| Tipo | Plano Plurianual |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2009 |
| Date | 2009-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT, PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013. |
| native_id | 1301 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.° 1.123/2009 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Juína/MT, para o Quadriênio 2010/2013. O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, Sr. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 10, da Constituição Federal, constituído pelos anexos integrantes desta lei, que será executado nos termos da Lei Anual de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual. Art. 2° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada Exercício Financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária. Art. 3° - Na ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer alteração do Plano Plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, autorizado pelo Poder Legislativo. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juina/MT, 25 de novembro de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, n° 240, Módulo I - Juina-MT CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração@prefeituradejuina.com.br