| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 2009 |
| Date | 2009-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE IDOSOS DE JUÍNA - MT, E FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.056/2009 — de 09/02/09 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo do Município a Celebrar Convênio com a Associação de Idosos de Juina-MT e fazer abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a celebrar convênios com repasse de Recursos Financeiros com a Associação dos Idosos de Juina-MT, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 04,955.104/0001-00, com sede neste Município de Juina-MT, com o fim de incentivar o Carnaval 2009, deste Município. Parágrafo Único — Os objetivos, prazos, e obrigações das partes do Convênio são as constantes da Minuta do Termo de Convênio do ANEXO ÚNICO da presente Lei, que desta passa ser parte integrante. Art. 2.º - O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. Art. 3º Para atender a despesa decorrente do Convenio, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor R$ 9.000,00(nove mil reais), na seguinte dotação 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 07.02 Departamento de Cultura 13.3392.0048.1.129 Repasse de Convênio para realização do Carnaval 33.90.41.00- Contribuições............. crmcensarenaa PANE Valor R$9.000,00 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração O prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 4.º - Para cobertura do Crédito Espacial descrito no artigo 3º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43& 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 — ANULAÇAO PARCIAL- das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$9.000,00 (nove mil reais). 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 07.02 Departamento de Cultura 13.392.0048.1.093 Construção da Casa da Cultura 44.90.51.0- Obras e Instalações........ valor 9.000,00 Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, em 09de Fevereiro de 2009. Altir É Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO LEI Nº /2009 MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Convênio n.º / que entre sí celebram, a Prefeitura Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, e Associação dos Idosos de Juina, para fins que especificam. Ao dias do mês de do ano de dois mil e nove, compareceram as partes entre si justas e conveniadas, a saber: de um lado MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº15.359.201/0001-57 , com sede administrativa na Avenida Hitler Sansão, nº240, Centro, na cidade de Juina-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ALTIR ANTONIO PERUZZO, brasileiro, casado, Prefeito MUNICIPAL e Técnico em Agropecuária, portador da Cédula de Identidade nº 14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o nº 549 941 659-68, residente nº e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, nº50 modulo 04, na cidade de Juína MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUINA-MT, Entidade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CGC/CNPJ sob nº 04,955.104/0001-00, doravante denominada CONVENIENTE, que perante será regido pelas cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio visa o repasse de recursos financeiros detidamente para a Associação dos Idosos de Juina-MT e indiretamente para as Escolas de As,ba deste município com o fim e custear as despesas para a realização so CARNAVAL 2009, deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: I - DA PREFEITURA MUNICIPAL a) acompanhar a execução financeira constante na cláusula primeira, através da Secretaria Municipal de Finanças. b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais que disciplinam a aplicação dos recursos públicos; c) examinar, aprovar e consolidar as prestações de contas dos recursos alocados e que deram origem ao presente convênio; d) providenciar o registro deste instrumento em livro próprio e a sua devida publicação. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br RECONSTRUINDO COM A FORÇA DO POVO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO c) Após, liberado uma parcela, somente será liberada a seguinte mediante prestação de contas da anteriormente recebida. LI DA: ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUINA-MT a) encaminhar à Prefeitura Municipal de Juina, a prestação de contas dos recursos recebidos; b) deverá acompanhar a prestação de contas a documentação original comprobatória das despesas para efeito de apreciação e aprovação do órgão financeiro municipal; b) no tocante a realização das despesas à conta do presente convênio, observar rigorosamente o previsto na cláusula primeira. CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor do presente convênio é de R$ 9.000,00 (nove mil reais) que será repassado em parcela única. CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente convenio é de 30 (trinta) dias, sendo que a CONVENIENTE terá o mesmo prazo para a apresentação da Prestação de Contas, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLAUSULA QUINTA - O presente convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado ou sofrer alterações, mediante Termo Aditivo, mediante acordo a ser celebrado entre as partes. CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E FORO: Este convênio será rescindido por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou por consenso das partes, apuradas os haveres se houver e expedidas as quitações que se fizerem necessárias, ficando eleito o Fórum da Comarca de Juina, Estado de Mato Grosso, para dirimir toda e qualquer questão remanescente do presente Instrumento. E, por estarem as partes de pleno e comum acordo, firmam o presente instrumento de Convênio, que é elaborado em 3(três) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 2 (duas) testemunhas. Juina-MT, em de de Altir Antônio << Associação dos Idosos de Juina Prefeito Municipal Presidente Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br Na RECONSTRUINDO COM A FORÇA 00 POVO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Testemunhas 1. Nome: CPF. RG. Nome: CPF. MERMO Eco Lilor Sansão, nº 240, Centro, «ufne-T “Ex, Postal 01 — CEP - 70.820-0100 - Fomos (6) AG