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norma nº 1296/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1296 / 2011
Date 2011-11-01
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N.º 1046/2008, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.296/2011.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Municipal n.º 1.046/2008, que instituiu o
Código Tributário do Município de Juína-MT,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o 8 1.º, do art. 126, da Lei Municipal n.º 1.046/2008, que instituiu
o Código Tributário do Município de Juina-MT, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
8 1.º Quando não apresentadas as notas fiscais ao Órgão Fazendário
Municipal dos materiais e do fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços que ficam
sujeitos ao ICMS, a este título, será deduzido o percentual entre 40%
(quarenta pontos percentuais) a 60% (sessenta pontos percentuais),
conforme dispuser Decreto do Executivo, que observará a espécie e/ou tipo
de serviço prestado, para fins de lançamento do imposto.
Art. 2.º Acrescenta ao Parágrafo Único, do art. 261, da Lei Municipal n.º
1.046/2008, que instituiu o Código Tributário do Município de Juína-MT, o inciso Ill,
com a seguinte redação:
!ll - os templos de qualquer culto localizados na zona rural e nos Distritos do
Municipio de Juina-MT, independente, da matriz estar radicada na sede
urbana do Municipio
Art. 3.º Esta Lei entrará em"vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 01 de novembro de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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