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norma nº 1100/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1100 / 2009
Date 2009-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1283

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 1.100/2009 — de 31/07/09
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação em favor do Estado de Mato Grosso
da área urbana que menciona, e dá outras providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art, 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em
favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro
Político Administrativo — CPA, Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, de uma
área de terras urbana de 13.955,0 m? (treze mil, novecentos e cinquenta e
cinco metros quadrados), contida dentro da porção maior de 119.632,26 m?
(cento e dezenove mil, seiscentos e trinta e dois e vinte e seis metros
quadrados), possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Rua
Presidente Prudente; Ao SUL: Rua Campos do Jordão, A LESTE: Área
desmembrada; A OESTE: Área Remanescente. SITUAÇÃO DOS MARCOS: Frente
- partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 100,00m, confrontando com a
Rua Presidente Prudente; Lado Direito - do MP2 ao MP3, com uma distância de
138,20m, confrontando com Area desmembrada; Fundos - do MP3 ao MP4, com
uma distância de 100,00m, confrontando com Rua Campos do Jordão; Lado
Esquerdo - do MP4 ao MP1, com uma distância de 141,70m, confrontando com
Área Remanescente, chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial
Descritivo e Mapa da Area que segue no ANEXO da presente Lei. REGISTRO:
realizado no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juina-
MT, Matrícula nº. 4244.
Art. 2.º O imóvel urbano do Município a ser doado destina-se à atividades
educacionais.
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no Parágrafo Único, do art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à
categoria de bem dominial, sendo que incumbe ao Estado do Mato Grosso as
despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e respectiva transcrição
imobiliária.
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Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT PA
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Gprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 31 do mês de julho de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO : DESMEMBRAMENTO DE UMA ÁREA MAIOR COM 119.632,26 m2, Área
Verde, situado no Loteamento denominado “EXPANSÃO DE JUINA”, no Município
de Juína-MT.
DENOMINAÇÃO: ÁREA DESMEMBRADA DA AREA VERDE, situado no Loteamento denominado “EXPANSÃO
DE JUINA” JUINA”, no Município de Juína-MT.
MUNICÍPIO: JUÍNA "TESTADO: MT
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
Área: 13.955,00 m2
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: RUA PRESIDENTE PRUDENTE
SUL: RUA CAMPOS DO JORDÃO
LESTE: ÁREA DESMEMBRADA
OESTE: ÁREA REMANESCENTE
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
LADOS DISTÂNCIAS CONFRONTAÇÕES
MP-01 ao MP-02 100,00 m RUA PRESIDENTE PRUDENTE
MP-02 ao MP-03 138,20 m ÁREA DESMEMBRADA
MP-03 ao MP-04 100,00 m RUA CAMPOS DO JORDÃO
MP-04 ào MP-01 , ÁREA REMANESCENTE
Em POR via DADE,
esão e votação.
P, tio
go genheiro Civil
“ÉREA 1202638872
residento
BE ROVADO SP URANINIDADE
ASPARIR À gm
alt apo
Preidonto
E
DADE APROVADO ay BADAS
evotação. Em Dada
VIVIENINSIA VIIY
E
DESMEMBRADA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
MUNICÍPIO: JUINA-MT
13.955,00 m?
479,90m
DESMEMBRAMENTO DA ÁREA MAIOR COM 119.032,26m?
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ÁREADESMEMBRADA - EXPANSÃO URBANA DE JUINA SETOR “Jº / ÁREA VERDE
ATRÍCULA = 4244
PERIMETRO:
Felber MONTAGEM: - FONTE: CONFORME PROCESSOS DA CODEMAT
É heiro Civil DESENHO: paDo ESCALA: INDICADA | DATA: JUNHO DE 2007
1202638872 |
DE ACORDO: | APROVO: HOMOLOGO:

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