| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI COM O FIM DA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE COOPERAÇÃO À PROTEÇÃO AMBIENTAL DA TERRA INDÍGENA ENAWENE NAWE E CINTA LARGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº, 1.081/2009 — de 15/05/09 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação Nacional do Índio - FUNAI com o fim da execução de Programa de Cooperação à Proteção Ambiental da Terra Indígena Enawene Nawe e Cinta Larga, e dá outras providência. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a a Fundação Nacional do Índio - FUNAI para o fim da execução por parte desta de Programas de Cooperação à Proteção Ambiental das Terras Indígenas Enawene Nawe e Cinta Larga, mediante a apresentação de Programa, Projeto de Execução, Termo de Cooperação ou instrumento similar. Parágrafo Único. A Fundação Nacional do Índio - FUNAI, é uma Fundação Pública, instituída pela Lei n.º 5.371/67, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.059.311/0001- 26, com sede e foro situados no SEUPS 702, Edifício LEX, na cidade de Brasília-DF — Agência de Juína-MT. Art, 2.º O convênio mencionado no artigo 1.º apresenta as seguintes características: I — repasse pelo Poder Executivo à FUNAI: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); II — forma: em 03 (três) parcelas de igual valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser paga de maio a novembro de 2009, para cada etnia; III — condição para a liberação das parcelas subsequentes: prestação de contas do investimento ao Poder Executivo Municipal pela conveniada do valor de 80% (oitenta pontos percentuais) da parcela anterior no Programa, Projeto de Execução, Termo de Cooperação ou instrumento similar, mencionado no artigo 1.º desta Lei. Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentária: Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente 08.01 - Departamento de Agricultura 18- Gestão Ambiental 423 Assistências aos Povos Indígenas 44.70.41.00 - Contribuições 2.103- Programas de Cooperação à Proteção Ambiental das Terras Indígenas Enawene Nawee Cinta Larga Art. 4.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8 1.9, Inciso III, da Lei Federal n.º 4,320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais): 07 - Secretaria Municipal de Educação 07.001 Departamento de Educação 361 - Ensino Fundamental 1.016 Construções Prédios Escolas Municipais 4490.51.00 Obras instalações Art. 5.º O convênio acima mencionado será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial em maio de 2009 e termo final em novembro de 2009. Art. 6.º O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a FUNAI terá o de 90 (noventa) dias a contar do termino do prazo do convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. Art. 7.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA, LDO e LOA). Art. 9.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 15 de maio de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br