| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2009 |
| Date | 2009-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO EXERCÍCIO DE 2009, ATÉ O VALOR DE R$ 9.755.407,46 (NOVE MILHÕES SETECENTOS E CINQÜENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E SETE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA E S T A D O D E M A T O G R O S S O P O D E R E X E C U T I V O Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br Lei n.º 1051/2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Programa do Exercício de 2009, até o Valor de R$ 9.755.407,46 (Nove Milhões Setecentos e Cinqüenta e Cinco Mil, Quatrocentos e Sete Reais e Quarenta e Seis Centavos), e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.050/08 de 18/12/08 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2009, conforme relacionado abaixo: Órgão: 03 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade Orçamentária 03.02 Departamento de Administração Projeto/Atividade: 1.120 Obras de Recursos de Despesas de Exercícios Anteriores Elemento Despesa: 44.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores........ R$ 33.348,14 Órgão: 05 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária 05.01 Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 1.121 Obras de Recursos de Despesas de Exercícios Anteriores Elemento Despesa: 44.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores....... R$ 501.705,24 Órgão: 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária 07.01 Departamento de Educação Projeto/Atividade: 1.122 Obras de Recursos de Despesas de Exercícios PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA E S T A D O D E M A T O G R O S S O P O D E R E X E C U T I V O Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br Anteriores Elemento Despesa: 44.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores....... R$ 1.223.469,88 Órgão: 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade Orçamentária 07.01 Departamento de Educação Projeto/Atividade: 1.123 Reforma e Adequação de Escolas Estaduais Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações........................... R$ 2.137.465,89 Órgão: 08 Secretaria Municipal de Agricultura Unidade Orçamentária 08.01 Departamento de Agricultura Projeto/Atividade: 1.124 Obras de Recursos de Despesas de Exercícios Anteriores Elemento Despesa: 44.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores....... R$ 208.998,35 Órgão: 09 Secretaria Municipal de Infra estrutura Unidade Orçamentária 09.01 Departamento de Obras e Serviços Urbanos Projeto/Atividade: 1.125 Obras de Recursos de Despesas de Exercícios Anteriores Elemento Despesa: 44.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores...... R$ 5.529.715,19 Órgão: 09 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Turismo Unidade Orçamentária 09.01 Departamento de Desporto Projeto/Atividade: 1.126 Obras de Recursos de Despesas de Exercícios Anteriores Elemento Despesa: 44.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores...... R$ 120.704,77 TOTAL GERAL ..................................................... R$ 9.755.407,46 Art. 2º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de excesso de arrecadação em virtude de Convênio firmado junto ao Governo do Estado (SEDUC,SINFRA) e Governo Federal (INCRA,MINISTERIO DAS CIDADES, MINISTËRIO DO TURISMO). PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA E S T A D O D E M A T O G R O S S O P O D E R E X E C U T I V O Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br Art. 3º Os créditos suplementares objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião da assinatura dos respectivos convênios. Art. 4º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína(MT), em 14 de Janeiro de 2009