| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 62 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1046/20008, QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.224/2011. Altera o art. 62 e seus parágrafos, da Lei Municipal n.º 1.046/2008, que instituiu o Código Tributário do Município de Juína-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam alterados o art. 62 e seus parágrafos, da Lei Municipal n.º 1.046/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 62. O parcelamento dos créditos tributários será concedido na forma e nas condições estabelecidas nos parágrafos do presente artigo. 8 1.º Salvo disposição de lei específica em contrário o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de correção monetária, juros e multas. 8 2.º Os créditos Tributários poderão ser parcelados em até 6 (seis) parcelas mensais, com valor não inferior a metade da Unidadé Fiscal Municipal — UFM, conforme dispuser o regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo. 8 3.º O parcelamento concedido deverá ser revogado com a antecipação do vencimento de todas as parcelas quando se verificar o vencimento e não pagamento de quaisquer parcelas devendo, uma vez compensado o valor eventualmente pago, incidir desde a data da celebração do Termo de Confissão e Parcelamento ou Acordo Judicial correção monetária, multa e juros, de acordo com o presente Código. S 4º. As disposições dos 88 1.º, 2.º e 3.º, deste artigo, aplicam-se ao parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 03 de março de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO “Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br