| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 956/2007, QUE RECONHECEU DIVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES EM FAVOR DA EMPRESA TERTEC CONSTRUÇÕES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1263 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA E S T A D O D E M A T O G R O S S O P O D E R E X E C U T I V O Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 – CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br LEI N.º 1066/2009. Revoga a Lei Municipal n.º 956/2007, que reconheceu divida de exercícios anteriores em favor da empresa TERTEC construções ltda., e dá outras providências. O Exmo. senhor ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal n.º 956/2007, que reconheceu divida de exercícios anteriores em favor da empresa TERTEC construções Ltda. Parágrafo único: A revogação da-se em face de que se trata de reconhecimento de divida prescrita e sem nenhuma comprovação contábil nos arquivos da municipalidade. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína - MT, aos 20 dias do mês de março de 2009.