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norma nº 1118/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1118 / 2009
Date 2009-11-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MATO GROSSO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1299

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.118/2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação em favor da Secretaria de Estado de
Educação e Cultura de Mato Grosso da área urbana que
menciona, e dá outras Providências.
Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal
de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
“Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em
favor da Secretaria de Estado de Educação e Cultura de Mato Grosso, Pessoa
Jurídica de Direto Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0008-10, com
sede administrativa na Rua engenheiro Edgar Prado Arze, n.º 215 no Centro Político
Administrativo — CPA , no Município de Cuiabá-MT, de uma área de terras urbana
de 13.955,00 m? (treze mil, novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados),
contida dêntro da porção maior de 119.632,26 m? (cento e dezenove mil,
seiscentos e trinta e dois e vinte e seis metros quadrados), possuindo os
seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Rua Presidente Prudente; Ao SUL:
Rua Campos do Jordão; A LESTE: Área remanescente; A OESTE: Área
Desmembrada A. SITUAÇÃO DOS MARCOS: FRENTE - partindo do MP1 ao MP2,
com uma distância de 100,00m, confrontando com a Rua Presidente Prudente;
LADO DIREITO - do MP2 ao MP3, com uma distância de 138,20m, confrontando
com Área Remanescente A; FUNDOS - do MP3 ao MP4, com uma distância de
100,00m, confrontando com a Rua Campos do Jordão; LADO ESQUERDO - do
MP4 ao MP1, com uma distância de 141,70m, confrontando com Área
Desmembrada A, chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial
Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é o constante dã
Matrícula Imobiliária n.º 6.341, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de
Cuiabá-MT.
Art. 2.º O imóvel urbano do Município a ser doado destina-se à atividades
educacionais.
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial, sendo que incumbe ao doador as despesas com a respectiva lavratura da
escritura pública e respectiva transcrição imobiliária. pd
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 06 de novembro de 2009.
Pad
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJI/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração (Oprefeituradejuina.com.br

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