br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1114/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1114 / 2009
Date 2009-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MATO GROSSO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENO PARA ESCOLA DO BAIRRO CIDADE ALTA)
native_id1297

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
»
LEI N.º 1.114/2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação em favor do Estado de Mato Grosso
da área urbana que menciona, e dá outras providências.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em
favor do ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro
Político Administrativo — CPA, Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, de
uma área de terras urbana de 13.955,0 m? (treze mil, novecentos e cinquenta e
cinco metros quadrados), contida dentro da porção maior de 119.632,26 m*
(cento e dezenove mil, seiscentos e trinta e dois e vinte e seis metros
quadrados), possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Rua
Presidente Prudente; Ao SUL: Rua Campos do Jordão; A LESTE: Área
desmembrada; A OESTE: Área Remanescente. SITUAÇÃO DOS MARCOS:
FRENTE. - partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 100,00m, confrontando
com a Rua Presidente Prudente; LADO DIREITO - do MP2 ao MP3, com uma
distância de 138,20m, confrontando com Área desmembrada: FUNDOS - do MP3 ao
MP4, com uma distância de 100,00m, confrontando com Rua Campos do Jordão;
LADO ESQUERDO - do MP4 ao MP1, com uma distância de 141,70m,
confrontando com Área Remanescente, chegando ao final do caminhamento,
conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente
Lei.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é o constante da
Matrícula Imobiliária n.º 6.341, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de
Cuiabá-MT.
Art. 2.º O imóvel urbano do Município a ser doado destina-se à atividades
educacionais.
Art: 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial, sendo que incumbe ao Doador as despesas com a respectiva lavratura da
escritura pública e respectiva transcrição imobiliária. . Pd
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 06 do mês de outubro de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
- Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

open original →