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norma nº 1119/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1119 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TERRENO DEFENSORIA PÚBLICA
native_id1300

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.119/2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
doação em favor do Estado de Mato Grosso da área urbana
que menciona, e dá outras Providências.
Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação em favor do
ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob
o n.º 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo —- CPA,
Palácio Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, de uma área de terras urbana denominada
de “lote 01 quadra 03 da área de governo”, com 1000,00 m (novecentos e sessenta
metros quadrados), possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Travessa
Emmanuel, Ao SUL: Lote 02; A LESTE: Avenida Ives Ortolan; A OESTE: Lote 04.
SITUAÇÃO DOS MARCOS: FRENTE - partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de
20,00m, confrontando com a Avenida Inês Ortolan; LADO DIREITO - do MP2 ao MP3, com
uma distância de 50,00m, confrontando com o Lote 02; FUNDOS - do MP3 ao MP4, com
uma distância de 20,00m, confrontando com o Lote 04; LADO ESQUERDO - do MP4 ao
MP41, com uma distância de.50,00m, confrontando com a Travessa Emmanuel, chegando ao
final do caminhamento, constante da Matrícula Imobiliária n.º 22.046, do 6.º Serviço Notarial
e Registro de Imóveis do Município de Cuiabá-MT, conforme Memorial Descritivo e Mapa da
Área que segue no ANEXO da presente Lei.
Art. 2.º O imóvel urbano do Município a ser doado destina-se a construção do Prédio
Sede da Defensoria Pública, Unidade de Juina-MT, pelo Estado de Mato Grosso.
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no
Parágrafo Unico, do art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial, sendo que incumbe ao Doador as despesas com a respectiva lavratura da
escritura pública e respectiva transcrição imobiliária.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 17 de novembro de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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