| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2009 |
| Date | 2009-10-14 |
| Ementa | INSTITUI A TAXA DE EXEDIENTE DE RECONSTRUÇÃO DE CORTE DE ASFALTO, E ALTERA O CAPUT, RESPECTIVA TABELA E ACRESCENTA O § 4.º, AO ARTIGO 310, DA LEI N.º 1046 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA –MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.116/2009 SÚMULA: Institui a Taxa de Expediente de Reconstrução de Corte de Asfalto, e altera o caput, respectiva Tabela e acrescenta o 8 4.º, ao art. 310, da Lei n.º 1.046, de 05 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Juína-MT, e da outra providência. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º A presente Lei, institui e inclui a Taxa de Expediente de Reconstrução de Corte de Asfalto no Código Tributário do Município de Juína-MT. Art. 2.º Em decorrência da instituição da Taxa que trata o art. 1.º, da presente Lei, fica alterado o caput e a respectiva Tabela, do art. 310, da Lei n.º 1.046/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação e forma: Art. 310. As taxas de expediente têm como fato gerador a prestação de serviços administrativos específicos à contribuinte determinado ou grupo de contribuintes, a ser realizado mediante requerimento do interessado, ou por quem efetivamente o motivar ou der início à prática de quaisquer dos serviços específicos, pelo valor expresso na seguinte tabela: TAXA DE EXPEDIENTE - ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO VALOR! | - registro de marca 0,33 Il - sepultamento 0,33 | Ill - expedição de título 1,00 IV - transferência 0,49 V - demarcação de terrenos (por metro quadrado da área) 0,003 Vi certidão de uso de solo 1 923 VII - certidão negativa de débitos municipais 0,23 VIII - certidão de inteiro teor 1,00 IX - atestado de rede 0,49 X « expedição de mapas (por metro linear) 0,15 XI * reconhecimento de isenções ou imunidades 0,39 XIl - certidão de despachos, pareceres, informações e demais atos ou fatos 0,33 jadministrativos, independentemente do número de linhas ou laudas ” XI * baixas de qualquer natureza e lançamentos ou registros, exceto as 033 extinções de créditos tributários ” XIV - autorizações de qualquer espécie 0,33 XV - permissões de qualquer tipo 0,33 XVI - concessões de qualquer forma 0,33 XVII - limpeza com uso de máquina do Municipio (iniciativa do interessado) E 0,50 (por carga) ú * Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: dministação pretas mr PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO XVIII - limpeza com uso de máquinas do Município (iniciativa do Município)] 1,00 (por carga) . XIX - emissão de Guia de recolhimento de IPTU e taxa de lixo 0,06 XX - emissão de Guia de recolhimento de do ISSQN 0,06 XXI - emissão de Guia de recolhimento de ITBI 0,06 XXII - emissão de Guia de recolhimento taxa de licença 0,06 XXIII - sangria p/bovinos (por res abatida) 0,11 XXIV - sangria p/ suínos (por res abatida), até 30 ka 0,03 XXV - sangria p/! suínos (por res abatida), 30,01 a 60 Kg 0,04 XXVI - sangria písuínos (por res abatida), acima de 60,01 Kg 0,05 XXVII - apreensão de animal 0,23 XXVIII - guarda e trato do animal, (por dia, ou fração) 0,23 XXIX - inclusão no livro ou documento de titularidade 0,23 XXX - registro de entrada e saída de ossos 0,05 XXXI registro de sepultamento em cemitério 0,05 XXXI - traslado do corpo (no município) por km rodado 0,05 XXXIII - preparação do corpo para ser velado 0,50 . AAA - perpetuidade por 05 (cinco) anos de sepultara rasa (adulto e menor) por 0,33 unidade ú XXXV - perpetuidade por 05 (cinco) anos de carneiro (adulto e menor) por mo 0,50 XXXVI - perpetuidade por 05 (cinco) anos de carneiro sobreposto por m? 0,50 XXXVII-- perpetuidade por 05 (cinco) anos de Columbário dividido por seis 0,50 Nichos por m ” XXXVIlI- perpetuidade por 05 (cinco) anos de unidade de nicho por urna 0,50 funerária. " XXXIX - exumação em sepultura rasa 0,23 XL - exumação em carneiro 0,50 XLI - exumação em Columbário 1,00 XLII - reconstrução de corte de asfalto (por m3 1,00 Art. 3.º Fica acrescentado o $& 4.º, ao art. 310, da Lei n.º 1.046/ 2008, com a seguinte redação: “8 4.º O valor da Taxa de Expediente estabelecida na presente Tabela, deste artigo, deverá ser recolhido antes da prestação do serviço a ser realizado." Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 14 dias do mês de outubro de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal * Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br