br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1409/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1409 / 2013
Date 2013-03-15
EmentaESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS, DISPENSA DE JUROS E MULTAS NAS CONDIÇÕES QUE INDICA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1046/2008 EM SEU ARTIGO 62 E PARÁGRAFOS, ALTERADOS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1224/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1242

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.409/2013.
SÚMULA: Estabelece Procedimentos para
concessão de Parcelamento Especial de Débitos
Fiscais, dispensa de juros e multas nas condições
que indica nos termos da Lei Municipal nº.
1.046/2008, em seu artigo 62 e parágrafos, alterados
pela Lei Municipal nº. 1.224/2011, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado
de Mato Grosso, HERMES LOURENÇO
BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Nas cobranças administrativas de débitos fiscais vencidos e vincendos,
inscritos ou não na dívida ativa, e nas ações fiscais em curso, ajuizados ou não,
parcelados ou não, e os pendentes de lançamento, relativos ao exercício de 2013,
e anteriores, cuja causa refira-se à cobrança de impostos, taxas, contribuição de
melhoria e multas por infração de qualquer natureza, poderá o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizar, respectivamente, à Secretaria de Administração e
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Finanças e à Assessoria Jurídica do Município, cada uma em sua competência de
atuação, a fazer a transação com o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, visando à solução da pendência, administrativa e/ou judicial,
com o objetivo da consequente extinção do crédito tributário.
Parágrafo Único. Poderão ser objeto de transação com a Administração
Pública Municipal, de forma independente, os débitos fiscais vincendos, inscritos ou
não na dívida ativa, os vencidos, ou os que já são objetos de execução fiscal,
inclusive, os pendentes de lançamento.
Art. 2.º Para viabilizar as negociações autorizadas pelo art. 1.º desta Lei
poderá ainda o Chefe do Poder Executivo autorizar à Secretaria de Administração e
Finanças, nos casos de pagamento espontâneo de débitos ainda não inscritos ou de
seu parcelamento, a reduzir ou até mesmo dispensar a multa e os juros de mora
devidos, previstos para estes casos nos dispositivos do Código Tributário do
Município de Juina-MT, observando os parâmetros seguintes:
| — dispensa dos valores relativos a 100% (cem por cento) do total da multa e
dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado a partir do dia 10/04/2013
até o dia de 25.04.2013. Este pagamento poderá ser parcelado em até 09 (nove)
parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela paga à vista no ato do
acordo;
Il — dispensa dos valores relativos a 95% (noventa e cinco por cento) do total
da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado a partir do dia
26/04/2013 até o dia de 24.05.2013. Este pagamento poderá ser parcelado em até
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br P
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela paga à vista no
ato do acordo;
HI - dispensa dos valores relativos a 90% (noventa por cento) do total da
multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado a partir do dia
27/05/2013 até o dia de 25.06.2013. Este pagamento poderá ser parcelado em até
07 (sete) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela paga à vista no
ato do acordo;
IV - dispensa dos valores relativos a 85% (oitenta e cinco por cento) do total
da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado a partir do dia
26/06/2013 até o dia de 25.07.2013. Este pagamento poderá ser parcelado em até
06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela paga à vista no
ato do acordo;
V - dispensa dos valores relativos a 80% (oitenta por cento) do total da multa
e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado a partir do dia
26/07/2013 até o dia de 26.08.2013. Este pagamento poderá ser parcelado em até
05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela paga à vista
no ato do acordo;
VI — dispensa dos valores relativos a 75% (setenta e cinco por cento) do total
da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado a partir do dia
27/08/2013 até o dia de 25.09.2013. Este pagamento poderá ser parcelado em até
04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela paga à vista
no ato do acordo;
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br Ra 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
VII — dispensa dos valores relativos a 70% (setenta por cento) do total da
multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado a partir do dia
26/09/2013 até o dia de 25.10.2013. Este pagamento poderá ser parcelado em até
03 (três) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela paga à vista no
ato do acordo;
VIII — dispensa dos valores relativos a 65% (sessenta e cinco por cento) do
total da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado a partir
do dia 29/10/2013 até o dia de 25/11/2013. Este pagamento poderá ser parcelado
em até 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira parcela paga à
vista no ato do acordo;
IX — dispensa dos valores relativos a 60% (sessenta por cento) do total da
multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado a partir do dia
26/11/2013 até o dia de 20/12/2013. Este pagamento deverá ser obrigatoriamente
em uma única parcela paga à vista no ato do acordo;
Parágrafo Único. No que tange a multa autônoma, o contribuinte que optar
pelo pagamento da modalidade à vista fará jus a desconto de 50% (cinquenta por
cento) sobre o valor atualizado da mesma.
