| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A PARÓQUIA SANTO AGOSTINHO E COM A DIOCESE DE JUÍNA – MT, E A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL CASO NECESSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº. 1.083/2009 — de 15/05/09 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com a Paróquia Santo Agostinho e com a Diocese de Juina-MT, e a fazer abertura de crédito especial caso necessário, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Paróquia Santo Agostinho, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 02.452.683/0001-34, com sede na Avenida mato Grosso, n.º 605, módulo V, no Município de Juína-MT, e, com a Diocese de Juína, , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 02.452.683/0001-43, com sede na Rua das Palmeiras, n.º 187, Módulo III, no Município de Juína-MT, e repassar recursos financeiros, respectivamente, no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) e R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais), com o fim de pagar mão de obra para reformar, reparar, ampliar, melhorar benfeitorias em Edificações a serem cedidos para a Municipalidade. Parágrafo Único. O objeto do Termo de Cooperação consiste na cessão por parte da Paróquia Santo Agostinho e da Diocese de Juína-MT de Imóveis e Edificações de sua propriedade para o desenvolvimento de atividades necessárias do Centro de Educação Infantil, Art. 2.º A cessão de uso dos Imóveis e Edificações da Paróquia Santo Agostinho será até a data de 31.12.2009, podendo ser prorrogada por 01 (um) ano, desde que haja interesse entre as partes, sendo que o prazo para o uso do Imóvel e Edificação da Diocese de Juína-MT será indeterminado, conforme ajuste feito anteriormente. Parágrafo Único. A cessão de que trata este artigo poderá ser rescindida antecipadamente nos seguintes casos: I - por descumprimento da finalidade a que se destina; II - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público. Art. 3.º A celebração do mencionado Termo de Cooperação observará o disposto no art. 25, caput, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 57.200,00 (cinqiienta e sete mil e duzentos reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da pd : Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentária: 7- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 7.001 - Departamento de Educação 12 - Educação 365 - Educação Infantil 33.90.41.00 - Contribuições 1.133- Termo de Cooperação com a Diocese de Juína.. R$ 9.800,00 Termo de Cooperação com a Paróquia Santo Agostinho....R$ 47.400,00 Art. 5.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 57.200,00 (cinquenta e sete mil e duzentos reais): 7- Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Ambiente 7.002 - Departamento de Cultura 392 - Difusão Cultural 1.093 - Construção da Casa da Cultura 4490.51.00 - Obras instalações............csessasasessereerenacecananaseenennananaeea R$ 57.200,00 Art. 6.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 7.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA, LDO e LOA). Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art, 9.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 15 de maio de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br