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norma nº 1126/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1126 / 2009
Date 2009-11-26
EmentaESTABELECE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1303

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
Estahalose a reformulação do Plana de Carmos
Carreiras e Vencimentos dos Servidores “da
Câmara Municipal de Municipal de Juina/MT e
dá outras nrovidâncias.
O Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato
Grosso, Sr. ALTIR ANTÔNIO PERLIZZO, no
uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
- sanciona a seguinte lei.
CAPÍTULO |
Pam PMinnnnintas Demlimminaca
Lri
AS LASPOSIÇÕES E [GMTNiGiteS
Art. 1º - Esta Lei Complementar reformula o Plano de Cargos,
Carreiras a Vancimantas dos Seryidaras nda OC Armnra &dcimnimel! elo Dofma RAT
LO AA frtti=d Pa iPI Na QuRa NASALTICADIA INIMUITICAPEES! Uats vulna-iT,
bem como a sua evolução funcional.
E 49. A carreira doe comvidarme da Câmara Municimal de duna
3 ATA GIAS NGNPE WICINSI NDA? CARA WA AL TICAROA NVILA INORpORA! Cito NLAITICA,
de que trata o caput, tem por objetivo a eficácia e a continuidade, mediante a
valorização.da função pública e sua profissionalização pela adoção de uma
gistarnátioa remuneratária beta mua valoriza à contribu 1 lição da cara canddar
TS CNN Pe JaNS RAN) Gquano GUa tas! ams 2 rnri nm ne E WEI NES DENANAI |
medida pelo seu desempenho pessoal e coletivo.
& 2º - Para na afaitos desta Lei Cnmnlemantar considara-aa:
| = Sistema de Evolução Funcional, o canjunto de possibilidades
proporcionadas pala Administração da Câmara, hareadn nos prineínina de
qualificação profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores
aperfeiçoamento, capacitação periódica e condições indispensáveis a sua
ascensão funcional. visando à valorização e profissionalização dos recursos
humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação
administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público;
H — Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar o
servidor a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias
definidas pelo Poder Legislativo e por esta Lei Complementar:
Ill = Carreira, o conjunto de níveis de um cargo organizados em
sequência e dispostos hisrarquicamente, de acordo com a complexidade e
Avenida Deputado Hier Sanaão, nº 240, Módulo | - Juina-MT
CNP.IME n.º 15.389 204/0001-K7 - Cr. Postal 01 — CEP: 78.3420-000 - Fona: (66) A568-Aa0o
Sito : mm profolturadejuina. com.br E-mail: cego ss
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
elit, ESTADO DE MATO GROSSO
Ed PODER EXECUTIVO
responsabilidade que apresentem e observados 08 requisitos mínimos de
escolaridade, qualificação e experiência profissional no serviço púbiico;
IV — promoção é a passagem do servidor de uma classe para
outra pela evolução no grau de escolaridade,
V — Progressão é a passagem do servidor de um nivel para
outro imediatamente superior, dentro da sua faixa de vencimentos, por tampo
de serviço condicionado ao seu merscimento mediante processo continuo de
avaliação de desempenho funcional,
VI - Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
” Vii — Caigo público € o conunto de atribuinãos a
responsabiikiades cometidas ao servidor, criado por lei, com denominação
própria, número certo e pago pelos cofres públicos;
VIII — Grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a
correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho e o grau de
conheciménio necessário ao exercício das respectivas atribuições,
IX — Classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude
funcional do cargo no sentido horizontal e as correenondentes ratribuições
pecuniárias;
X — Nivel, a divisão da carreira que demonstra a amplitude
funcional do cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições
pecuniárias;
XI — Vencimento, a retribuição pecuniária básica, fixada por lei,
paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo conforme
mbme ,
classe e nivel correspondente,
xIl — Proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor
osantado e ao nensinnista,
é
|
XIII — Quadro de Pessoal, o conjunto de cargos e funções
pertencentes à estrutura funcional da Câmara Municipal;
XIV — Remuneração, o vencimento do cargo estabelecido em
lei, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Mádulo | -
CNP.IBEF 1 0 45 458 204M001.57 = Cy Posto! n - CEP: pr Pon (00 asse nan
She: wav prefeituradojuina com.br E-mail: administração giprafolturadejuina.com.br E”
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CAPÍTULO Il
Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção
Seção i
Da Composição do Quadro de Pessoal
à Z - O Quadro de Fessoai da Câmara Municipai de
Juína/MT é composto pelas seguintes partes:
| — Pessoal Eigiivo — Quáúro Permanenia,
Il — Pessoal Comissionado;
III — Pessoal em substituição.
Seção II
Do Recrutamento e Seleção
Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei
Complementar são recrutados, selecionados e preenchidos somente por
beliam eles da cm Hbralna nfrrma cm diontisar am
CONGUISo pusioo = provas cu ue provas TG LADO, CO TIIGEPI Pas saio Nano Mao Aanti
regulamento, ressalvando-se as contratações de caráter temporário e de
excepcional interesse pública autorizadas por lei especifica.
