| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2011 |
| Date | 2011-12-19 |
| Ementa | ACRESCENTA OS §§ 1.º, 2.º E 3.º AO ARTIGO 74, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1.145/2009, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR N.º 1.309/2011. Acrescenta os 88 1.º,2.º e 3.º, ao art. 74, da Lei Complementar Municipal n.º 1.145/2009, que dispõe sobre a reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de. Juífna-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º O art. 74, da Lei Complementar Municipal n.º 1.145/2009, que dispõe sobre a reformulação da Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Juína-MIT, fica acrescentado dos 88 1.º, 2.º e 3.º, com a seguinte redação: $ 1.º Fará jus também a gratificação do inciso VI, deste artigo, com base no subsídio inicial, a título de despesas com locomoção ou pernoite, o servidor público investido no cargo de Técnico de Transporte Escolar, cujo ônibus escolar que conduzir deverá permanecer no final na linha, fora do perímetro urbano, por necessidade da Administração Municipal. $ 2.º O Secretário Municipal de Educação e Cultura, no início de cada ano letivo, determinará por Ordem de Serviço quais os ônibus escolares que deverão permanecer no final da linha, fora do perímetro urbano, e como deverá ser distribuída a jornada de 40 (quarenta) horas semanais dos Técnicos em Transporte Escolar. 3.º Constitui infração administrativa o descumprimento pelos servidores ao cue for determinado com relação aos 88 1.º e 2.º, deste artigo, a ser epurado mediante processo administrativo disciplinar. Art. 2.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua pLblicação. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 19 de dezembro de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.701/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradeiuina.com.br E-mail: administracãoDprefeituradeiuina.com.br