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norma nº 1070/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1070 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O VALOR DE R$ 1.490.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 1.070/2009 — de 20/03/09
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
Abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, até o
Valor de R$ 1.490.000,00 (um milhão quatrocentos e
noventa reais), e dá outras providências.
Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito
Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.050/08 de 18/12/08 que trata
do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2009, conforme
relacionado abaixo:
Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações... R$ 1.490.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão
por ocasião de excesso de arrecadação em virtude de Convênios firmados junto ao Governo
Federal, através da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Os créditos suplementares objeto do presente, somente poderão ser
abertos por ocasião da assinatura ou recebimento dos respectivos convênios e programas de
Governo.
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína(MT), em 09 de Março de 2009.
Altir E
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoGprefeituradejuina.com.br

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