An. 4º - Os cargos em comissão são providos por livre
nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Julna e se
destinam ananas de atrihuindas da direrão chofia a ascasenramento,
AENPAPLITINADTO SAPONAE TRANS VANS RARE IS MA YR a A MTE MIGRA] UIT ENSI NA To AETEUTRE ASAS Wet
$ 1º - Os cargos de provimento em comissão tôm caráter
provieário a soue orimantes es sbmatam ao renime de dedicação exolusiva,
podendo ser convocados para o trabalho sempre que houver Interesse da
Administração Municipal.
$ 2º - O regime de trabalho a que se refere o $ 1º deste artigo -
não dá direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de
tarefas fora do horário normal de expediente, ficanda vedado o acúmulo de
outra função ou atividade remunerada.
& 3º - Resarva-sa o nercentual minimo de 30% (trinta por canto)
dos cargos de provimento em comissão, de que trata o caput, para
preenchimento por pessoal de carreira nomeado pelo Presidente da Câmara
Munícigal de Juína, em conformidade com o inciso V do art 37 da
Constituição Federal, condicionando-se a nomeação ao interesse do servidor
indicado.
Avenia Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | = Juína-MT
1,0 4E 468 MAMAS DT Py Bnotalt CER. Pã 49A Ann Gana: (tê! daRE an
no O a ara . aPisimas cena mira 1 qu] ar amenas
sis: wma pretetturadejuina. com.br Esmail: administraçãoGprslelturadejuína.coradbr ZA
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Art. 5º - O enquadramento dos novos recrutados e selecionados
para provimento dos cargos efetivos será feito sempre na referência inicial de
cada categoria funcional, ou seja, no nível | e na classe A.
4 1º - Para todos os efeitos do disposto no caput o período de
estágio probatório para os novos empossados em cargo de provimento
efetivo é de 36 (trinta e seis) meses.
82º - O direito à estabilidade e à efetivação na cargo ao final do
estágio probatório ficam condicionadas à aprovação do servidor na avaliação
de desempenha funcionai,
a 8 3º - Para que se obtenha, melhor eficiência funcional a
Cainaia municipal [E [=) Julia, tica inumbida te promover, permaraiiemente,
treinamentos e cursos de capacitação para os servidores em estágio
probatório e aos servidores já efetivados na carreira, à, proporcionando-lhes
alias css nlaiadoa bamam£ nica — PR | E VP mm
STIGANTUI Nr pe II CALIES LETRAS INSIRA GI TS MGIOT TENQNTIGTNO TIQ ta abail A
3 4º- Os servidores d do quadro permanente terão sempre a
nte feia fra ride mu elicara. mdb lmmm
prossror tis sa pis toi idade na ir idicação para a TCancação ds cursos praucos [7]
de aperfeiçoamento na função em que atua.
Ar RO - ào varaidar efativa auea memir sactro re frrra vlo
Eai. NA VE SO vio! CISUtO Que Previ uno vago, POr mora qro
concurso público, também se aplica as disposições do artigo anterior,
iniciando-se nova contagem de tempo para fins evolução na carreira e para o
astánia nrohatário,
eterna igrar
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput o estágio
prohatário não será interrompido caso o sarvidor emnoceado esia nomeado
em comissão para outro cargo.
Sanão HE
Da Criação de Cargos
Art 7º - À criação de novo carmo, além do cumnrimanto das
exigências constantes do art. 189 da Constituição Federal, está condicionada
às seguintes exigências:
| — denominação do cargo nos termos da Classificação
Brasileira de Ocupações.
Il — padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lel
Complementar;
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 246, Módulo | - Juina-NT
CNE IME nº 4E REO MM MANA EF My Dastal MM — CER - FA 420.000 - Fora: sam AgRA DANA
Sito: ww profolturadejuina.combe E-mail: actminiatraçãotoretefturadejulma com.br FA
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Ii — descrição sintética e analítica das suas atribuições;
IY — condições de trabalho, incluindo o horário semanal, O
ambiente & outros requisitos específicos;
VY-grau de escolaridade; e;
Vi — idade minima de dezoito anos.
CAPÍTULO 11]
Dos Vencimentos, das Vantagens, das Gratificações e da
Acumulação de Cargos
Seção |
Dos Vencimentos
Art. 8º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo,
inclusos os estáveis, são dispostos em tabelas constituídas de referências
com niveis cnumerados do 1 ao 35 6 classes da leja À à sta E de acordo
com cada grupo ocupacional.
