| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1273 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº, 1.085/2009 — de 15/05/09 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis inservíveis do patrimônio públicos municipais, e dá outras providências.e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis inservíveis — ociosos, recuperáveis, antieconômico e irrecuperáveis — do patrimônio municipal, constantes do ANEXO I, que segue com o parecer para alienação de bens inservíveis da Comissão de Avaliação. Art. 2.º A alienação realizar-se-á através de procedimento licitatório, observada a modalidade do leilão público como disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e valor constante da Avaliação realizada pela Comissão. Parágrafo Único. Se necessário, a alienação que trata o presente artigo será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 3.º A aplicação da receita proveniente da alienação, observado o artigo 44 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, deverá ser destinada a despesas de capital, em especial, a construção do Aterro Municipal e aquisição de Máquinas e Equipamento. Parágrafo Único. A receita auferida com a alienação deverá ser depositada em uma conta específica, a ser aberta para tal finalidade. Art. 4.º Ficam desafetados da sua destinação original os móveis públicos relacionados no ANEXO I, passando a fazer parte integrante do patrimônio disponível do Município. Art. 5.º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 15 de maio de 2009. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br