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norma nº 1125/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1125 / 2009
Date 2009-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DE UM VEICULO AUTOMOTOR À ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DESAFIO JOVEM EBENEZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1,125/2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
doação de um veículo automotor à Associação
Filantrópica DESAFIO JOVEM EBENEZER, e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato
Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
. Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, a título de doação, um
veículo automotor de sua propriedade à Associação Filantrópica DESAFIO JOVEM
EBENEZER - UNIDADE DE JUÍNA-MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem
fins lucrativos, que tem como atividade principal as atividades de assistência
psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 50.456.870/0003-00, com sede
Rua Antenor dos Santos, n.º 21, no Município de Soropedica-RJ, e na
BR/CASTANHEIRA, antiga Escola Raquel de Queiróz, neste Município de Juína-
MT.
Parágrafo Único. O veículo automotor a ser doado apresenta as seguintes
características:
| — veículo automotor, Marca/Modelo — I/KIA BESTA 12P GS, Espécie —
PAS/MICROONIB/, Placa - JYX0793, Chassi — KNHTR7312W6326707,
Combustível — DIESEL, Ano de Fab/Mod —- 1998/1999, Cor Predominante —
BRANCA, Categoria - OFICIAL — Cap/Pot/Cil — 12P/82CV, Cód. Renavan —
714757578 - SEM RESTRIÇÕES, registado em nome da PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUINA.
Art. 2.º O objeto da doação tem destinação exclusiva para o transporte Ye
pessoas do Quadro de Pessoal e dos pacientes e atendidos pela Associação
donatária.
Art. 3.º O veículo automotor descrito no artigo anterior será doado nas
condições de conservação e trafegabilidade que se encontra.
Art. 4.º A obrigação de recuperar plenamente o veículo, deixando-o em
perfeitas condições de uso e trafegabilidade de acordo com as normas do Código
Nacional de Trânsito, conservação, manutenção, reposição de peças, conserto do
veículo e quaisquer outras despesas advindas do seu uso ou acidentes fica a cargo
da Associação donatária.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.co
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art, 5.º Fica, também, a Associação responsável pelo pagamento de impostos,
seguros, tributos e multas referentes ao uso do veículo, bem como a toda
responsabilidade civil e penal, no que tange as ações que envolvam danos pessoais
e materiais próprios ou de terceiros, acerca do veículo doado, a partir da assinatura
do Termo de Doação.
Art. 6.º A doação será efetivada mediante Termo de Doação a ser celebrado
entre as partes.
Art. 7.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o veiculo automotor
descrito no inciso |, Parágrafo Unico, do art. 1.º, da presente Lei, sendo que
incumbe à donatária as despesas relacionadas com a transferência do veículo.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 26 de novembro de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração)prefeituradejuina.com.br

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