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norma nº 1063/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1063 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER DOAÇÃO DE IMÓVEL À FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO FUNAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br 
LEI N.º 1063/2009.
Autoriza o Poder Executivo a promover doação de 
imóvel à Fundação Nacional do Índio - FUNAI e dá 
outras providências. 
O Exmo. senhor ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Juína autorizado a fazer à doação de um 
imóvel em favor da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, fundação Pública instituída 
pela Lei n.º 5.271/67, CNPJ/MF n.º 00.059.311/0001-26, com sede e foro sito a 
SEUPS702, edifício Lex, Brasília – DF.
Parágrafo único: O imóvel urbano no caput deste artigo mencionado corresponde ao 
lote n.º 01, da quadra 143, setor “H”,com área de5.652,11 m, situado no loteamento 
denominado “Expansão urbana de Juína”, no município de Juína - MT,dentro dos 
seguintes limites e confrontações: Frente: R. Diamantino - 71,24 m; Fundo: Av. B.do Garça 
- 92,16 m; Lado Direito: R. Araguaina – 122.69 m; Lado esquerdo: lote 02 e23- 74,15 m, e 
loteamento registrado sob n.º 01,da matrícula n.º 28.427,livro 2-CQ,no 6.º serviço 
notarial e registro de imóveis da Comarca de Cuiabá,em19 de maio de 1987. 
Art. 2.º A doação destina-se exclusivamente para as instalações e funcionamento do 
Núcleo de Apoio Operacional de Juína-FUNAI e a sede da FUNAI- Juína, em beneficio da 
comunidade indígena deste município.
Art. 3.º Na escritura pública da doação ou no título definitivo, conforme o caso,deverá 
constar as cláusulas de incomunicabilidade nos termos do art. 2.º da presente Lei, bem 
como a reversão do imóvel ao patrimônio do Município,caso não sejam atendidas as 
finalidades etabelecidas, ou se houver desvio de finalidade.
Art. 4.º Correrão por conta da donatária as despesas com custas e emolumentos 
cartorários referentes à doação autorizada por esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br 
Art. 5.º Aplica-se a doação autorizada pela presente Lei, o instituto da dispensa 
licitatória, previsto na Lei federal n.º 8666/1993, alterada pelas leis n.º 8883/1994 e 
9648/1998, posto que reconhecido o interesse público na doação.
Art. 6.º O imóvel a ser doado fica desafetado do patrimônio público do município de 
Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína - MT, aos 18 dias do mês de março de 2009.

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