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norma nº 1068/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1068 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNN E A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br 
LEI N.º 1068/2009.
Autoriza o Poder Executivo contribuir mensalmente 
com a Confederação Nacional dos Municípios -
CNM e a fazer abertura de crédito especial no 
orçamento vigente, e dá outras providências.
O Exmo. senhor ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de 
Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a filiar-se e contribuir 
mensalmente coma Confederação Nacional dos Municípios – CNM, pessoa jurídica, inscrita 
no CPNJ/MF, sob o n.º 00.703.157/0001-83,com sede no SCRS505, bloco C, lote 01, 3.º 
andar, na cidade de Brasília - DF.
Art. 2. º A contribuição visa assegurar a representação institucional do município de 
Juína – MT, nas esferas administrativas do Estado de Mato Grosso e da União, junto ao
Governo Federal e os diversos ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos
normativos, de execução e de controle e para:
I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, 
defendendo os interesses do município;
II – participar de ações governamentais junto aos diversos órgãos governamentais, 
defendendo os interesses do município;
III - representar o município em eventos oficiais estaduais e nacionais; e,
IV – desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública 
município.
Art. 3. º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo 2.º, o município
contribuirá financeiramente com esta entidade em valores mensais a serem estabelecidos
na Assembléia Geral da Confederação.
Art. 4.º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta 
finalidade até a data de publicação da presente Lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br 
Art. 5.º Para custear as despesas decorrentes com a execução da presente Lei fica 
o Poder Executivo autorizado a fazer abertura de crédito especial no orçamento vigente, 
na seguinte dotação orçamentária:
02 - Chefes do executivo 
02.02 - Gabinete do Prefeito e Unidades
04.1222.0007.1130 – Contribuição com a confederação nacional do município-CNM
Elemento de despesa: 339039 - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 
Art. 6. º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína - MT, aos 20 dias do mês de março de 2009.

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