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norma nº 1053/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1053 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br 
LEI N.º 1053/2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar 
do Programa de Subsídio à Habitação de 
Interesse Social - PSH, e dá outras providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, 
Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, 
Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação de 
Interesse Social - PSH, criado pela Lei Federal n.º 10.998/2004 e regulamentado pelo 
Decreto Federal n.º 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais, destinados a pessoas 
físicas com renda familiar até 3 (três) salários mínimos.
Art. 2.º Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação 
de operações de financiamentos e de parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto 
Federal n.º 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua regulamentação definida pelos 
Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias 
para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional. 
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, 
bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e 
proceder a regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias 
ao processo de produção ou aquisição de unidades habitacionais para atendimento aos 
munícipes necessitados, na forma do Art. 1.º, da Instrução Normativa n.º 04/2003, do STN.
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de seu 
Departamento de Controle Urbano providenciará a documentação necessária ao munícipe 
para a formalização da mencionada regularização.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, se necessário, mediante 
Decreto do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br 
Art. 6.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos 
regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 7.º Para a cobertura das despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ou especiais no 
orçamento do município, observados os regramentos da Lei Federal n.º 4.320/64, bem como 
proceder as alterações necessárias no PPA, LDO e LOA, visando a harmonização dessas 
peças legislativas.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 26 de janeiro de 2009.

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