (por res abatida), acima de 60,01 Kg 0,05
XXVII - apreensão de animal 0,23
XXVIII - guarda e trato do animal, (por dia, ou fração) 0,23
XXIX - inclusão no livro ou documento de titularidade 0,23
XXX - registro de entrada e saída de ossos 0,05
XXXI registro de sepultamento em cemitério 0,05
XXXI - traslado do corpo (no município) por km rodado 0,05
XXXIII - preparação do corpo para ser velado 0,50
. AAA - perpetuidade por 05 (cinco) anos de sepultara rasa (adulto e menor) por 0,33
unidade ú
XXXV - perpetuidade por 05 (cinco) anos de carneiro (adulto e menor) por mo 0,50
XXXVI - perpetuidade por 05 (cinco) anos de carneiro sobreposto por m? 0,50
XXXVII-- perpetuidade por 05 (cinco) anos de Columbário dividido por seis 0,50
Nichos por m ”
XXXVIlI- perpetuidade por 05 (cinco) anos de unidade de nicho por urna 0,50
funerária. "
XXXIX - exumação em sepultura rasa 0,23
XL - exumação em carneiro 0,50
XLI - exumação em Columbário 1,00
XLII - reconstrução de corte de asfalto (por m3 1,00
Art. 3.º Fica acrescentado o $& 4.º, ao art. 310, da Lei n.º 1.046/ 2008, com a
seguinte redação:
“8 4.º O valor da Taxa de Expediente estabelecida na presente Tabela, deste artigo,
deverá ser recolhido antes da prestação do serviço a ser realizado."
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 14 dias do mês de outubro de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
*
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

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