| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE E SANÇÕES DA LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS, CASAS E CONSTRUÇÕES ABANDONADAS, OU DESOCUPADAS, BEM COMO, DA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO E MURETA NOS IMÓVEIS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALTERA DISPOSITIVO E TABELA DA LEI MUNICIPAL N.° 1.046/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.137/2009 Dispõe sobre a obrigatoriedade e sanções da limpeza de terrenos baldios, casas e construções abandonadas, ou desocupadas, bem como, da construção de passeio e mureta nos imóveis do perímetro urbano do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, altera dispositivo e Tabela da Lei Municipal n.º 1.046/2008, e dá outras . providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Constitui obrigação dos proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis no perímetro urbano do Município de Juína, Estado de Mato Grosso: I - manter limpos, capinados ou roçados a critério da administração municipal: a) terrenos baldios; b) terrenos com construções inacabadas ou abandonadas; c) os quintais de residências desocupadas ou abandonadas. II - construir, reformar e conservar o revestimento do passeio público. N Parágrafo Único. Excluem-se da obrigação quando, comprovadamente, houver impedimento Legal ou Físico para execução dos serviços, através de recurso. Art. 2.º O descumprimento das obrigações referidas no artigo anterior, sem prejuízo das sanções previstas nos demais códigos e leis municipais, sujeitará o proprietário ou possuidor a multa correspondente a: a) 1 (uma) Unidade Fiscal do Município — UFM, no caso de descumprimento das obrigações constante do art. 1.º, inciso I, da Presente Lei; e, £0 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO b) 2 (duas) Unidades Fiscais do Município - UFMs, no caso de descumprimento das obrigações constante do art. 1.º, inciso II, da Presente Lei. Parágrafo Único. A multa não será devida caso o infrator regularizar a situação irregular dentro do prazo da notificação para tal fim. Art. 3.º A municipalidade poderá, às custas do infrator, realizar as obrigações constantes no art. 1.º, da presente Lei, razão pela qual ficam instituídas as Taxas de Expediente de Limpeza de Imóvel, Construção do Passeio e de Reforma do Revestimento do Passeio e Mureta no Código Tributário do Município de Juína-MT. Art. 4.º O caput, do art. 310, da Lei n.º 1.046/2008 - Código Tributário Municipal - passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 310. As taxas de expediente têm como fato gerador a prestação de serviços administrativos específicos à contribuinte determinado ou grupo de contribuintes, a ser realizado mediante requerimento do interessado, ou por quem efetivamente o motivar, licita ou ilicitamente, ou der início à prática de quaisquer dos serviços específicos, pelo valor expresso na seguinte tabela: Art. 5.º A Tabela, do art. 310, da Lei n.º 1.046/2008 - Código Tributário Municipal - passa a vigorar da forma como estabelecido no ANEXO UNICO da presente Lei, desta sendo parte integrante. Art. 6.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, mediante Decreto, bem como estabelecer, à competência, a autuação e imposição de multa, o lançamento e a inscrição em dívida ativa de taxas e multas, referentes à capinação e limpeza de terrenos baldios, quintais de casas desocupadas ou abandonadas bem como obras abandonadas, a construção, reforma ou conservação dos revestimentos dos passeios e muretas a ser realizada, diretamente, pelo Poder Público, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação da presente Lei. « Art. 7.º Para implantação e execução da presente Lei e sua adequação à Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a promover as transposições, transferências e remanejamentos de recursos e a abertura de créditos suplementares ou especiais no limite das dotações autorizadas no orçamento para o exercício de 2010, conforme o disposto nos incisos V e VI, do Art. 167, da Constituição Federal. . Art. 8.º Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (PLANO Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL). Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 11 de dezembro de 2009. E ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO Lei n.º /2009 JE EXPEDIEN! OR/UEM | [ = registro de marca VE, a 0,33 II — sepultamento 0,33 II = expedição de título 1,00 IV — transferência 0,49 M:= demarcação de terrenos (por metro quadrado da área) 0,003 VI - certidão de uso de solo 0,23 MII = certidão negativa de débitos municipais 0,23 NIII — certidão de inteiro teor 1,00 IX — atestado de rede 0,49 IX — expedição de mapas (por metro linear) 0,15 XI — reconhecimento de isenções ou imunidades 0,39 II — certidão de despachos, pareceres, informações e demais atos ou fatos administrativos, independentemente do numero de linhas | 0,33 Quê 033 [EE [> a — Ceras PO a XII - certi ão e “de despachos, pareceres, INBNNBEBES E O : BOAS AO End 4 (atas administrativos: (NdERSDARn MENS AB DÁMSIA da Jinfjas ESSES pbaLGCELGe! INLOLIIÊOE2 6 qeus|e gço2 ssa ças ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Lei n.º /2009 l UI egistro de marca 0,33 II — sepultamento 0,33 III — expedição de título 1,00 IV — transferência 0,49 N —-demarcação:de terrenos (por metro quadrado da área) 0,003 VI- certidão d 0,23 MII-=certidá ativa de débitos municipais 7 023 NIII — certidão de inteiro teor 1,00 IX — atestado de rede 0,49 IX — expedição de mapas (por metro linear) 0,15 XI — reconhecimento de isenções ou imunidades 0,39 XII — certidão de despachos, pareceres, informações e demais atos ou fatos administrativos, independentemente do número de linhas 0,33 ou laudas XIII - baixas de qualquer natureza e lançamentos ou registros, 0,33 exceto as extinções de créditos tributários , XIV — autorizações de qualquer espécie 0,33 XV — permissões « de qualquer tipo. 0,33 XVI — concessões de qualquer forma 0,33 so de máquina do Município (iniciativa do 0,50 4 III — limpeza com uso de máquinas do Município (iniciativa do 100 1 Município)- (por carga) XIX = emissão de Guia de recolhimento de IPTU e taxa de lixo 0,06 XX — - emissão de Guia de recolhimento de do ISSQN a 0,06 XXI — emissão de Guia de recolhimento de ITBI 0,06 XXII — emissão de Guia de recolhimento taxa de licença 0,06 XXIII — sangria p/ bovinos (por res abatida) 0,11 IXXIV — sangria p/ suínos (por res abatida), até 30 ka 0,03 IXXV = sangria p/! suínos (por res abatida), 30,01 a 60 Kg 0,04 XXVI — sangria p/suínos (por res abatida), acima de 60,01 Kg 0,05 XXVII — apreensão de animal 0,23 II — guarda e trato do animal, (por dia, ou fração) o 0,23 E = inclusão no livro ou documento de titularidade 0,23 = registro de entrada e saída de ossos 0,05 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQ)prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO XXXI - registro de sepultamento em cemitério 0,05 XXXII — traslado do corpo (no município) por km rodado | 0,05 XXXIII — preparação do corpo para ser velado 0,50 po perpetuidade por 05 (cinco) anos de sepultara rasa (adult 0,33 fe menor) por unidade , XXXv — perpetuidade por 05 (cinco) anos de carneiro (adulto e 0,50 menor) por m? » pOOXVI — perpetuidade por 05 (cinco) anos de carneiro sobreposto 0,50 por m XXXVII'- perpetuidade por 05 (cinco) anos de Columbário dividido 0,50 ot;seis Nichos por m? , IIJ- perpetuidade por 05 (cinco) anos de unidade de nicho por 0,50 urna funerária. , XXXIX — exumação em sepultura rasa 0,23 XL — exumação em carneiro 0,50 XLI — exumação em Columbário 1,00 XLII — reconstrução de corte de asfalto (por m3) 1,00 Imóvel com até 800 m? 1,00 um Fada Limpeza 4 Imóvel com 801 m? a 2. 000 m? 3,00 “Imóvel acima de 2.000 m? J 6,00 XLIV — Taxa de Construção do Passeio (por m?) 0,35 BELV — Taxa de Reforma do Revestimento do Passeio (por m?) 0,25 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br