| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1078/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR N.º 1.225/2011. Revoga a Lei Complementar Municipal n.º 1.078/2009, e dá outras providências. . O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Ficam revogados todos os efeitos da Lei Complementar Municipal n.º 1.078/2009, que deu novo enquadramento a servidores investidos no cargo de Atendente de Recepção Hospitalar - EFC, da Lei Complementar n.º 1.013/2008, do Município de Juina-MT. Art. 2.º Fica sem efeito o novo enquadramento dado aos servidores beneficiados pela Lei Complementar Municipal n.º 1.078/2009, os quais permanecerão investidos no cargo de Atendente de Recepção Hospitalar — EFC, da Lei Complementar n.º 1.013/2008, com o vencimento respectivo a este cargo, observado para a permanência, em relação à Classe e o nível, respectivamente, a habilitação pessoal e o tempo de serviço que o servidor desempenhou para o Municipal de Juína-MT. Art. 3.º A regularização dos assentamentos dos servidores beneficiados será efetivada por Portaria do Chefe do Executivo Municipal. Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 03 de março de 2011. E ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal i Ó - Juína-MT Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Jui , CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoQprefelturadejulna.com.br