Art. 3.º O valor de cada parcela, a que aludem os incisos do art. 2.º desta Lei,
não poderá ser inferior a Y: (meia) Unidade Fiscal Municipal - UFM.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
Fo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 4.º O Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal - RPDF (anexo Il)
será formulado ao Secretario de Administração e Finanças do Município, através do
Departamento de Tributação com a indicação do percentual de dispensa dos valores
relativos ao total de multa e juros, do número de parcelas pretendidas.
$ 1.º O contribuinte, por ocasião do Requerimento de Parcelamento, deverá
fazer confissão irretratável de débito, mediante um Termo de Confissão e
Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF, constante no anexo Ill da presente Lei
Complementar.
8 2.º No pedido de parcelamento, o Contribuinte autorizará o Fisco a emitir
boletos de cobrança ou Documento de Arrecadação Municipal - DAM para o
pagamento do respectivo débito, com o valor dos honorários advocatícios incluídos,
caso hajam débitos ajuizados.
$ 3.º O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, deverá ser
revogado, retornando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas e
juros, deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se verificar o vencimento
e não pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas ou intercaladas.
Art. 5.º O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários lançados de
ofício decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, ou de
isenções ou imunidades concedidas ou reconhecidas em processos eivados
daqueles vícios, bem como aos casos de falta de recolhimento de imposto retido
pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único. Além do previsto no caput deste artigo, o disposto nesta Lei
não se aplica aos casos em que mediante processo de fiscalização, fique
comprovada a apropriação indébita e a contumácia de evasão das obrigações fiscais
pelo contribuinte.
Art. 6.º Tratando-se de débitos tributários já parcelados aplicar-se-á, antes do
novo parcelamento, o contido no $ 3.º, do art. 4.º da presente Lei.
Art. 7.º Para viabilizar as negociações autorizadas pelo art. 1.º desta Lei
poderá o Chefe do Poder Executivo autorizar, também, à Assessoria Jurídica do
Município, quanto às execuções fiscais em curso, conceder ao executado, dispensa
de juros e multas nos percentuais e prazos admitidos nos incisos do art. 2.º desta
Lei, sobre os valores dessas verbas integrantes do débito ajuizado, devidamente
corrigidos pelo Departamento de Tributação, mediante Termo de Confissão e
Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF e acordo judicial (anexo Ill) nos autos do
processo, devidamente homologado por sentença judicial.
$1.º O Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF (anexo
HI) poderá ser substituído por acordo judicial nos autos da Execução Fiscal,
observado os termos da presente Lei.
$ 2.º No Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF (anexo
HI) constará que o atraso de 2 (duas) parcelas ocasionará a perda do benefício,
hipótese em que a execução será retomada nos próprios autos, considerando-se as
parcelas pagas mera amortização da dívida anterior ao ajuste, ficando, portanto,
sem efeito, o respectivo Termo, voltando a incidir sobre a dívida todos os encargos
legais, inclusive multa e juros.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
& 3.º No Requerimento de Parcelamento o contribuinte reconhecerá e
confessará formalmente o débito, comprometendo-se ao pagamento das custas
processuais, taxas judiciárias e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por
cento) do valor do débito a ser pago ou parcelamento, indicando o número de
parcelas desejadas e a garantia ofertada.
