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norma nº 1098/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1098 / 2009
Date 2009-07-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER A DOAÇÃO DO IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA A UNIÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TERRENO TRE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº, 1.098/2009 — de 06/07/09
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a
doação do Imóvel urbano que especifica à Unido Federal,
e dá outras providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por
Escritura Pública ou Termo Definitivo, a doação à União Federal de um imóvel urbano
pertencente ao patrimônio municipal.
Parágrafo Único. O imóvel urbano mencionado no caput deste artigo
corresponde ao Lote 05, da Quadra 03, com área de 1.000,00 m? (um mil
metros quadrados), desmembrado de uma área maior com 14.310,17 m?
(catorze mil, trezentos e dez vírgula dezessete metros quadrados), do
loteamento denominado “ÁREA DE GOVERNO”, NÚCLEO URBANO DE JUINA —
PROJETO JUINA — 1.2 FASE, localizado no município de Juína-MT, possuindo os
seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Lote 05; Ao SUL: Lote 07, A LESTE:
Lote 01; A OESTE: Avenida Londrina. SITUAÇÃO DOS MARCOS: Partindo do
MP1 ao MP2, com uma distância de 50,00m, confrontando com Lote 05; Do MP2
ao MP3, com uma distância de 20,00m, confrontando com Avenida Londrina; Do
MP3 ao MP4, com uma distância de 50,00m, confrontando com Lote 07; Do MP4
ao MP4, com uma distância de 20,00m, confrontando com Lote 01, chegando ao
final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Area que segue no
ANEXO da presente Lei. REGISTRO: realizado no 1.º Serviço de Registro de
Imóveis e Títulos e Documentos da Comarca de Juina-MT, no Livro 02 — Registro
Geral Fis. 01, em data de 07.12.2006, constante da Matrícula Imobiliária nº.
3.647.
Art. 2.º O imóvel a ser doado destina-se a edificação de Prédio do Cartório
Eleitoral da 35.2 Zona Eleitoral do Município de Juína-MT, para o uso do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito
no Parágrafo Único, do art. 1.º, da presente Lei, que passa à pertencer à
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
categoria de bem dominial, sendo que incumbe à União Federal as despesas com a
respectiva lavratura pública e transcrição imobiliária.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 06 de julho de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

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