É 40 Ao tahalns rles
- ÀS tabelas de vencimentos ds que tala 6 capul,
constantes dos anexos Ill e IV desta Lei Complementar, têm as seguintes
denominações, podendo ficar agiutinadas umas às outras em função do seu
valor inicial
| - Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços
Elementares:
H — Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços
Oneracionais:
Ill — Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços
Administrativos:
IV — Tabela de Vencimenta do Grupo Ocupacional Técnicos de
Nival Médio;
V — Tabela da Vencimento do Grupo Ocupacional Técnicos de
Nivel Superior.
$ 2º - O vencimento dos servidores de carreira amparados por
este plano somente poderá ser alterado por lei específica de iniciativa
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
(CNP.UME n0 15 280 204 MNA RT - (ty Poatal 04 — CER: TR 290 NM - Fona: FEM) REAR ANOA
apE.co o Cerro rr VIR Ur] e re o
Site = was probstturadejuina.com.br E-mail: da — <A
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grivativa do Pader Legislativo Municipal, assegurada a revisão geral anual,
sempre na mesma data em que forem revistos 0s vencimemos dus
servidores do Poder Executivo Municipal.
Seção IL
Das Vantagens Acessórias
Subseção 1
Do Adicíona! de Deslocamento
Art. 8º - Todo servidor que se desticai paia & interior do
município a serviço do Poder Legislativo de Juína na qual estiver lotado fará
jus.a um adicional de deslocamento na seguinte proporção:
| - servidores ocupantes de cargos de nível superior, R$ 100,00
(cem reais) por deslocamento;
| — servidores ocupantes de cargos de nível médio, R$ 80,00
(oitenta reais) por deslocamento; a,
Wl - demais servidores R$ 50,00 (cinquenta reais) por
deslocamento.
Parágrafo único. Para fazer jus ao adiclonal previsto neste
artigo o deslocamento do servidor deverá ser froquento e superior à sete dias
por más, no minimo.
Subseção Il
Do incentivo ao Ensino Superior
Art. 10 - Os servidores efetivos que auferem ramuneração até 2
(dois) salários mínimos vigentes no pale, terão diraito de perceber um
adicional como forma de incentivo à busca do ensino superior na sua área de +
atuação para o aprimoramento dos conhecimentos pessoais e da serviço
púbiico prestado à coletividade, a razão de.
1 - 1,5 (um virgula cinco) Unidades Fiscais do município - UFM
para os saividoies que autsrera remuneração até 4 (um) salário minimo,
il - 1,25 (um virgula vinte e cinco) Unidades Fiscais do
munkcípio - UFM para os servidores que auferem remuneração acima do
parâmeiro do inciso anterior 246 1,5 (um virgula cinco) salários mínimo; 8,
m - 1 (uma) Unidade Fiscal do municipio - UFM para 05
servidores que auferem remuneração acima do parâmetro do inciso anterior
22 va ga dat amlhrino africa
US) Salarido Iniiteo,
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-l
CNPJ nº 18.368.2010001.57 - Cx. Postal 04 — CEP.: 78320-006 - Para: Vad 3586-8300
Site: ven protalturadejulna com.br E-mail: administraçãoSprofeituradejuina.com.be Ed
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& 1º - Todo servidor terá o direito à percepção do referido
adicional para frequentar curso superior ou curso de especialização,
mestrado ou doutorado na área correlata à sua graduação, observando-se o
seguinte:
|- o pagamento será efetuado de forma mensal juntamente
com o vencimento do servidor;
1 — no final de cada semestre o beneficiário deverá apresentar
atestado de Trequência escolar;
- Il — o pagamento ocorrerá tão somente no período normal de
duração do curso párá o quãi U servido; se maticuiou, sendo exinio após
esse período;
pspaga PPP sm ama Pos fon mm 75% tm náo md fem
Iv - deverá comprovar, VIVE GRUTA RS,
cento) de participação em sala de aula;
RV) - Lomani «nc amtmmalida anda a RT am ami
Vo — PP USIIESIIUILS DGI RAJEILAESRITRIOS ORECI CO TIRIGURRTI MAMA MT RADIO
IRA
curso superior por cada servidor.
e na PN deem es ren ria ai dr sim edicmrnto mom É 40 m 0 Amnbo corliam
sons descumprimento “uu TISPUSTU va v 1 ca urvouw urunmgo
acarretará a suspensão do benefício concedido.
£ 22 A adininnal da innantiun doa nua trata n comb não Corá
a“ NA CAMARA DAI Milo MLINDRÕI IRIS Cala NyLdto KILANNA TS MLApLAL FELGLS NANZINA
computado para fins de férias e de décimo tercelro salário, bem como não
integrará a hase de cálculo da previdência social.
Seção IV
Da Acumulação de Cargos
Art. 11 - Será permitida a acumulação de cargos remunerados +
somente nos casos previstos no Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal
e na Lel Orgânira do Munirínio, nheervando-se n disposto no Estatuto doa
Servidores Públicos Municipais.
