| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2009 |
| Date | 2009-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA E S T A D O D E M A T O G R O S S O P O D E R E X E C U T I V O Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br LEI N.º 1052/09. Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de Crédito Adicional Especial para a cobertura das Dotações Orçamentárias que menciona, e dá outras providências: ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 479.300,00 (Quatrocentos e Setenta e Nove Mil e Trezentos Reais) , nas seguintes dotações orçamentárias: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças 03.002 – Departamento de Administração 2.056 – Manutenção de Despesas de Exercícios Anteriores 33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..............................R$ 391.380,00 05 – Secretaria de Saúde 05.01 – Fundo Municipal de Saúde 2.059 – Manutenção do Consórcio Municipal 33.71.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..............................R$ 87.920,00 TOTAL..............................................................................................R$ 479.300,00 Art. 2.º Os recursos, para atender as despesas com a execução da presente Lei, virão por ocasião de excesso de arrecadação em virtude de uma tendência no aumento da receita, nos termos do Inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 3.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína (MT), em 14 de Janeiro de 2009