| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2009 |
| Date | 2009-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E CUSTEIO PARA GARANTIA DE ASSISTÊNCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO RESIDENTE NA ZONA RURAL EM RAZÃO DAS ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO VIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº. 1.076/2009 — de 17/04/09 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para firmar termo de cooperação e custeio para garantia de assistência de transporte escolar aos alunos da rede pública municipal de ensino residentes na zona rural em razão das áreas de difícil acesso viário, e dá outras Providências. Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação e custear despesas, com alunos regularmente matriculados nas escolas rurais da rede municipal, cujos trajetos são distantes e com dificuldades para o transporte escolar em decorrência do difícil acesso viário. Art. 2.º As despesas a serem custeadas refere-se a locomoção dos alunos regularmente matriculados nas escolas da rede municipal até o ponto mais próximo de acesso ao Transporte Escolar. Art. 3.º Os valores a serem repassados serão estabelecidos por Decreto do Prefeito Municipal, e os Termos de Cooperação firmados serão fiscalizados pela Câmara Municipal de Vereadores e pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com o Estado de Mato Grosso, com a União Federal e Entidades Privadas, para atingir os objetivos dispostos nesta Lei. Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer abertura de crédito especial ou suplementar no orçamento vigente, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br RECONSTRUINDO COM À FORÇA DO POVO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 6.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos .pela Lei n.º 101/00, PPA, LDO e LOA. Art. 7.º O Poder Executivo por Decreto regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 17 de abril de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br