Art 12 - É vedada a parcanção simultânea da provantos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição
Federal com a remuneração do cargo ou função pública, com ressalva para Ó
os cargos acumuláveis na forma do artigo anterior, os cargos eletivos e os ,
cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juíta-MT
CNP.UME n.º 18 189 20400467 - ty Paotal Ná — MED - PR R90. MA Enna: ER) ABRE n2nn
ASA Ão nar rr UA eo asia ad
Me: we prefelturadejuina com.br E-mail; administração Gipeelsituradajuína com.br Ed
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CAPÍTULO IV
Do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional
Art. 13 - O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o
conjunto de procedimentos administrativos direcionados para o
acompanhamento, desenvolvimento e avaliação do desempenho funcional
do servidor.
Parágrafo único. O Sistema de Avaliação de Desempenho
Funcional compreende as ações voltadas para O estabelecimento de paúrões
de atuação funcional compatíveis com a realização dos objetivos da Câmara
municipal de Juína e para a orientação do servidor em seu pasto de trabalho,
cuiminando com a produção de informações sobre O seu desempenho,
eficiência e potencial no serviço público.
Art. iá - Para atendimento do disposio no artigo anterior fica
criada a Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho Funcional,
que processará a avaliação dos servidores anualmente, de Janeiro a Janeiro,
tando por base as fichas apropriádas (ANSXO | & di) com ciitérios definidos
nesta Lei Complementar.
Art. 15 - Serão utilizados como padrões para a avaliação do
desempenho funcional os seguintes critérios de Julgamento:
| - assiduidade;
tl — disciplina;
|ll — capacidade de inlciativa;
iV — produtividade;
V — responsabilidade;
$ 1º - Cada um dos requisitos previstos nos incisos | a V do
artigo anterior valerá 20 pontos, e cada item dos requisitos (indicadores da *
desempenho) conforme a Anexo | será valorado de forma decrescente,
sendo 20 teinte) pontos para O indinador mar, 46 tquinzal pontos nara q
indicador "Bº, 10 (dez) pontos para o Indicador Cc a 05 (cinco) portos para q
indicador D.
- Para efeitos de declaração de estabilidade do servidor
sob avaliação de desempenho, considera-se os seguintes parâmetros:
|- O (zero) a 55 (cinquenta e cinco) pontos - desempenho
insuficiente;
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Julna-MT
no TE SOS SO TOO T=ST = OA Post Di = CEP: TO32O-D0T = Fons: (59) sSvs=ssau
Bite : www proolturadejuina com.br E-maE: administraçãoQprofeituradejuina.com.br -á
PAI ira
ATUE «arara
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ESTADO DE MATO GRASSO
E * PODER EXECUTIVO
Il - 60 (sessenta) a 75 (setenta e cinco) pontos — desempenho
suficiente;
III - 80 (oitenta) a 100 (cem) pontos = desempenho excelente,
5 3.º - Para os efeitos deste Lei complementar considera-se:
| - Avaliação da Desempenho o processo de análise a que será
submetido o funcionário para averiguação de sua capacidade para o
trabalho, tendo em vista suas aptidões e demais características pessoais,
correlacionadas com as atribuições e requisitos necessários go cargo público
que ocupa,
. Il - Desempenho a atuação do funcionário em face do cargo ou
função que ocupa no quadio de cargos 6 salário, tendo em visia alendei ás
responsabilidades, atividades, tarefas e desafios que lhe foram atribuídos,
para produzir os resultados que dele se espera,
Wl — Assiduidade como sendo o dever do funcionário em
comparecer com regularidade ao serviço, para desempenhar com qualidade
mt dns m fnafiam insennÁna mm amena msm mma
US UGNCITD TE IULIAASS di INSULTOS AU CeTIggu TIME VAL LIpAO.
IV — Disciplina a relação de subordinação existente entre o
funcionário c a adminisitação municipal, na questão de coscrvância às
normas é regulamentos dos árgãos públicos, além do acato às
determinações do superior hierárquico.
V — Capacidade de Iniciativa a qualidade do funcionário em
propor e executar com eficiência um determinado trabalho, demonstrando ter
conhasimanto nracisão o mialidado ne dasamnanho da sugeo karafas
AENPT RI INSIIRINNSITIAS, [ei NINSNIEANS de RQLACANINACILITO 1 IRS RANSAIRSI DIpAASI NL ENS Alto SLI MAIRA LER.
