| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2009 |
| Date | 2009-07-31 |
| Ementa | DECLARA DE INTERESSE SOCIAL LOTEAMENTOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, COM FINS RESIDENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI Nº. 1.106/2009 — de 31/07/09 SÚMULA: Declara de Interesse Social Loteamentos Urbanos do Município de Juina-MT, com fins residenciais, e dá outras providências. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1.º Fica declarado, para todos os fins legais, de INTERESSE SOCIAL o Loteamento denominado “VIELINA CADETE DA FONSECA”, localizado nas quadras 35 e 40, no Bairro Padre Duílio, o Loteamento ainda sem denominação, localizado nas quadras 43 e 48, no Bairro Padre Duílio, ambos do Projeto Habitacional Padre Duílio no Bairro Padre Duílio e o Loteamento denominado “RESIDENCIAL ANDRE MAGGI”, do Projeto Habitacional do Bairro Cidade Alta — Módulo VI, localizado nas quadras 244, 250, 251, 258 e 259, no Bairro Módulo VI, todos no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto do Executivo, a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 31 dias do mês de julho de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br