| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O VALOR DE R$ 1.490.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1260 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº. 1.070/2009 — de 20/03/09 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, até o Valor de R$ 1.490.000,00 (um milhão quatrocentos e noventa reais), e dá outras providências. Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.050/08 de 18/12/08 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2009, conforme relacionado abaixo: Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações... R$ 1.490.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de excesso de arrecadação em virtude de Convênios firmados junto ao Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal. Art. 3º - Os créditos suplementares objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião da assinatura ou recebimento dos respectivos convênios e programas de Governo. Art. 4º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína(MT), em 09 de Março de 2009. Altir E Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoGprefeituradejuina.com.br