| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2012 |
| Date | 2011-11-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 48 E PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 49, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, QUE PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO. |
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. ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUINA PROMULGAÇÃO EMENDA N.º 013/2012 A LEI ORGÂNICA DE JUINA Altera a redação do Artigo 48 e parágrafo único e acrescenta parágrafo único ao artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Juína, que passam a vigorar com a seguinte redação. A Câmara Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Presidente da Mesa Diretora PROMULGO a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal de Juina e dá outras providências. Art. 1º Altera a redação do Artigo 48 e paragrafo único, que passam a vigoar com a seguinte redação: (.) Art. 48. Ao Presidente do Poder Legislativo Municipal poderá ser atribuída pela Câmara, mediante Lei especifica, uma gratificação pelo exercício da função, de até 30% (trinta por cento) sobre a remuneração de Vereador, desde que não ultrapasse a remuneração do Prefeito e o limite máximo estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal. Parágrafo único: O vereador investido no cargo de 1.º Secretário poderá receber uma gratificação pelo exercício da função, de até 15% (quinze por cento) sobre a remuneração de Vereador, obedecendo ao limite máximo estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal. Art. 49. Os subsidios do Prefeito, vice-prefeito e dos vereadores será fixado pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente. Parágrafo único: Os subsidios de que trata o artigo 49, deverá ser fixado até seis (6) meses anteriores a eleição municipal. Art. 2º O poder Executivo ficará autorizado a custear a impressão do novo texto desta Lei, encadernado na quantidade máxima de 500 (quinhentas) unidades. Art. 4º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal, entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso Fone (66) 3566-8900 - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-000 email: camarajuinaQcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br . - ESTADO DE MATO GROSSO . CAMARA MUNICIPAL DE JUINA Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juina — N mês de novembro do ano de dois mil e doze (= . Zulmar Curzel (carequinha) "Robson Presidente É Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso - Fone (66) 3566-8900 - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-000 email: camarajuinaQDcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br