Vi — Produtividade como sendo a capacidade que tem o
funcionária do nfararar hane raerltados no desempenha da eras tarafas,
perita] TO VANS RANSI E
cumprindo ou superando metas pré-estabelecidas. *
Vil — Resnonsahilidade a ohrigação do funcionária em
desempenhar as suas tarefas conforme as ordens recebidas, de forma a não
acarretar danos à administração pública e aos munícipes, bem como
elahorar com nontualgiada, areim emtendida enmo o daver do funclanárin da
comparecer ao loçal de trabalho na hora exata, demonstrando prontidão para
o cumprimento dos deveres ou compromissos,
& 4º - Os critérios de julgamento mencionados nos incisos do .
caput poderão ser adaptados em conformidade com as peculiaridades das 4
Avenkia Deputado Hitlar Sansão, nº 240, Niódulo | - Juína-MT
CLP IRA 2. 04 AFA AAAINANA OS f Boca ls O APR. SIS AAA ARA Easa. (LOL AFRA RANA
NSNTO APR Tão DAMAS DENSNPIS IADE = RS E CNDUE E NDRai us É SANTAS O E CARDS (UI PSP
Biz: wa. profolturadejuina com.br E-mail: adrainigiraçãoM)profelturadajua.com.br EA
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ESTADO DE MATO GROSSO
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funções do cargo exercido pelo servidor e com as atribuições do órgão ou da
entidade a que esteja vinculado,
8 5º - Os critérios de avaliação deverão ser divulgados com
antecedência para ciência de iodos os servidores e apiicados
homogenesamente entre funções e cargos de atribuições iguais e
assemelhadas, garantindo-se ao servidor o acesso ao seu processo e à
ampia defesa.
S 6º - Será fixada uma pontuação minima de 70% (setenta por
Canio) de ponderação para Os crilérios reíeridoa nos incisos do capa,
adotando, como tal, os seguintes conceitos de avaliação:
= Extelei ts, de EE (noventa) a 100% (cem por cento),
Il — bom, 70 (setenta) a 89% (oitanta e nove por certo);
WI — regular, 50 (cinquenta) a 69% (sessenta e nove por cento);
AZ O imantinfeedAvio furada cdr RADL foinnnanta nar corbai
TV — HISGUSIAVI INS, CIITARANS LIGZ N7S SU TRAS IM] RARAS TUGA ONDE LIoI TARA fe
5 7º - Conchuída a avaliação de desempenho dos servidores
aaa arde de imalicur: dar Fatma das alrennotâncias e dos darnale
asra obrigatória a indicação TOS UNOS, KERO CITSPiAIIADLRAS IQaRIAS et
elementos de convicção no seu termo final, inclusive o relatório referente ao
colhimento de provas testemunhais e documentais, quando for o caso.
$ Bº - Quando o termo de avaliação anual conclutr pelo
desempenho insatisfatório ou regular do servidor deverá indicar as medidas
nacaseárias da porção am senacial anualae dectinadas a promover a
SNPA Nina OE SRT Da p= quer radas mera ars caveiras =
respectiva capacitação ou trelnamento.
& 9º . É assenurado as servidor n direito de anomnanhar todos
os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação do seu
desempenho, obedecendo aos preceitos contidos nos princípios
conatitunionaia da lenalidade, imnessoalidade, moraliiada, publicidarie,
eficiência, do contraditório e da ampla defesa. *
& 10 - O servidor será notificado do conceito anual que lhe for
atribuído, podendo requerer reconsideração para a eutordade que
homologou a avaliação no prazo máximo de 10 (dez) dias, cujo pedido será
analisado em Igual prazo.
g 41 - Os conceitos anuais atrbuidos ao servidor, os
instrumentos de avaliação e os respectivos resultados. à indicação dos
elementos de convicção e prova dos fatos narrados na avaliação, 08
recursos interpostos, bem como as metodologias 6 os critérios utilizados na
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CAMPUS n.º 46 ARO 204 M004-E7 - Fix Postal Ná — CEB: 78 420.000 - Fona: (ERA ARRA GR
ade: waswprofeituradejuina com.br E-mail: administraçãoSprateituradojuina com br LP
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
? ESTADO DE MATO GROSSO
E PODER EXECUTIVO
mesma serão arquivados em pastas ou base de dados individuals. permitida
a consulta pelo avaliado a qualquer tempo.
Art. 18 - A Comissão Especial de Avaliação Anual de
Desempenho Funcional terá as seguintes atribuições:
| — Preenchimento das fichas de avaliação (anexo | e Il)
H — emitir pareceres sobre o resultado das avaliações,
especialmente para efeito de estágio probatório;
ll — indicar os programas de trelnamento e de
acompanhamento sócio funcional, com o objetivo de aprimorar o
dessmpenio dos servidores, meihorando assim a eficiência e produtividade
nas unidades administrativas da instituição pública;
iY — analisar, emitir parecer conciusivo e decidir sobre os
processos de discordância na formalização final da avaliação;
V — apreciar as ocorrências de desempenho insuficiente para
subsídiar ações de sua recuperação é demais medidas administrativas:
Wi — desenvolver ouiras ações relacionadas com q desempenho
funcional do servidor.
AM. 17- A comissão ds que irata o ari. 14 desta Loi
Complementar terá duração indeterminada e manterá a seguinte composição
mínima:
I- o Presidente da Câmara Municipal de Juína;
Il— o Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Julna;
ES mm nra PETI Pq = fa ma
Il — o coordenador Geral da Câmaras Mui oipail US Julia; &,
IV - um servidor estável.
