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norma nº 1093/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1093 / 2009
Date 2009-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 1.093/2009 — de 12/06/09
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria
de Estado de Educação de Mato Grosso, e dá outras
providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art, 1.º Fica o Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Cooperação
Técnica com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, objetivando a
execução do “PROJETO QUALIDADE DE VIDA”, cuja cópia passa a fazer parte
integrante da presente Lei.
Parágrafo único. O Projeto que trata o presente artigo tem como objetivo a
prevenção e a melhoria da saúde dos servidores da rede estadual e municipal de
educação, através de ações que possibilitem uma melhor qualidade de vida, gerando
motivação, comprometimento e clima organizacional, favoráveis a produtividade e
alcance dos objetivos pessoais e organizacionais, através de programas de atividades
físicas e culturais, otimizando as práticas de ensino e a valorização de talentos.
Art. 2.º Todas as cláusulas e condições que irão reger o respectivo Termo de
Cooperação Técnica, são as constantes da minuta em anexo, a qual passa a fazer
parte integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 3.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação
Técnica fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do
Município.
Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-
las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Z
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 5.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no
artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00
(PPA, LDO e LOA).
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 12 de junho de 2009.
GS
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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