| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2009 |
| Date | 2009-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2009, ATÉ O VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA E S T A D O D E M A T O G R O S S O P O D E R E X E C U T I V O Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br LEI N.º 1055/2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial0 no orçamento vigente de 2009, até o valor que menciona, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial na Lei Municipal n.º 1;050/08, que dispõe sobre a Lei orçamentária anual para o exercício de 2009, até o valor de R$ 746.459,22 (setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentárias. Órgão: 05 Secretária Municipal de Saúde Unidade orçamentária: 05.01 Fundo Municipal de saúde Projeto / Atividade: 1.121 Obras de recursos de despesa de exercícios anteriores Elemento despesa: 33.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores..........R$ 180.000,00 Órgão: 06 Secretária Municipal de Assistência Social Unidade orçamentária: 06.01 Fundo Municipal de Assistência Social Projeto / Atividade: 1.127 Obras de recursos de desp. De exercícios anteriores Elemento despesa: 33.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores..........R$ 14.145,20 Órgão: 06 Secretária Municipal de Assistência Social Unidade orçamentária: 06.01 Fundo Municipal de Assistência Social Projeto / Atividade: 1.128 Obras de recursos de desp. De exercícios anteriores Elemento despesa:44.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores..........R$ 11.830,30 Órgão: 07 Secretária Municipal de Educação e Cultura Unidade orçamentária: 07.01 Departamento de Cultura Projeto / Atividade: 1.122 Obras de recursos de despesa de exer. anteriores Elemento despesa: 44.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores..........R$ 74.740,47 Órgão: 08 Secretária Municipal de Agricultura Unidade orçamentária: 08.01 Departamento de Obras e serviços urbanos Projeto / Atividade: 1.124 Obras de recursos de despesa de exer. anteriores Elemento despesa:33.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores..........R$ 305.214,65 Órgão: 09 Secretária Municipal de Infra-estrutura PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA E S T A D O D E M A T O G R O S S O P O D E R E X E C U T I V O Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br Unidade orçamentária: 09.01 Departamento de obras e serv. Urbanos Projeto / Atividade: 1.125 Obras de recursos de despesas de Exerc. anteriores Elemento despesa: 44.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores..........R$ 158.547,60 Órgão: 11 Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Turismo Unidade orçamentária: 11.01 Departamento de Desportos Projeto / Atividade: 1.126 Obras de recursos de despesas de Exerc. anteriores Elemento despesa: 44.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores..........R$ 1.981,00 TOTAL GERAL...............................................................................................R$ 746.459,22 Art. 2.º Os recursos para cobertura do crédito especial do artigo anterior, virão por ocasião de excesso de arrecadação em virtude de convênios celebrados com o Estado de Mato Grosso e a União Federal e Programas de saúde relativo ao mês de dezembro de 2008. Art. 3.º Os créditos especiais suplementares objeto da presente Lei, somente poderão ser abertos por ocasião da assinatura e/ou recebimento dos respectivos repasses financeiros objetos dos convênios e programas com os mencionados entes da federação mencionados no artigo anterior. Art. 4.º Ficam autorizadas as inclusões destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 13 de fevereiro de 2009.