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norma nº 1099/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1099 / 2009
Date 2009-07-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VENDA TERRENOS.
native_id1282

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº, 1.099/2009 — de 06/07/09
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a promover a
alienação dos Imóveis do Patrimônio Municipal que
menciona, e dá outras providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação dos
seguintes Imóveis do Patrimônio Municipal:
I — Área de terras urbana, com 32.961,19 m?, situada no loteamento
denominado “PROJETO DE EXPANSÃO COMERCIAL AR-01”, no Município de
Juína-MT, cujo Mapa, Memorial Descritivo e Matrículas Imobiliárias seguem em
ANEXO a presente Lei, passando desta a serem partes integrantes,
II - LOTE N.º 63, com 637,50 m2, situado no loteamento denominado
“PROJETO DE EXPANSÃO COMERCIAL AR-01”, 1.3 FASE, no Município de
Juína-MT; e,
III - Área de terras com 25,41 hectares, desmembrada da área maior de
77,44 hectares, que foi desmembrada da área com 102,23 hectares,
denominada LOTE N.º 81, SECÇÃO 3, PROJETO JUINA, 1.2 FASE, localizado no
“NÚCLEO PIONEIRO DO PROJETO JUINA”, no Município de Juína-MT.
Art. 2.º A alienação realizar-se-á através de procedimento licitatório,
observada a modalidade da Concorrência Pública como disposto na Lei Federal n.º
8.666/93 e valor constante da Avaliação realizada por Comissão designada por
Decreto do Executivo.
Parágrafo Único. A Comissão que trata este artigo deverá ser composta pelos
seguintes membros:
I - 02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito
Municipal; LE
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
II — 02 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal,
escolhidos dentre seus pares;
III — 01 (um) Engenheiro Civil devidamente inscrito no Conselho Regional de
Engenharia e Agricultura do Estado de Mato Grosso — CREA-MT, e,
IV — 02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente no Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso — CRECI-MT.
Art. 3.º Fica autorizada o Poder Executivo a promover na área descrita no
Inciso I, art. 1.º, da presente Lei, perante o Registro Imobiliário Competente, os
desmembramentos, anexações, desafetações para o patrimônio disponível do
Município assim como para área de uso especial, que se fizerem necessárias, após
aprovado pelo Órgão Competente Municipal, visando regularizar a situação fática
existente nesta área há mais de 20 (vinte) anos.
Art. 4.º Ficam desafetados da sua destinação original os Imóveis Públicos
Municipais com autorização de alienação pela presente Lei, passando a fazer parte
integrante do patrimônio disponível do Município.
Art. 5.º Se necessário, a presente Lei será regulamentada por Decreto do
Prefeito Municipal.
Art. 6.º A aplicação da receita proveniente da alienação, observado o artigo 44
da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, deverá ser destinada a despesas de
capital, em especial, a construção do Aterro Sanitário Municipal.
Parágrafo Único. A receita auferida com a alienação deverá ser depositada
em uma conta específica, a ser aberta para tal finalidade.
Art. 7.º Se necessário, a presente Lei será regulamentada por Decreto do
Prefeito Municipal.
Art. 8.º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juina-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 06 de julho de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
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NTA DE SITUAÇÃO
esc. 1175
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CE eiro Civil
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ih «Ss N PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
dl N esc. 1/50 .
. Desmembramento de uma Área Maior com 25,41 ha, Outrora Desmembrada de uma Área ja MUNICÍPIO: .
ASSUNTO | inesmembrada do LOTE 81, "SECÇÃO J", PROJETO JUINA 1º FASE Em JUINA - MT |
Hx. Área Desmembrada de uma Área Outrora Desmembrada de uma Área ja Desmembrada EA: 8,44ha.
DENOMINAÇÃO * doLOTE 81, "SECÇÃO J", PROJETO JUINA 1º FASE PERIMETRO:
PROPRIETÁRIOS REFEITURA MUNICIPAL DE JUINA í 1.354,53
; CONFORME PROCESSOS DA CODEMAT
38872.
DO:
N
DE ACORI
MEMORIAL DESCRITIVO
| ASSUNTO: Desmembramento de uma Área Maior com 25 ,41 ha, Outrora Desmembrada de uma
| Área j já Desmembrada do LOTE 81 , "SECÇÃO J', PROJETO JUINA 1º FASE.
| DENOMINAÇÃO: Área Desmembrada de uma Área Outrora Desmembrada de uma Área ja Desmembrada do LOTE
| 81, "SECÇÃO J", PROJETO JUINA 1º FASE
Área: 8,44ha.,
| MUNICÍPIO: JUÍNA [LESTADO: MT
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
| PROPRIETÁRIO:
PRENEITURA MUNICIPAL DE JUINA.
NORTE: ÁREA DESMEMBRADA
SUL: ÁREA REMANESCENTE
LESTE: RODOVIA
OESTE: ÁREA REMANESCENTE
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
LADOS DISTÂNCIAS | RUMOS CONFRONTAÇÕES
| MP-01 ao MP-02 488,38 mts 35º30'00 SW || AREA DESMEMBRADA )
| MP-02 ao MP-03 | 166,00 mis 543000" SE | AREA REMANESCENTE
[MP-03a0 MP-04 | 5292]mis | 35º3000”7NE | AREA REMANESCENTE
[ MP:04ao MP-01 | 170,95 mis RUMOS DIV.
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[PRIEST]
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IGÁMAR
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MEMORIAL DESCRITIVO
DENOMINAÇÃO: Desmembramento de uma área maior com 40.398,13 de uma ” Área Verde
01”, com 32.961,19 m2, Situada no Loteamento Denominado PROJETO DE EXPANÇÃO
COMERCIAL AR-01, no Município de Juina - MT.
ASSUNTO: Desmembramento de uma área maior com 40.398,13 de uma ” Área Verde 01”
PROPRIETÁRIO: Prefeitura M unicipal de Juina
ÁREA: 32.961 19 m2 MUNICIPIO: Juina-MT.
DATA: Junho 2.009. MATRÍCULA:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
AO NORTE: Av. Perimetral - 01
AO SUL: Rodovia — AR-01
À LESTE: Passarela
À OESTE: Av. Perimetral - 01
CAMINHAMENTO
Partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 36,44m, para Rodovia AR-01. com rumo de 68º30'
SW, Do MP2 ao MP3,com uma distância de 156,56m, com rumo de 21º30' SE, confrontando com a
passarela; Do MP3 ao MP4, com uma distância de 193,00m, com rumo de 68º30' NE, confrontando
com Av. Gabriel Miller e Loteamento Registrado sob o nº 01 da Matrícula nº 31.612, Livro 2-DJ,
em 12/10/1988.
Son Felber
: 1202638872
CIPAL
:
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