Art 18 - Na hinótess de insuficiência de desempenho funcional
a comissão de avaliação deverá encaminhar o servidor para um processo de
capacitação, tendo em vista sua plena recuperação para o desempenho do
respectivo cargo,
Art. 19 - No caso de persietir a situação de insuficiência do
servidor, esgotados todos os meine nara a cua recuneração, deverá ser
aberto processo administrativo para a demissão do mesmo, sendo-lhe
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ nº 10.999.€01/0UVI-DT - CE. Fovtai UT — CEF; 70.320-UWY - Fone: (50) 3009-5940
Sito: ww prafokturadejuna. com.br E-mail: adimintatraç iogypretelturadejulna. com.br pá |
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CAPÍTULO V
Da Evolução Funcional
Art. 20 - As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei
Complementar são as seguintes:
1- Promoção Horizontal e;
Il — Pragrassão Funcional ou Promoção Vertical,
Seção |
Da Promoção Horizontal
An. 21 - À promoção horizontal, que é a movimentação nas
classes, ocorrerá de acordo com requerimento do Interessado e
ensaio doa darmmimantantoa anne asÃ: mma msalinnda a
EPIC Lapas TITE CILLALITA TEST ILE camprasatón IG, que d devsrá SCI cialisoua q
aceita ou não pela Comissão Especial de Avaliação Anual de Dasampenho
Funcional.
$ 1º - As classes de cada nível são estruturadas em linha
horizontal que variam da letra A até a letra E, de acordo com os grupos
qounacinnais a a aselucão aerniar o de qualificação dao narano
Cama fa tç 1 VA MATINAIS NANIIINSELAI N7 NASA MININAIDEECALA PLANA AENZAS NARAI NPRZi
g 2º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exija
secnlaridada de aneina aunarior carão nromanvidos da asarma sam ne
secolançdais ce ensino sunen ESrGO PrOmevicos TS aSorao com
dispositivos abaixo nas classes da letra À a letra E:
| —- Clacca A, habilitação & aenacifica da grau si eunarior 8: am níval de
graduação representada por Licanciatura Plena;
! — Classe RB, requisito da clases à mais creo de nãe.
graduação especializado na área ou equivalente;
HI — Classe €, requisito da classe B, mais
especializado na área ou equivalente:
IV — Classe D, requisito da classe B mais curso da doutorado na
área relacionada com sua habilitação;
V- Classe E. requisito da classe B mais cursa de nós-
doutorado na área relacionada com sua habilitação.
Avenida Deputado Hitlar Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPYME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx Postal 01 = CEP.: 78.320-000 - Fone: [66] 1566-8300
Sha : wa profalturadejulna com.br Esmall: administração prefeituradejulna com.br Pá
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PODER EXECUTIVO
8 3º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exija
sscoiandade de ensino médio completo serão promovidos de acordo com os
dispositivos abaixo nas classes da letra A a letra E:
à? — Ciasse A, formação escolar de ensino médio,
profissionalizante ou não;
" — Classe B, requisiio da ciasse A, mais 260 (duzentos e
sessenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação efou capacitação
profissional na area de atuação;
WI — Classe C€, requisito da classe B, mais 360 (trezentos e
sessenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação
profissional ou especialização em nivel técnico na area de aluação;
PY — Classe D, requisito da classe C, mais curso de nivel
V — Classe E, requisito da classe D, mais curso de pós
S 4º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam
escolaridade de ensino fundamenta! completo serão promovidos ds acordo
com os dispositivos a seguir nas classes da letra A à latra E:
|— Classa A, farmação em ensino fundamenta! completo;
— Classe B: requisito da classe A, mais ensino médio
completo:
HI — Classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas
de curso da aperfeiçoamento, qualificação e/ou canacitanão nrficelonal na
area de atuação; *
IV - Classe D. requisito da ciassa C, mais curso do nival
superior;
V — Classa E, requisito da classe D mais curan de nãe- ,
graduação; 5
Ss - Os ocupantes de caros cuio provimento exia
escolaridade de ensino fundamental incompleto serão promovidos de acordo
Com os dispositivos a seguir nas classes da letra A a letra E:
. AAA - Emma (28) AESA RANA
CNPUNE n.º 15.359.20%/0001-57 - Ca. Postal 01 — CER: 7E.320-000 - Foro: (88) SESS-TIOO
Avenida Daputado Hitler Sanaão, nº 240, Mádulo 1 - Juína-MT |
Sito : mu profotturadojuina. com.br E-mail: administraçãofprefelturadejulna. com.br +
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VIT na
CA PODER EXECUTIVO
| = Classe A, formação incompleta do ensino fundamental;
Il — Classe B: requisito da classe A, mais ensino fundamental
completo;
Il — Classe C: requisito da classe B, mais ensino médio
completo;
TV — Classe D: requisito da classe C, mais 200 (duzentas) horas
de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na
nr de cedrimalim.
