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norma nº 1069/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1069 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS — AMM E A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br 
LEI N.° 1069/2009
Autoriza o Poder Executivo contribuir mensalmente com 
a Associação Mato-grossense dos Municípios — AMM e 
a fazer abertura de Crédito Especial no orçamento 
vigente, e da outras providências.
O Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1. ° Fica o Poder Executivo autorizado a filiar-se e contribuir mensalmente com a 
Associação Mato-grossense dos Municípios — AMM, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o 
n.°00.234.260J0001-21, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.° 3.920, no 
Município de Cuiabá-MT.
Art. 2. ° A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Juína-MT 
nas esferas administrativas do Estado de Mato Grosso e da União, junto ao Governo Federal e os 
diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e 
para:
I - congregar os Municípios;
II - promover estudos e pesquisas que objetivem o desenvolvimento municipalista;
III - promover estudos e pesquisas para o desenvolvimento municipal, integrando ações 
municipalistas;
IV - promover o aperfeiçoamento da Administração Municipal, através de assistência técnica, 
jurídica, administrativa e educativa;
V - estimular a colaboração mais estreita entre as municipalidades e as Administrações 
Federais e outros órgãos de assistência aos Municípios;
VI - manter serviços de consulta e assistência jurídica e administrativa;
VII - elaborar, aprovar e acompanhar a execução e implantação de planos, programas e 
projetos;
VIII - promover congressos, simpósios, seminário; e,
IX - estudar e sugerir a adotação de normas legais com o objetivo de direcionar o 
funcionamento das Administrações Municipais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
E S T A D O D E M A T O G R O S S O
P O D E R E X E C U T I V O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br 
Art. 3. º Para custear o cumprimento das ações referidas no art. 2. °, o Município contribuirá 
financeiramente com esta entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral 
da Associação.
Art. 4. ° Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a 
data de publicação da presente Lei.
Art. 5. º Para custear as despesas decorrentes com a execução da presente Lei fica o Poder 
Executivo autorizado a fazer abertura de crédito especial no orçamento vigente, na seguinte dotação 
orçamentária:
02 - Chefia do Executivo
02.02 - Gabinete do Prefeito e Unidades
04. 122.0007.1130 - Contribuição com a Associação Matogrossense dos Municípios - AMM
Elemento da Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 6. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, aos 20 dias do mês de março de 2009.

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