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norma nº 1076/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1076 / 2009
Date 2009-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E CUSTEIO PARA GARANTIA DE ASSISTÊNCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO RESIDENTE NA ZONA RURAL EM RAZÃO DAS ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO VIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 1.076/2009 — de 17/04/09
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para firmar
termo de cooperação e custeio para garantia de
assistência de transporte escolar aos alunos da rede
pública municipal de ensino residentes na zona rural
em razão das áreas de difícil acesso viário, e dá
outras Providências.
Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito
Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação
e custear despesas, com alunos regularmente matriculados nas escolas rurais
da rede municipal, cujos trajetos são distantes e com dificuldades para o
transporte escolar em decorrência do difícil acesso viário.
Art. 2.º As despesas a serem custeadas refere-se a locomoção dos alunos
regularmente matriculados nas escolas da rede municipal até o ponto mais
próximo de acesso ao Transporte Escolar.
Art. 3.º Os valores a serem repassados serão estabelecidos por Decreto
do Prefeito Municipal, e os Termos de Cooperação firmados serão fiscalizados
pela Câmara Municipal de Vereadores e pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com o
Estado de Mato Grosso, com a União Federal e Entidades Privadas, para atingir
os objetivos dispostos nesta Lei.
Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer
abertura de crédito especial ou suplementar no orçamento vigente, caso
necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br
RECONSTRUINDO COM À FORÇA DO POVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 6.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas
no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos .pela Lei n.º
101/00, PPA, LDO e LOA.
Art. 7.º O Poder Executivo por Decreto regulamentará está Lei, caso
necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 17 de abril de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br

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