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norma nº 1309/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1309 / 2011
Date 2011-12-19
EmentaACRESCENTA OS §§ 1.º, 2.º E 3.º AO ARTIGO 74, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.145/2009, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.309/2011.
Acrescenta os 88 1.º,2.º e 3.º, ao art. 74, da
Lei Complementar Municipal n.º 1.145/2009,
que dispõe sobre a reformulação da Carreira
dos Profissionais da Educação Básica do
Município de. Juífna-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º O art. 74, da Lei Complementar Municipal n.º 1.145/2009, que dispõe
sobre a reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do
Município de Juína-MIT, fica acrescentado dos 88 1.º, 2.º e 3.º, com a seguinte
redação:
$ 1.º Fará jus também a gratificação do inciso VI, deste artigo, com base no
subsídio inicial, a título de despesas com locomoção ou pernoite, o servidor
público investido no cargo de Técnico de Transporte Escolar, cujo ônibus
escolar que conduzir deverá permanecer no final na linha, fora do perímetro
urbano, por necessidade da Administração Municipal.
$ 2.º O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no início de cada ano
letivo, determinará por Ordem de Serviço quais os ônibus escolares que
deverão permanecer no final da linha, fora do perímetro urbano, e como
deverá ser distribuída a jornada de 40 (quarenta) horas semanais dos
Técnicos em Transporte Escolar.
3.º Constitui infração administrativa o descumprimento pelos servidores ao
cue for determinado com relação aos 88 1.º e 2.º, deste artigo, a ser
epurado mediante processo administrativo disciplinar.
Art. 2.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente
Lei Complementar, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como baixar os
atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias a partir de sua pLblicação.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 19 de dezembro de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.701/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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