| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2009 |
| Date | 2009-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DO IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA A UNIÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TERRENO TRE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº, 1.098/2009 — de 06/07/09 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a doação do Imóvel urbano que especifica à Unido Federal, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por Escritura Pública ou Termo Definitivo, a doação à União Federal de um imóvel urbano pertencente ao patrimônio municipal. Parágrafo Único. O imóvel urbano mencionado no caput deste artigo corresponde ao Lote 05, da Quadra 03, com área de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados), desmembrado de uma área maior com 14.310,17 m? (catorze mil, trezentos e dez vírgula dezessete metros quadrados), do loteamento denominado “ÁREA DE GOVERNO”, NÚCLEO URBANO DE JUINA — PROJETO JUINA — 1.2 FASE, localizado no município de Juína-MT, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Lote 05; Ao SUL: Lote 07, A LESTE: Lote 01; A OESTE: Avenida Londrina. SITUAÇÃO DOS MARCOS: Partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 50,00m, confrontando com Lote 05; Do MP2 ao MP3, com uma distância de 20,00m, confrontando com Avenida Londrina; Do MP3 ao MP4, com uma distância de 50,00m, confrontando com Lote 07; Do MP4 ao MP4, com uma distância de 20,00m, confrontando com Lote 01, chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Area que segue no ANEXO da presente Lei. REGISTRO: realizado no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juina-MT, no Livro 02 — Registro Geral Fis. 01, em data de 07.12.2006, constante da Matrícula Imobiliária nº. 3.647. Art. 2.º O imóvel a ser doado destina-se a edificação de Prédio do Cartório Eleitoral da 35.2 Zona Eleitoral do Município de Juína-MT, para o uso do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso. Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no Parágrafo Único, do art. 1.º, da presente Lei, que passa à pertencer à Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO categoria de bem dominial, sendo que incumbe à União Federal as despesas com a respectiva lavratura pública e transcrição imobiliária. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 06 de julho de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br