| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2009 |
| Date | 2009-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DE UM VEICULO AUTOMOTOR À ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DESAFIO JOVEM EBENEZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1,125/2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de um veículo automotor à Associação Filantrópica DESAFIO JOVEM EBENEZER, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, a título de doação, um veículo automotor de sua propriedade à Associação Filantrópica DESAFIO JOVEM EBENEZER - UNIDADE DE JUÍNA-MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, que tem como atividade principal as atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.456.870/0003-00, com sede Rua Antenor dos Santos, n.º 21, no Município de Soropedica-RJ, e na BR/CASTANHEIRA, antiga Escola Raquel de Queiróz, neste Município de Juína- MT. Parágrafo Único. O veículo automotor a ser doado apresenta as seguintes características: | — veículo automotor, Marca/Modelo — I/KIA BESTA 12P GS, Espécie — PAS/MICROONIB/, Placa - JYX0793, Chassi — KNHTR7312W6326707, Combustível — DIESEL, Ano de Fab/Mod —- 1998/1999, Cor Predominante — BRANCA, Categoria - OFICIAL — Cap/Pot/Cil — 12P/82CV, Cód. Renavan — 714757578 - SEM RESTRIÇÕES, registado em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA. Art. 2.º O objeto da doação tem destinação exclusiva para o transporte Ye pessoas do Quadro de Pessoal e dos pacientes e atendidos pela Associação donatária. Art. 3.º O veículo automotor descrito no artigo anterior será doado nas condições de conservação e trafegabilidade que se encontra. Art. 4.º A obrigação de recuperar plenamente o veículo, deixando-o em perfeitas condições de uso e trafegabilidade de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito, conservação, manutenção, reposição de peças, conserto do veículo e quaisquer outras despesas advindas do seu uso ou acidentes fica a cargo da Associação donatária. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.co PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art, 5.º Fica, também, a Associação responsável pelo pagamento de impostos, seguros, tributos e multas referentes ao uso do veículo, bem como a toda responsabilidade civil e penal, no que tange as ações que envolvam danos pessoais e materiais próprios ou de terceiros, acerca do veículo doado, a partir da assinatura do Termo de Doação. Art. 6.º A doação será efetivada mediante Termo de Doação a ser celebrado entre as partes. Art. 7.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o veiculo automotor descrito no inciso |, Parágrafo Unico, do art. 1.º, da presente Lei, sendo que incumbe à donatária as despesas relacionadas com a transferência do veículo. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 26 de novembro de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração)prefeituradejuina.com.br