$ 4.º Nos Parcelamentos referentes a valores objetos de Execução Fiscal
deverá ser recolhido antes da assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de
Débito Fiscal - TCPDF, mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM, o
quantum de 10% (dez pontos percentuais) a título de honorários de advogado a
incidir sobre o valor total acertado.
$ 5.º O valor dos Honorários Advocatícios deverá ser depositado em conta
bancária específica e posteriormente repassado ao atual advogado do município,
mediante recibo.
$ 6.º Para cada Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF
será cobrado o valor de uma taxa de expediente, salvo se o acordo for firmado nos
autos do processo de Execução Fiscal.
Art. 7.º A fruição dos benefícios-contemplados por esta Lei não confere direito
à restituição ou compensação de importâncias pagas, a qualquer título.
$ 1.º A concessão dos benefícios previstos nesta Lei dependerá de prévio
Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal - RPDF do interessado,
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
EA
ww.prefeituradejuina.com.br A
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
protocolizado no Departamento de Tributação e endereçado ao Secretário de
Administração e Finanças do Município, ou caso se tratar de débito já ajuizado, ao
Assessor Jurídico do Município, cada uma em sua competência de atuação, como
determinam os artigos 2.º e 7.º, respectivamente.
Art. 9.º O Anexo do Impacto Orçamentário e Financeiro exigido pelo art. 14, da
Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, segue no ANEXO I da
presente Lei, que dessa passa a fazer parte integrante.
Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado
suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar
ou especial, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos
regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: prefeituradejuina.com.br 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 12. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 15 dias do mês de março de 2013.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br W
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Lei n.º 12013
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1) A estimativa da Receita elaborada de acordo com o art. 12 da LRF e encaminhada a este
Poder na data própria evidencia os seguintes valores para os exercícios de 2013, 2014 e 2015:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA PROPOSTA LOA 2013 ANO 2014 ANO 2015
DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 580.000,00 614.800,00] 651.688,00)
MULTA E JUROS DE MORA 84.000,0 89.040,00] 94.382,40)
2) O valor da Multa e dos Juros da Divida Ativa em 31.12.2012, aplicável sobre o montante da
Divida Ativa Tributária, se pagos integralmente importam nos seguintes valores:
ESTOQUE DA DIVIDA ATIVA SALDO EM 31.12.2012
VALOR ORIGINAL 7.035.577,70)
CORREÇÃO 1.665.197,14
VALOR CORRIGIDO 8.700.774,84|
MULTA E JUROS 4.198.831,71
TOTAL 12.899.606,55)
3) Observa-se que o total da multa e dos juros é de R$ 4.198.831,71. Portanto na estimativa da
receita de multa e juros da dívida ativa não se cogitou do recebimento total desta receita. A lei
orçamentária para 2013 consignou apenas R$ 84.000,00, com base na arrecadação efetiva e
não a arrecadação potencial. Para os dois exercícios seguintes, mantem-se previsão
inflacionária, conforme se demonstra:
VALOR DA MULTA E DOS JUROS EM 30.09.2009 4.198.831,71
PROPOSTA LOA 2013 84.000,00)
ANO DE 2014 89.040,00)
ANO DE 2015 Jd 94.382,40)
4) Este dispositivo evita que ele deixe de pagar suas obrigações vincendas. Assim, não haverá
impacto negativo na receita. O acréscimo na arrecadação do principal corrigido da divida ativa
superará, com certeza, em muito a perda do valor estimado da receita de multa e juros.
10
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
EN
.
<
Site: www.prefeituradejuina.com.br 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
EXERCÍCIO DE 2012 RECEITA ESTIMADA LDO
cóDIGO NOMENCLATURA
Arrecadado
ORÇADO 2012 stmaizorr | 2013 2014 2015
TT
Multa e Juros de Mora da Dívida
Ativa dos Tributos
ultas e Juros de Mora da Divida
1913.11.00)
tiva do Imposto sobre a
ropriedade Predial e Temitorial 160.000,00 63.066,30] 60.000,00, 63.600,00, 67.416,00]
Urbana - IPTU
ultas e Juros de Mora da Dívida
1913.13.00AAtiva do Imposto sobre Serviços de 15.000,00] 15.132,55] 10.000,00 10.600,00 11.236,00
ualquer Natureza — ISS
” Muitas e Juros de mora da Divida
1913.00.00 204.000,00) 79.367,47] 84.000,00) 89.040,00 94.382,40
—
1913.98.00lítiva das Contribuições de 25.000,00 923,36) 10.000,00] 10.800,00 11.236,00
Melhoria.
