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norma nº 1056/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1056 / 2009
Date 2009-02-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE JUÍNA - MT, E FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.056/2009 — de 09/02/09
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
do Município a Celebrar Convênio com a
Associação de Idosos de Juina-MT e
fazer abertura de Crédito Especial, e dá
outras providências.
ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito
Municipal de Juina, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Juina, Estado de
Mato Grosso, autorizado a celebrar convênios com repasse de Recursos
Financeiros com a Associação dos Idosos de Juina-MT, entidade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 04,955.104/0001-00, com sede neste
Município de Juina-MT, com o fim de incentivar o Carnaval 2009, deste
Município.
Parágrafo Único — Os objetivos, prazos, e obrigações das partes
do Convênio são as constantes da Minuta do Termo de Convênio do ANEXO
ÚNICO da presente Lei, que desta passa ser parte integrante.
Art. 2.º - O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser
prorrogado rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado
entre as partes.
Art. 3º Para atender a despesa decorrente do Convenio, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor R$ 9.000,00(nove mil reais),
na seguinte dotação
07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
07.02 Departamento de Cultura
13.3392.0048.1.129 Repasse de Convênio para realização do
Carnaval
33.90.41.00- Contribuições............. crmcensarenaa PANE Valor R$9.000,00
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração O prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 4.º - Para cobertura do Crédito Espacial descrito no artigo 3º da
presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos
descritos no artigo 43& 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 —
ANULAÇAO PARCIAL- das seguintes dotações orçamentárias no valor de
R$9.000,00 (nove mil reais).
07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
07.02 Departamento de Cultura
13.392.0048.1.093 Construção da Casa da Cultura
44.90.51.0- Obras e Instalações........ valor 9.000,00
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito do Município de Juina, Estado de Mato
Grosso, em 09de Fevereiro de 2009.
Altir É
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
LEI Nº /2009
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
Convênio n.º / que entre sí celebram, a
Prefeitura Municipal de Juina, Estado de Mato
Grosso, e Associação dos Idosos de Juina,
para fins que especificam.
Ao dias do mês de do ano de dois mil e nove, compareceram
as partes entre si justas e conveniadas, a saber: de um lado MUNICIPIO DE
JUINA, ESTADO MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no
CNPJ sob o nº15.359.201/0001-57 , com sede administrativa na Avenida Hitler
Sansão, nº240, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, ALTIR ANTONIO PERUZZO, brasileiro, casado, Prefeito MUNICIPAL e
Técnico em Agropecuária, portador da Cédula de Identidade nº 14R/1.146.550 e
inscrito no CPF/MF sob o nº 549 941 659-68, residente nº e domiciliado na Rua
Bertholdo Scheffer, nº50 modulo 04, na cidade de Juína MT, doravante denominado
CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUINA-MT, Entidade Civil
sem fins lucrativos, inscrita no CGC/CNPJ sob nº 04,955.104/0001-00,
doravante denominada CONVENIENTE, que perante será regido pelas cláusulas e
condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio visa o repasse
de recursos financeiros detidamente para a Associação dos Idosos de Juina-MT e
indiretamente para as Escolas de As,ba deste município com o fim e custear as
despesas para a realização so CARNAVAL 2009, deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
I - DA PREFEITURA MUNICIPAL
a) acompanhar a execução financeira constante na cláusula primeira, através da
Secretaria Municipal de Finanças.
b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais que disciplinam a aplicação dos
recursos públicos;
c) examinar, aprovar e consolidar as prestações de contas dos recursos alocados e
que deram origem ao presente convênio;
d) providenciar o registro deste instrumento em livro próprio e a sua devida
publicação.
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RECONSTRUINDO COM A FORÇA DO POVO
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
c) Após, liberado uma parcela, somente será liberada a seguinte mediante
prestação de contas da anteriormente recebida.
LI DA: ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUINA-MT
a) encaminhar à Prefeitura Municipal de Juina, a prestação de contas dos
recursos recebidos;
b) deverá acompanhar a prestação de contas a documentação original
comprobatória das despesas para efeito de apreciação e aprovação do órgão financeiro
municipal;
b) no tocante a realização das despesas à conta do presente convênio, observar
rigorosamente o previsto na cláusula primeira.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor do presente convênio é de
R$ 9.000,00 (nove mil reais) que será repassado em parcela única.
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente
convenio é de 30 (trinta) dias, sendo que a CONVENIENTE terá o mesmo prazo
para a apresentação da Prestação de Contas, na forma da lei, sob pena de
responsabilização.
CLAUSULA QUINTA - O presente convênio poderá a qualquer tempo de
sua vigência, ser prorrogado ou sofrer alterações, mediante Termo Aditivo,
mediante acordo a ser celebrado entre as partes.
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E FORO: Este convênio será
rescindido por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou por consenso das
partes, apuradas os haveres se houver e expedidas as quitações que se fizerem
necessárias, ficando eleito o Fórum da Comarca de Juina, Estado de Mato Grosso,
para dirimir toda e qualquer questão remanescente do presente Instrumento.
E, por estarem as partes de pleno e comum acordo, firmam o presente
instrumento de Convênio, que é elaborado em 3(três) vias de igual teor e forma, o
que fazem na presença de 2 (duas) testemunhas.
Juina-MT, em de de
Altir Antônio << Associação dos Idosos de Juina
Prefeito Municipal Presidente
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Na
RECONSTRUINDO COM A FORÇA 00 POVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Testemunhas 1.
Nome:
CPF.
RG.
Nome:
CPF.
MERMO Eco Lilor Sansão, nº 240, Centro, «ufne-T
“Ex, Postal 01 — CEP - 70.820-0100 - Fomos (6) AG

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