SANA UR CILLIGI OU,
V - Classe E, requisito da classe D mais curso de nivel
$ 6º - Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo
deverão atender às normas do Conselho Nacionai de Educação.
. $ 7º - A promoção horizontal exigirá carência ou interstício
mínimo de trão anos e somente será concedida depois da aprovação no
estágio probatório para os novos concursados.
Confio 1
NERSNATALS IE
Da Progressão Funcional ou Promoção Vertical
Art 22 - À nroaressão funelonal ou promoção veitkail ss dará
por melo da evolução nos níveis da carreira, condicionada à apuração do
efetivo exercício do cargo a cada ano mediante avaliação anual de
desempenho funcional
5 1º - Terá direito à progressão funcional na carreira o servidor
que obtiver, no minimo, 70% dos pontos alcançados na avaliacao anus! de
desempenho. -
& 2º - O tempo da sarviça do sarvidor do carralra em exercíolo
de cargo em comissão no Poder Legislativo Municipal será contado para os
efeitos do disposto no caput, excluindo-se o tempo de serviço em
disponiblidade para órgão de outra asfera de niovamo a qualnuar naríndo de
afastamento não remunerado.
Art. 23 - Não terá direito à evolução nos nivais da cerralra n
servidor que, em cada ano:
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
- reuni La Mendel fd MEN. 0 AAA dA Pon. 190 NEOD nona
CP: É TS SSS RG TGUG Tor = OR. POsia Di = CER. TOSZu-Vço «ron; (O SURU DSL
Bite; wvreprofetturacejuna.com.br E-mail adeministraçãofprelalkuradejuina combr Dad
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Ed PODER EXECUTIVO
| — afastar-se do serviço por motivo de licença para tratar de
assuntos particulares;
Il = somar duas penalidades de advertência ou uma suspensão
disciplinar,
HI — faltar ao serviço Infustificadamente por mais de sete dias,
LAT RIRASLUUVUS QU AU.
CAPITULO V
- Das Despesas com Pessoal
Art. 24 - O Poder Legislativo Municipal não poderá despender
com pessoal mais do que 54% (cinquenta e quatro por cento) da sua Receita
Comente Liquida, ne forma do artigo 189 da Consiluição Fedsrai à da Lei
Complementar nº 101/2000.
E 1º. Para cs fins
| - Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de
pessoal e ancarmos sociais de Administração Direta e Indireta, realizadas
pelo município, considerandose os ativos, inativos e pensionistas,
excetuando-se as obrigações relativas a indenizações por demissões,
inclusive gastas com incentivos à demissão voluntária:
li- Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer
espácia remuneratória taie como vencimentos, vantacens fixas e variáveis,
subsídios, proventos de aposentadoria e pensões provenientes de cargos ou
funções públicas civis ou de membros do Poder, inclusivo adicionais,
gratificações, horas axtras e vantagens pessoais de qualauer natureza:
Ill — Encargos Sociais: o somatório des despesas com as
encargos sociais inclusive as contribuições nara as entidades de previdância
social e para o PASEP;
IV — Receita Corrente Linuicda Municinal: o somatório das
receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias
e de serviços e outras receitas correntes, com as transferências correntes,
destas excluídas as transferências Intragovernamentais.
Avenida Deputado Hitlar Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
Pular q” 15.359.201/0001-87 = CX Postal 09 — CEP.: 70.320-000 - Tons: (0) 350S-G300
Sho : www. profetturadejuina.corm.br E-mail: administraçãoo refeituradejuina, com.br 4
a
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S 2º - Nes demais normas relativas ao gasta com pessoal
deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
& 3º - Exciuem-se do cômputo das despesas referidas no inciso
t deste artigo as verbas consideradas indenizatórias na forma da lei.
CAPITULO Vii
Das Disposições Gerais
. Art. 25 - À presente Lei Complementar se aplica a todos os
servidores públicos municipais do Poder Legislativo.
Art. 28 - A composição e a forma dae remuneração dos
servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara municipal de Juína
arise sema! da cem mares dinmmninteos dm Emi fm remar
vigoram TO GOLO COITI Ga UISPUSRAUTS UCSUA LEI LAST IpATEI TEC ELAS.
Art. 27 - Às tarefas e os serviços deverão ser executados pelos
carsidaras a cortormidade nom as atrihuinkhas acnaníficas de cada carmo
SST CIA AÇOS QI TT CAGE TIREI LI TENS CIR TI aa RS AaTipÃS CPE NENE IEL its CAANIEA NAEESHAS
estabelecido nesta Lel Complementar.
Art. 28- & cama horária oficial de trabalho dos servidoras
públicos da administração municipal é de quarenta horas semanals divididas
em dois tumos diários de quatro horas, com intervalo de duas horas para
refoicão à deeraren,
$1º - A Presidência da Casa poderá adotar a carga horária de
trinta horas comanais em tmn únion de eai horas diáriae de acnrdo com a
conveniência administrativa e financeira do município.
