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norma nº 1062/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1062 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S.A, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br 
LEI N.º 1062/2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de 
desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, 
através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de 
agente financeiro, e a oferecer garantias e dá 
outras providências.
O Exmo. senhor ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado 
a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente 
financeiro, até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais), 
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito, as 
normas do BNDES e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa 
PROVIAS, do BNDES.
Art. 2.º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder 
executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, 
a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição 
Federal. 
§ 1.º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos 
no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos cedidos 
ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da 
divida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos 
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br 
§ 2.º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho das 
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de 
principal, juros e encargos da dívida, ate o seu pagamento final.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo municipal de Juína, Estado de Mato grosso, autorizado 
abrir crédito especial no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão,duzentos e cinqüenta mil 
reais) na Lei municipal n.º 1050/2008 de 18/12/2008 que trata do orçamento programa do 
município de Juína para o exercício de 2009, conforme relacionado abaixo:
09 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA
09.02 Depto. Estradas e rodagens
26.782.0088.1129 Aquisição de caminhões e máquinas pesadas - PROVIAS
449052000000 Equipamentos e materiais permanentes 1.250.000,00
total 1.250.000,00
Art. 4.º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes de excesso de arrecadação de empréstimos junto ao BNDES.
Art. 5.º O orçamento do município de Juína – MT., consignará, anualmente, os 
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, 
juros e demais encargos decorrentes do crédito autorizado por esta Lei. 
Art. 6.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento 
exigidos pela Lei n.º 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína - MT, aos 18 dias do mês de março de 2009.

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