| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNN E A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA E S T A D O D E M A T O G R O S S O P O D E R E X E C U T I V O Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br LEI N.º 1068/2009. Autoriza o Poder Executivo contribuir mensalmente com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM e a fazer abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências. O Exmo. senhor ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar-se e contribuir mensalmente coma Confederação Nacional dos Municípios – CNM, pessoa jurídica, inscrita no CPNJ/MF, sob o n.º 00.703.157/0001-83,com sede no SCRS505, bloco C, lote 01, 3.º andar, na cidade de Brasília - DF. Art. 2. º A contribuição visa assegurar a representação institucional do município de Juína – MT, nas esferas administrativas do Estado de Mato Grosso e da União, junto ao Governo Federal e os diversos ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses do município; II – participar de ações governamentais junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses do município; III - representar o município em eventos oficiais estaduais e nacionais; e, IV – desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública município. Art. 3. º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo 2.º, o município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral da Confederação. Art. 4.º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA E S T A D O D E M A T O G R O S S O P O D E R E X E C U T I V O Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br Art. 5.º Para custear as despesas decorrentes com a execução da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a fazer abertura de crédito especial no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 02 - Chefes do executivo 02.02 - Gabinete do Prefeito e Unidades 04.1222.0007.1130 – Contribuição com a confederação nacional do município-CNM Elemento de despesa: 339039 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Art. 6. º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína - MT, aos 20 dias do mês de março de 2009.