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norma nº 1083/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1083 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A PARÓQUIA SANTO AGOSTINHO E COM A DIOCESE DE JUÍNA – MT, E A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL CASO NECESSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 1.083/2009 — de 15/05/09
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Cooperação com a Paróquia Santo Agostinho e com a Diocese
de Juina-MT, e a fazer abertura de crédito especial caso
necessário, e dá outras providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a
Paróquia Santo Agostinho, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº
02.452.683/0001-34, com sede na Avenida mato Grosso, n.º 605, módulo V, no
Município de Juína-MT, e, com a Diocese de Juína, , Pessoa Jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ/MF nº 02.452.683/0001-43, com sede na Rua das Palmeiras, n.º 187,
Módulo III, no Município de Juína-MT, e repassar recursos financeiros, respectivamente, no
valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) e R$ 47.400,00 (quarenta e sete
mil e quatrocentos reais), com o fim de pagar mão de obra para reformar, reparar,
ampliar, melhorar benfeitorias em Edificações a serem cedidos para a Municipalidade.
Parágrafo Único. O objeto do Termo de Cooperação consiste na cessão por parte da
Paróquia Santo Agostinho e da Diocese de Juína-MT de Imóveis e Edificações de sua
propriedade para o desenvolvimento de atividades necessárias do Centro de Educação
Infantil,
Art. 2.º A cessão de uso dos Imóveis e Edificações da Paróquia Santo Agostinho será
até a data de 31.12.2009, podendo ser prorrogada por 01 (um) ano, desde que haja
interesse entre as partes, sendo que o prazo para o uso do Imóvel e Edificação da Diocese
de Juína-MT será indeterminado, conforme ajuste feito anteriormente.
Parágrafo Único. A cessão de que trata este artigo poderá ser rescindida
antecipadamente nos seguintes casos:
I - por descumprimento da finalidade a que se destina;
II - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público.
Art. 3.º A celebração do mencionado Termo de Cooperação observará o disposto no
art. 25, caput, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação fica o
Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 57.200,00 (cinqiienta
e sete mil e duzentos reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da
pd :
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação
Orçamentária:
7- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
7.001 - Departamento de Educação
12 - Educação
365 - Educação Infantil
33.90.41.00 - Contribuições
1.133- Termo de Cooperação com a Diocese de Juína.. R$ 9.800,00
Termo de Cooperação com a Paróquia Santo Agostinho....R$ 47.400,00
Art. 5.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente Lei, o
Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8 1.º, Inciso
III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações
orçamentárias no valor de R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais):
7- Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente
7.002 - Departamento de Cultura
392 - Difusão Cultural
1.093 - Construção da Casa da Cultura
4490.51.00 - Obras instalações............csessasasessereerenacecananaseenennananaeea R$ 57.200,00
Art. 6.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las,
caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo
anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA, LDO e
LOA).
Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60
(sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art, 9.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 15 de maio de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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