| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 2009 |
| Date | 2009-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VENDA TERRENOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº, 1.099/2009 — de 06/07/09 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação dos Imóveis do Patrimônio Municipal que menciona, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação dos seguintes Imóveis do Patrimônio Municipal: I — Área de terras urbana, com 32.961,19 m?, situada no loteamento denominado “PROJETO DE EXPANSÃO COMERCIAL AR-01”, no Município de Juína-MT, cujo Mapa, Memorial Descritivo e Matrículas Imobiliárias seguem em ANEXO a presente Lei, passando desta a serem partes integrantes, II - LOTE N.º 63, com 637,50 m2, situado no loteamento denominado “PROJETO DE EXPANSÃO COMERCIAL AR-01”, 1.3 FASE, no Município de Juína-MT; e, III - Área de terras com 25,41 hectares, desmembrada da área maior de 77,44 hectares, que foi desmembrada da área com 102,23 hectares, denominada LOTE N.º 81, SECÇÃO 3, PROJETO JUINA, 1.2 FASE, localizado no “NÚCLEO PIONEIRO DO PROJETO JUINA”, no Município de Juína-MT. Art. 2.º A alienação realizar-se-á através de procedimento licitatório, observada a modalidade da Concorrência Pública como disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e valor constante da Avaliação realizada por Comissão designada por Decreto do Executivo. Parágrafo Único. A Comissão que trata este artigo deverá ser composta pelos seguintes membros: I - 02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal; LE Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br e PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO II — 02 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, escolhidos dentre seus pares; III — 01 (um) Engenheiro Civil devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agricultura do Estado de Mato Grosso — CREA-MT, e, IV — 02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso — CRECI-MT. Art. 3.º Fica autorizada o Poder Executivo a promover na área descrita no Inciso I, art. 1.º, da presente Lei, perante o Registro Imobiliário Competente, os desmembramentos, anexações, desafetações para o patrimônio disponível do Município assim como para área de uso especial, que se fizerem necessárias, após aprovado pelo Órgão Competente Municipal, visando regularizar a situação fática existente nesta área há mais de 20 (vinte) anos. Art. 4.º Ficam desafetados da sua destinação original os Imóveis Públicos Municipais com autorização de alienação pela presente Lei, passando a fazer parte integrante do patrimônio disponível do Município. Art. 5.º Se necessário, a presente Lei será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 6.º A aplicação da receita proveniente da alienação, observado o artigo 44 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, deverá ser destinada a despesas de capital, em especial, a construção do Aterro Sanitário Municipal. Parágrafo Único. A receita auferida com a alienação deverá ser depositada em uma conta específica, a ser aberta para tal finalidade. Art. 7.º Se necessário, a presente Lei será regulamentada por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 8.º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juina-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 06 de julho de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PLA NTA DE SITUAÇÃO esc. 1175 e isa e rr mr CE eiro Civil PY Y ih «Ss N PLANTA DE LOCALIZAÇÃO dl N esc. 1/50 . . Desmembramento de uma Área Maior com 25,41 ha, Outrora Desmembrada de uma Área ja MUNICÍPIO: . ASSUNTO | inesmembrada do LOTE 81, "SECÇÃO J", PROJETO JUINA 1º FASE Em JUINA - MT | Hx. Área Desmembrada de uma Área Outrora Desmembrada de uma Área ja Desmembrada EA: 8,44ha. DENOMINAÇÃO * doLOTE 81, "SECÇÃO J", PROJETO JUINA 1º FASE PERIMETRO: PROPRIETÁRIOS REFEITURA MUNICIPAL DE JUINA í 1.354,53 ; CONFORME PROCESSOS DA CODEMAT 38872. DO: N DE ACORI MEMORIAL DESCRITIVO | ASSUNTO: Desmembramento de uma Área Maior com 25 ,41 ha, Outrora Desmembrada de uma | Área j já Desmembrada do LOTE 81 , "SECÇÃO J', PROJETO JUINA 1º FASE. | DENOMINAÇÃO: Área Desmembrada de uma Área Outrora Desmembrada de uma Área ja Desmembrada do LOTE | 81, "SECÇÃO J", PROJETO JUINA 1º FASE Área: 8,44ha., | MUNICÍPIO: JUÍNA [LESTADO: MT LIMITES E CONFRONTAÇÕES | PROPRIETÁRIO: PRENEITURA MUNICIPAL DE JUINA. NORTE: ÁREA DESMEMBRADA SUL: ÁREA REMANESCENTE LESTE: RODOVIA OESTE: ÁREA REMANESCENTE DESCRIÇÃO DO PERIMETRO LADOS DISTÂNCIAS | RUMOS CONFRONTAÇÕES | MP-01 ao MP-02 488,38 mts 35º30'00 SW || AREA DESMEMBRADA ) | MP-02 ao MP-03 | 166,00 mis 543000" SE | AREA REMANESCENTE [MP-03a0 MP-04 | 5292]mis | 35º3000”7NE | AREA REMANESCENTE [ MP:04ao MP-01 | 170,95 mis RUMOS DIV. pl [PRIEST] Dad SAS SS OSSO SAS SS SS OSSO SOS? AAA OS OS ESSO SALES SS o ESSES SS RSS SSIS RSS SOSOSSSSSS GLS, GR RSS tz 1690809690 1496 0090005020 Ya RÃ 6 0600,0,0,0,0,0,0-0 G! SSSSSSSO RSRS SS IGÁMAR SEC MEMORIAL DESCRITIVO DENOMINAÇÃO: Desmembramento de uma área maior com 40.398,13 de uma ” Área Verde 01”, com 32.961,19 m2, Situada no Loteamento Denominado PROJETO DE EXPANÇÃO COMERCIAL AR-01, no Município de Juina - MT. ASSUNTO: Desmembramento de uma área maior com 40.398,13 de uma ” Área Verde 01” PROPRIETÁRIO: Prefeitura M unicipal de Juina ÁREA: 32.961 19 m2 MUNICIPIO: Juina-MT. DATA: Junho 2.009. MATRÍCULA: LIMITES E CONFRONTAÇÕES AO NORTE: Av. Perimetral - 01 AO SUL: Rodovia — AR-01 À LESTE: Passarela À OESTE: Av. Perimetral - 01 CAMINHAMENTO Partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 36,44m, para Rodovia AR-01. com rumo de 68º30' SW, Do MP2 ao MP3,com uma distância de 156,56m, com rumo de 21º30' SE, confrontando com a passarela; Do MP3 ao MP4, com uma distância de 193,00m, com rumo de 68º30' NE, confrontando com Av. Gabriel Miller e Loteamento Registrado sob o nº 01 da Matrícula nº 31.612, Livro 2-DJ, em 12/10/1988. Son Felber : 1202638872 CIPAL : | | :