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norma nº 1085/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1085 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº, 1.085/2009 — de 15/05/09
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a alienar bens
móveis inservíveis do patrimônio públicos municipais, e dá
outras providências.e dá outras providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis
inservíveis — ociosos, recuperáveis, antieconômico e irrecuperáveis — do
patrimônio municipal, constantes do ANEXO I, que segue com o parecer para
alienação de bens inservíveis da Comissão de Avaliação.
Art. 2.º A alienação realizar-se-á através de procedimento licitatório,
observada a modalidade do leilão público como disposto na Lei Federal n.º
8.666/93 e valor constante da Avaliação realizada pela Comissão.
Parágrafo Único. Se necessário, a alienação que trata o presente artigo será
regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3.º A aplicação da receita proveniente da alienação, observado o artigo 44
da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, deverá ser destinada a despesas de
capital, em especial, a construção do Aterro Municipal e aquisição de Máquinas e
Equipamento.
Parágrafo Único. A receita auferida com a alienação deverá ser depositada
em uma conta específica, a ser aberta para tal finalidade.
Art. 4.º Ficam desafetados da sua destinação original os móveis públicos
relacionados no ANEXO I, passando a fazer parte integrante do patrimônio
disponível do Município.
Art. 5.º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 15 de maio de 2009.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br

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