| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS — AMM E A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA E S T A D O D E M A T O G R O S S O P O D E R E X E C U T I V O Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br LEI N.° 1069/2009 Autoriza o Poder Executivo contribuir mensalmente com a Associação Mato-grossense dos Municípios — AMM e a fazer abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e da outras providências. O Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1. ° Fica o Poder Executivo autorizado a filiar-se e contribuir mensalmente com a Associação Mato-grossense dos Municípios — AMM, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°00.234.260J0001-21, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.° 3.920, no Município de Cuiabá-MT. Art. 2. ° A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Juína-MT nas esferas administrativas do Estado de Mato Grosso e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I - congregar os Municípios; II - promover estudos e pesquisas que objetivem o desenvolvimento municipalista; III - promover estudos e pesquisas para o desenvolvimento municipal, integrando ações municipalistas; IV - promover o aperfeiçoamento da Administração Municipal, através de assistência técnica, jurídica, administrativa e educativa; V - estimular a colaboração mais estreita entre as municipalidades e as Administrações Federais e outros órgãos de assistência aos Municípios; VI - manter serviços de consulta e assistência jurídica e administrativa; VII - elaborar, aprovar e acompanhar a execução e implantação de planos, programas e projetos; VIII - promover congressos, simpósios, seminário; e, IX - estudar e sugerir a adotação de normas legais com o objetivo de direcionar o funcionamento das Administrações Municipais; PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA E S T A D O D E M A T O G R O S S O P O D E R E X E C U T I V O Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br Art. 3. º Para custear o cumprimento das ações referidas no art. 2. °, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral da Associação. Art. 4. ° Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei. Art. 5. º Para custear as despesas decorrentes com a execução da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a fazer abertura de crédito especial no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 02 - Chefia do Executivo 02.02 - Gabinete do Prefeito e Unidades 04. 122.0007.1130 - Contribuição com a Associação Matogrossense dos Municípios - AMM Elemento da Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 6. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, aos 20 dias do mês de março de 2009.