| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2009 |
| Date | 2009-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MATO GROSSO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.118/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor da Secretaria de Estado de Educação e Cultura de Mato Grosso da área urbana que menciona, e dá outras Providências. Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: “Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor da Secretaria de Estado de Educação e Cultura de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direto Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0008-10, com sede administrativa na Rua engenheiro Edgar Prado Arze, n.º 215 no Centro Político Administrativo — CPA , no Município de Cuiabá-MT, de uma área de terras urbana de 13.955,00 m? (treze mil, novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), contida dêntro da porção maior de 119.632,26 m? (cento e dezenove mil, seiscentos e trinta e dois e vinte e seis metros quadrados), possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Rua Presidente Prudente; Ao SUL: Rua Campos do Jordão; A LESTE: Área remanescente; A OESTE: Área Desmembrada A. SITUAÇÃO DOS MARCOS: FRENTE - partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 100,00m, confrontando com a Rua Presidente Prudente; LADO DIREITO - do MP2 ao MP3, com uma distância de 138,20m, confrontando com Área Remanescente A; FUNDOS - do MP3 ao MP4, com uma distância de 100,00m, confrontando com a Rua Campos do Jordão; LADO ESQUERDO - do MP4 ao MP1, com uma distância de 141,70m, confrontando com Área Desmembrada A, chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei. Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é o constante dã Matrícula Imobiliária n.º 6.341, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Art. 2.º O imóvel urbano do Município a ser doado destina-se à atividades educacionais. Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que incumbe ao doador as despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e respectiva transcrição imobiliária. pd Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 06 de novembro de 2009. Pad ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJI/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração (Oprefeituradejuina.com.br