br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1224/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1224 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaALTERA O ARTIGO 62 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1046/20008, QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1238

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.224/2011.
Altera o art. 62 e seus parágrafos, da Lei
Municipal n.º 1.046/2008, que instituiu o
Código Tributário do Município de Juína-MT,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados o art. 62 e seus parágrafos, da Lei Municipal n.º
1.046/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. O parcelamento dos créditos tributários será concedido na forma e
nas condições estabelecidas nos parágrafos do presente artigo.
8 1.º Salvo disposição de lei específica em contrário o parcelamento do
crédito tributário não exclui a incidência de correção monetária, juros e
multas.
8 2.º Os créditos Tributários poderão ser parcelados em até 6 (seis)
parcelas mensais, com valor não inferior a metade da Unidadé Fiscal
Municipal — UFM, conforme dispuser o regulamento a ser aprovado por
Decreto do Chefe do Poder Executivo.
8 3.º O parcelamento concedido deverá ser revogado com a antecipação do
vencimento de todas as parcelas quando se verificar o vencimento e não
pagamento de quaisquer parcelas devendo, uma vez compensado o valor
eventualmente pago, incidir desde a data da celebração do Termo de
Confissão e Parcelamento ou Acordo Judicial correção monetária, multa e
juros, de acordo com o presente Código.
S 4º. As disposições dos 88 1.º, 2.º e 3.º, deste artigo, aplicam-se ao
parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 03 de março de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
“Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

open original →