| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2009 |
| Date | 2009-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, ATÉ O VALOR DE R$ 9.000,0000, 00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº, 1.103/2009 — de 31/07/09 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a fazer abertura de crédito especial no Orçamento Vigente, até o valor de R$ 9.000.000,0, e dá outras providências. Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.050/08 de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Juína-MT para o Exercício de 2009, até o valor de R$ 9.000.000,0 (nove milhões de reais), na seguinte dotação orçamentária: Órgão : 09 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Unidade Orçamentária : 09.002 - Departamento de Estradas e Rodagens Projeto/Atividade : 1.140 - Recuperação Rodovia Juina/Vilhena Elemento De Despesa : 44.90.51.00 - Obras e Instalações... summer R$ 9.000.000,00 TOTAL GERAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL... R$ 9.000.000,00 Art. 2.º Os recursos financeiros para cobertura do crédito especial na dotação orçamentária citada no artigo anterior, da presente Lei, virão por ocasião do excesso de arrecadação motivado pela celebração de Convênio com a União Federal. Art. 3.º O crédito especial objeto do presente, somente poderá ser aberto por ocasião da assinatura ou do ingresso das receitas do convênio supracitado nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 4.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000, PPA, LDO e LOA. Art. 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 31 dias do mês de julho de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br