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norma nº 1081/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1081 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COM O FIM DA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE COOPERAÇÃO À PROTEÇÃO AMBIENTAL DA TERRA INDÍGENA ENAWENE NAWE E CINTA LARGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº, 1.081/2009 — de 15/05/09
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio
com a Fundação Nacional do Índio - FUNAI com o fim da
execução de Programa de Cooperação à Proteção Ambiental
da Terra Indígena Enawene Nawe e Cinta Larga, e dá
outras providência.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a a
Fundação Nacional do Índio - FUNAI para o fim da execução por parte desta de
Programas de Cooperação à Proteção Ambiental das Terras Indígenas Enawene Nawe
e Cinta Larga, mediante a apresentação de Programa, Projeto de Execução, Termo de
Cooperação ou instrumento similar.
Parágrafo Único. A Fundação Nacional do Índio - FUNAI, é uma Fundação Pública,
instituída pela Lei n.º 5.371/67, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.059.311/0001-
26, com sede e foro situados no SEUPS 702, Edifício LEX, na cidade de Brasília-DF —
Agência de Juína-MT.
Art, 2.º O convênio mencionado no artigo 1.º apresenta as seguintes características:
I — repasse pelo Poder Executivo à FUNAI: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais);
II — forma: em 03 (três) parcelas de igual valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) a ser paga de maio a novembro de 2009, para cada etnia;
III — condição para a liberação das parcelas subsequentes: prestação de contas
do investimento ao Poder Executivo Municipal pela conveniada do valor de 80%
(oitenta pontos percentuais) da parcela anterior no Programa, Projeto de Execução,
Termo de Cooperação ou instrumento similar, mencionado no artigo 1.º desta Lei.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que os recursos necessários ao
cumprimento da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na
seguinte dotação Orçamentária:
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente
08.01 - Departamento de Agricultura
18- Gestão Ambiental
423 Assistências aos Povos Indígenas
44.70.41.00 - Contribuições
2.103- Programas de Cooperação à Proteção Ambiental das Terras Indígenas
Enawene Nawee Cinta Larga
Art. 4.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente Lei, o
Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8 1.9,
Inciso III, da Lei Federal n.º 4,320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes
dotações orçamentárias no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais):
07 - Secretaria Municipal de Educação
07.001 Departamento de Educação
361 - Ensino Fundamental
1.016 Construções Prédios Escolas Municipais
4490.51.00 Obras instalações
Art. 5.º O convênio acima mencionado será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial em maio de 2009 e termo final em novembro de 2009.
Art. 6.º O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
que a FUNAI terá o de 90 (noventa) dias a contar do termino do prazo do convênio
para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de
responsabilização.
Art. 7.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las,
caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo
anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA, LDO e
LOA).
Art. 9.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de
60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 15 de maio de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

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