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norma nº 13/2012

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 13 / 2012
Date 2011-11-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 48 E PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 49, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, QUE PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO.
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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
PROMULGAÇÃO
EMENDA N.º 013/2012 A LEI ORGÂNICA DE
JUINA
Altera a redação do Artigo 48 e parágrafo único e
acrescenta parágrafo único ao artigo 49, da Lei
Orgânica do Município de Juína, que passam a
vigorar com a seguinte redação.
A Câmara Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, aprovou e eu,
Presidente da Mesa Diretora PROMULGO a presente Emenda à Lei Orgânica Municipal de
Juina e dá outras providências.
Art. 1º Altera a redação do Artigo 48 e paragrafo único, que passam a vigoar
com a seguinte redação:
(.)
Art. 48. Ao Presidente do Poder Legislativo Municipal poderá ser atribuída pela Câmara,
mediante Lei especifica, uma gratificação pelo exercício da função, de até 30% (trinta por
cento) sobre a remuneração de Vereador, desde que não ultrapasse a remuneração do
Prefeito e o limite máximo estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal.
Parágrafo único: O vereador investido no cargo de 1.º Secretário poderá receber uma
gratificação pelo exercício da função, de até 15% (quinze por cento) sobre a remuneração de
Vereador, obedecendo ao limite máximo estabelecido pelo artigo 29 da Constituição Federal.
Art. 49. Os subsidios do Prefeito, vice-prefeito e dos vereadores será fixado pela Câmara
Municipal, em cada legislatura para a subsequente.
Parágrafo único: Os subsidios de que trata o artigo 49, deverá ser fixado até seis (6) meses
anteriores a eleição municipal.
Art. 2º O poder Executivo ficará autorizado a custear a impressão do novo
texto desta Lei, encadernado na quantidade máxima de 500 (quinhentas) unidades.
Art. 4º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal, entra em vigor na data de sua
promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso
Fone (66) 3566-8900 - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-000
email: camarajuinaQcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br .
- ESTADO DE MATO GROSSO .
CAMARA MUNICIPAL DE JUINA
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juina — N
mês de novembro do ano de dois mil e doze
(= .
Zulmar Curzel (carequinha) "Robson
Presidente É
Praça Tancredo de Almeida Neves, s/n - Centro - Cx. Postal 20 - Juína - Mato Grosso
- Fone (66) 3566-8900 - Fax 3566-8912 - Cel.: (66) 8124-3758/8124-3755 - CEP 78320-000
email: camarajuinaQDcamarajuina.mt.gov.br - site: www.camarajuina.mt.gov.br

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