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norma nº 1103/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1103 / 2009
Date 2009-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, ATÉ O VALOR DE R$ 9.000,0000, 00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº, 1.103/2009 — de 31/07/09
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
fazer abertura de crédito especial no Orçamento
Vigente, até o valor de R$ 9.000.000,0, e dá outras
providências.
Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito
Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.050/08 de 18 de dezembro
de 2008, que dispõe sobre o Orçamento Programa do Município de Juína-MT para o
Exercício de 2009, até o valor de R$ 9.000.000,0 (nove milhões de reais), na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão : 09 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária : 09.002 - Departamento de Estradas e Rodagens
Projeto/Atividade : 1.140 - Recuperação Rodovia Juina/Vilhena
Elemento De Despesa : 44.90.51.00 - Obras e Instalações... summer R$ 9.000.000,00
TOTAL GERAL DA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL... R$ 9.000.000,00
Art. 2.º Os recursos financeiros para cobertura do crédito especial na dotação
orçamentária citada no artigo anterior, da presente Lei, virão por ocasião do excesso
de arrecadação motivado pela celebração de Convênio com a União Federal.
Art. 3.º O crédito especial objeto do presente, somente poderá ser aberto por
ocasião da assinatura ou do ingresso das receitas do convênio supracitado nos
cofres do Tesouro Municipal.
Art. 4.º Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000, PPA, LDO e
LOA.
Art. 5.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 31 dias do mês de julho de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

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