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norma nº 1225/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1225 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaREVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1078/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1269

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.225/2011.
Revoga a Lei Complementar Municipal
n.º 1.078/2009, e dá outras
providências. .
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Ficam revogados todos os efeitos da Lei Complementar Municipal
n.º 1.078/2009, que deu novo enquadramento a servidores investidos no cargo
de Atendente de Recepção Hospitalar - EFC, da Lei Complementar n.º
1.013/2008, do Município de Juina-MT.
Art. 2.º Fica sem efeito o novo enquadramento dado aos servidores
beneficiados pela Lei Complementar Municipal n.º 1.078/2009, os quais
permanecerão investidos no cargo de Atendente de Recepção Hospitalar —
EFC, da Lei Complementar n.º 1.013/2008, com o vencimento respectivo a este
cargo, observado para a permanência, em relação à Classe e o nível,
respectivamente, a habilitação pessoal e o tempo de serviço que o servidor
desempenhou para o Municipal de Juína-MT.
Art. 3.º A regularização dos assentamentos dos servidores beneficiados
será efetivada por Portaria do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 03 de março de 2011.
E
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
i Ó - Juína-MT
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Jui ,
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoQprefelturadejulna.com.br

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