| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2009 |
| Date | 2009-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº. 1.093/2009 — de 12/06/09 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1.º Fica o Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, objetivando a execução do “PROJETO QUALIDADE DE VIDA”, cuja cópia passa a fazer parte integrante da presente Lei. Parágrafo único. O Projeto que trata o presente artigo tem como objetivo a prevenção e a melhoria da saúde dos servidores da rede estadual e municipal de educação, através de ações que possibilitem uma melhor qualidade de vida, gerando motivação, comprometimento e clima organizacional, favoráveis a produtividade e alcance dos objetivos pessoais e organizacionais, através de programas de atividades físicas e culturais, otimizando as práticas de ensino e a valorização de talentos. Art. 2.º Todas as cláusulas e condições que irão reger o respectivo Termo de Cooperação Técnica, são as constantes da minuta em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei. Art. 3.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação Técnica fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento do Município. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá- las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. Z Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 5.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei n.º 101/00 (PPA, LDO e LOA). Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 12 de junho de 2009. GS ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br