1913.99.00 Multas e Juros de Mora da Divida 4.000,00 24526] 4.000,00) 424000] 4.494,40
Ativa de Outros Tributos
A —L 1
Juína-MT, 15 de março de 2013.
to Municipal
11
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300.
Site: www.prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Regulamento do Procedimento Regular de concessão de Parcelamento de Débito
Fiscal
REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DÉBITO FISCAL - RPDF
Nº. DO RPDF:
DATA : / 120.
À Secretaria Municipal de Finanças e Administração
Assinatura do Servidor
NOME DO CONTRIBUINTE:
ENDEREÇO
CPF/CNPJ
Pelo presente, pessoalmente ou por seu responsável legal, REQUER com base art. 62, da Lei
Municipal n.º 1.046/2008 (CTM), E DA Lei Complentar nº / a concessão de
parcelamento para o pagamento da totalidade dos seus débitos fiscais pendentes junto a
Municipalidade, em:
EM 9 PARCELAS MENSAIS
EM 8 PARCELAS MENSAIS
EM 7 PARCELAS MENSAIS
EM 6 PARCELAS MENSAIS
EM 5 PARCELAS MENSAIS
) EMA4 PARCELAS MENSAIS
) EM3 PARCELAS MENSAIS
) EM2 PARCELAS MENSAIS
) EM01 PARCELA
)
amam
NS NS RN DN DN]
Ama mam
O(A) requerente, está ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado as disposições do
Regulamento do Procedimento Regular de concessão de Parcelamento de Débito Fiscal, declarando
ainda, estar ciente de que o indeferimento do pedido, uma vez não preenchidas as condições do
mencionado Regulamento, ocorrerá independentemente de qualquer comunicação, ocasionando o
prosseguimento da cobrança ou da execução judicial da dívida, se existentes.
Juina-MT, de de 20, -
NOME DO CONTRIBUINTE
CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL LEGAL
12
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br .
A
X
h)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Regulamento do Procedimento Regular de concessão de Parcelamento
de Débito Fiscal
| | TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL - TCPDF
TCPDF N.º DATA: / /20
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240,
Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, HERMES
LOURENÇO BERGAMIM, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 340.434.891-53 e da Cédula
de Identidade de nº. 2003502-0/SSP/MT, residente e domiciliado nesta cidade de Juina-MT, na
cidade de Juína-MT, daqui por diante denominado apenas FAZENDA MUNICIPAL, e a(o)
CONTRIBUINTE, (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Cédula de Identidade n.º
, SSP/ , e inscrito no CPF/MF sob o n.º , Fesidente e domiciliado na
» no Município de = ((empresa/associação/organização),
» inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,+ com sede na
+» no Município de - —, neste ato representado pelo seu
(Presidente/Diretor/Sócio-Proprietário, Gerente), , (nacionalidade, estado civil,
profissão), portador da Cédula de Identidade n.º , SSP/, , € inscrito no CPF/MF sob o n.º
, Tesidente e domiciliado na , no Município de -— ), daqui por
diante denominado apenas DEVEDOR, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Confissão e
Parcelamento de Débito Fiscal, com base art. 62, da Lei Municipal n.º 1.046/2008 (CTM), com
redação dada pela Lei Municipal n.º 1.224/2011, e segundo as disposições da Lei Complementar nº.
