| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2009 |
| Date | 2009-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº. 1.100/2009 — de 31/07/09 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Estado de Mato Grosso da área urbana que menciona, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art, 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo — CPA, Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, de uma área de terras urbana de 13.955,0 m? (treze mil, novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), contida dentro da porção maior de 119.632,26 m? (cento e dezenove mil, seiscentos e trinta e dois e vinte e seis metros quadrados), possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Rua Presidente Prudente; Ao SUL: Rua Campos do Jordão, A LESTE: Área desmembrada; A OESTE: Área Remanescente. SITUAÇÃO DOS MARCOS: Frente - partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 100,00m, confrontando com a Rua Presidente Prudente; Lado Direito - do MP2 ao MP3, com uma distância de 138,20m, confrontando com Area desmembrada; Fundos - do MP3 ao MP4, com uma distância de 100,00m, confrontando com Rua Campos do Jordão; Lado Esquerdo - do MP4 ao MP1, com uma distância de 141,70m, confrontando com Área Remanescente, chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Area que segue no ANEXO da presente Lei. REGISTRO: realizado no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juina- MT, Matrícula nº. 4244. Art. 2.º O imóvel urbano do Município a ser doado destina-se à atividades educacionais. Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no Parágrafo Único, do art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que incumbe ao Estado do Mato Grosso as despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e respectiva transcrição imobiliária. 1 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT PA Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Gprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 31 do mês de julho de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br MEMORIAL DESCRITIVO ASSUNTO : DESMEMBRAMENTO DE UMA ÁREA MAIOR COM 119.632,26 m2, Área Verde, situado no Loteamento denominado “EXPANSÃO DE JUINA”, no Município de Juína-MT. DENOMINAÇÃO: ÁREA DESMEMBRADA DA AREA VERDE, situado no Loteamento denominado “EXPANSÃO DE JUINA” JUINA”, no Município de Juína-MT. MUNICÍPIO: JUÍNA "TESTADO: MT PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Área: 13.955,00 m2 LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: RUA PRESIDENTE PRUDENTE SUL: RUA CAMPOS DO JORDÃO LESTE: ÁREA DESMEMBRADA OESTE: ÁREA REMANESCENTE DESCRIÇÃO DO PERIMETRO LADOS DISTÂNCIAS CONFRONTAÇÕES MP-01 ao MP-02 100,00 m RUA PRESIDENTE PRUDENTE MP-02 ao MP-03 138,20 m ÁREA DESMEMBRADA MP-03 ao MP-04 100,00 m RUA CAMPOS DO JORDÃO MP-04 ào MP-01 , ÁREA REMANESCENTE Em POR via DADE, esão e votação. P, tio go genheiro Civil “ÉREA 1202638872 residento BE ROVADO SP URANINIDADE ASPARIR À gm alt apo Preidonto E DADE APROVADO ay BADAS evotação. Em Dada VIVIENINSIA VIIY E DESMEMBRADA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO MUNICÍPIO: JUINA-MT 13.955,00 m? 479,90m DESMEMBRAMENTO DA ÁREA MAIOR COM 119.032,26m? PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ÁREADESMEMBRADA - EXPANSÃO URBANA DE JUINA SETOR “Jº / ÁREA VERDE ATRÍCULA = 4244 PERIMETRO: Felber MONTAGEM: - FONTE: CONFORME PROCESSOS DA CODEMAT É heiro Civil DESENHO: paDo ESCALA: INDICADA | DATA: JUNHO DE 2007 1202638872 | DE ACORDO: | APROVO: HOMOLOGO: