| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 850/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA E S T A D O D E M A T O G R O S S O P O D E R E X E C U T I V O Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br LEI N.º 1059/2009. Altera dispositivo da Lei n.º 850/2005, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Altera o artigo 1.º da Lei n.º 850/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a fazer concessão de Direito Real de Uso em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no CNPJ/MF sob n.º 34.028.316/0016-90, estabelecida na Praça da Republica, n.º 101, centro, no município de Cuiabá - MT., da área de terras urbanas, lote n.º 06, da quadra n.º 02, localizada na área denominada “área de governo”, medindo 1.587,50 m² (um mil quinhentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e dimensões: FRENTE: Avenida dos Jambos, com distância de 43,07 m;FUNDO: lote n.º 07, com distância de 40,00 m; LADO DIREITO: Avenida Londrina, com distância de 35,00 m; LADO ESQUERDE: Lote n.º 05, com distância de 40,00 m.” Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 18 de março de 2009.