/-— de concessão de Parcelamento de Débito Fiscal, mediante as condições e cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O DEVEDOR, renunciando expressamente a qualquer contestação quanto
ao valor e procedência da dívida, confessa em caráter irretratável, que deve nesta data para a
FAZENDA MUNICIPAL a importância atualizada monetariamente de R$
( ), assim discriminada:
NATUREZA DO DÉBITO EXERCÍCIO VALORIR$
f
CLÁUSULA SEGUNDA: Se a totalidade ou parte do débito tributário for eventualmente objeto de
Execução Fiscal, o DEVEDOR reconhece e confessa de forma irretratável que também deve os
valores pertinentes às custas processuais, taxas judiciárias e honorários advocatícios, se ainda não
pagos.
CLÁUSULA TERCEIRA: O DEVEDOR assume integral responsabilidade do pagamento das
Certidões de Dívida Ativa - CDAs, que representam o débito discriminado na CLÁUSULA PRIMEIRA,
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
A
ho a p
E
Site: www.prefeituradejuina.com.br
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
deste Termo, apurado de acordo com a legislação aplicável, ficando comprometido ao pagamento do
débito de acordo com o demonstrativo abaixo:
PARCELA N.º | DATA DO VENCIMENTO VALORIR$
CLÁUSULA QUARTA: A dívida constante deste instrumento é definitiva e irretratável, sendo
ressalvado à FAZENDA MUNICIPAL o direito de sua cobrança, na hipótese de descumprimento das
obrigações assumidas pelo DEVEDOR, ficando, entretanto, ressalvado à FAZENDA MUNICIPAL o
direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste
instrumento, ainda que relativas ao mesmo período
CLÁUSULA QUINTA: O DEVEDOR compromete-se a pagar as parcelas relacionadas na CLAUSULA
TERCEIRA, deste Termo, nas datas do respectivo vencimento, através de guia emitida pela
FAZENDA MUNICIPAL.
CLÁUSULA SEXTA: A FAZENDA MUNICIPAL poderá, a qualquer tempo, durante o período ajustado
para quitação da dívida, abater neste parcelamento os créditos do DEVEDOR oriundos de pedido de
restituição de valores recolhidos indevidamente, e de reembolso, nos limites dos valores deferidos em
decisão administrativa transitada em julgado, ainda que mantida a regularidade do pagamento das
prestações, para reduzir o saldo devedor ou promover a sua liquidação total.
CLÁUSULA SÉTIMA: Constitui motivo para a rescisão deste acordo, independentemente de qualquer
intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
| - infração de qualquer das cláusulas deste Termo;
Il - falta de pagamento de qualquer parcela nos termos acordados,
Ill - insolvência ou falência do DEVEDOR.
CLÁUSULA OITAVA: A rescisão contratual ou o não pagamento de quaisquer das parcelas
relacionadas na CLÁUSULA TERCEIRA, deste Termo, acarretará a revogação do acordo celebrado
pelo presente Instrumento, com a antecipação do vencimento de todas as parcelas, e, uma vez
compensado o valor eventualmente pago, deverá incidir desde a data da celebração do Termo de
Confissão e Parcelamento ou Acordo Judicial sobre o saldo devedor, correção monetária, multa, juros
e outros encargos, de acordo com o Código Tributário do Município, caso que a FAZENDA
MUNICIPAL providenciará, imediatamente, em relação ao saldo devedor, o ajuizamento da cobrança
judicial ou a retomada do curso da execução fiscal, se existente.
CLÁUSULA NONA: A FAZENDA MUNICIPAL compromete-se a requerer a suspensão do curso da
execução judicial, caso seu objeto é comum ao presente Termo, enquanto estiverem sendo
cumpridas todas as obrigações nele assumidas, bem como a requerer a extinção do feito judicial ante
o cumprimento de todas as obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA: As partes DECLARAM que este Termo de Confissão e Parcelamento de Débito
Fiscal - TCPDF corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas
celebrado, sendo que, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três)
vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, revestindo o presente instrumento contratual com eficácia título executivo
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br 4
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
extrajudicial nos termos do art. 585, Il, do Código de Processo Civil, bem como da legislação civil
vigente.
Juina-MT, de de20
CNPJICPF/MF n.º
DEVEDOR
Secretário/a Municipal de Finanças e Administração
TESTEMUNHAS:
CPF/MF n.º CPF/MF n.º
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br q”
15

open original →