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norma nº 1106/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1106 / 2009
Date 2009-07-31
EmentaDECLARA DE INTERESSE SOCIAL LOTEAMENTOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, COM FINS RESIDENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI Nº. 1.106/2009 — de 31/07/09
SÚMULA: Declara de Interesse Social Loteamentos
Urbanos do Município de Juina-MT, com fins residenciais,
e dá outras providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica declarado, para todos os fins legais, de INTERESSE SOCIAL o
Loteamento denominado “VIELINA CADETE DA FONSECA”, localizado nas
quadras 35 e 40, no Bairro Padre Duílio, o Loteamento ainda sem denominação,
localizado nas quadras 43 e 48, no Bairro Padre Duílio, ambos do Projeto
Habitacional Padre Duílio no Bairro Padre Duílio e o Loteamento denominado
“RESIDENCIAL ANDRE MAGGI”, do Projeto Habitacional do Bairro Cidade Alta —
Módulo VI, localizado nas quadras 244, 250, 251, 258 e 259, no Bairro Módulo VI,
todos no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto do
Executivo, a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à
implementação desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 31 dias do mês de julho de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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