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norma nº 1052/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1052 / 2009
Date 2009-01-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br
LEI N.º 1052/09.
Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de 
Crédito Adicional Especial para a cobertura das 
Dotações Orçamentárias que menciona, e dá outras 
providências:
ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
479.300,00 (Quatrocentos e Setenta e Nove Mil e Trezentos Reais) , nas seguintes 
dotações orçamentárias:
03 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.002 – Departamento de Administração
2.056 – Manutenção de Despesas de Exercícios Anteriores 
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..............................R$ 391.380,00 
05 – Secretaria de Saúde
05.01 – Fundo Municipal de Saúde 
2.059 – Manutenção do Consórcio Municipal
33.71.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..............................R$ 87.920,00 
TOTAL..............................................................................................R$ 479.300,00 
 Art. 2.º Os recursos, para atender as despesas com a execução da presente Lei, 
virão por ocasião de excesso de arrecadação em virtude de uma tendência no aumento da 
receita, nos termos do Inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
 Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína (MT), em 14 de Janeiro de 2009
 

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