8 2º - Em qualguer caso gue envolva redução de carga horária
para seis horas semanals, bem como o retorno para oito horas semanais,
não haverá alteração de vencimento.
Art. 28 - O turno de trabalho dos ocupantes de cargo de guarda
é de doze horas corridas por trinta e seis horas de descanso, podendo a
administração estabelecer outra carga horária que malhor conviar ao
interesse público.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Julna-MT
CNP.UME n0 45 258 201M00-67 - Ce Postal 01 — CEP: 78 420.000 - Fora: (RB) 2528 na0n
Sos La tolo Dos ore
Soto: vens pretomturadejuina. com.br E-mail: adminigtração( preteituracisjuina com.br +"
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CAPÍTULO Mill
Das Disposições Transitórias
Seção única
Do Enquadramento Funcional
Art. 30 - Os servidores já Ingressados na carreira serão
enquadrados nos dispositivos desta Lei Complementar, no máximo, até 60
(sessenta) dias contados da sua publicação.
Ar 31 - Os critérios de enquadramento funcional são os
saguintos:
| — horizontal, que se dará em conformidade com as regras
estabelecidas no art. 21, devendo o servidor apresentar o certificado de
conciusão ou dipioma que for necessário ao enquadramento, até irinta dias
após a aprovação desta Lei Complementar.
ii — veriicai, que se dará no vencimento aíuai de cada servidor
com a incorporação do adicional por tempo de serviço, anualmente.
8 1º - Em função da incorporação esiabeiecida no inciso ii do
caput deste artigo fica extinto o adicional por tempo de serviço na forma de
quinquênio.
& 2º - O enquadramento dos servidores efetivos nas respectivas
carreiras obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei Complementar e será
Ana aa bm data damdo cm do Mucaldambo do fomos
VESILILA [PALIE CSLL CSLECI DO VIDE CILIVAS LIRA TT TREAT] TS RICA Votitsca.
KM -0 enquadramento referido no parágrafo anterior será
ade rEuiisos Fiúimari us da Camara miuini cipal.
minto
eistuado pela
S 4º-Seo enquadramento do servidor resultar numa referência
suiia mimo amim invfmrim
Neugo VYARVI GI MACIA dO SCU vencimento atual ss. será colocado Tia
referência imediatamente superior.
Art 29 4 areenirmessdo varerbicaral vuru besbecalos ado cammmicmmeto ciomeica
CATE. Nie — WE NATAS TTRZI NARA WRZI LISCAI IICA LENRPOSICA (AG WEI OIT ICS TIRA, depois
do enquadramento neste plano, será realizado anualmente, observando-se a
pontuação mínima a ser-obtida na avaliação de desempenho funcional.
Avenkda Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIME n.º 45.359.201/0001-57 - Gx. Postai Vi = GEF.: 76.520-DUU - Fonv: (56) 359606-5300
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E — PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 33 - Nenhum servidor púbiico municipal poderá perceber
vencimento Inferior ao salário mínimo fixado no pals, ressalvado o caso de
pagamento proporcional à carga horária trabalhada e o valor destinado aos
estagiários conveniados com escoias municipais, estaduais ou federais.
Parágrafo único. O pagamento proporcional de que trata o
Capul SG ieiers ao servidor que, medianis autorização da autoridade
competente, exerça apenas a metade da carga horária estabelecida para o
seu cargo,
Art 34 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Juína, ocorrerá no mês de março de cada ano,
considerando sc este mês como data base para todas às categorias
funcionais.
$ 14º. O percontus! de regjusts, quando aplicado, será único
para todas as 5 categorias funcionais, inclusive aposentados e pensionistas e
deverá ser estabelecido por lel específica de iniciativa do Poder Legislativo
Municinal,
npc
- Exclusm-se do dispasto no parágrafo anterior os casos de
ermtinaração E vencimento por força do mercado de trabalho.
Art. 35 - Na realização de concurso público serão reservadas às
nessoas portadoras do nacassidados nenaniais mo mínima And tdos por
e MN NANINATN?; TUAS BINEGIIHINT, IN/EU
cento) do total das vagas disponíveis, atendidos os requisitos para a
investidura e observada a compatibilidade das atribulções do cargo com o
grau da deficiência do candirato,
81º. As pessoas portadoras de necessidades especiais fica
assegurado o direito da se insrreverem em concuren público nara provimento
de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que
sejam portadoras, devendo fazer constar estas informações,
obrigatoriamerta, na ficha da inscrição resnectiva resnaitando-ca em todos
os casos a legislação federal específica. Cc o
8 2º. Não serão destinadas nam oe nortadores da
necessidades especiais as vagas existentes para Os os cargos operacionais, 0 ou
seja, para aqueles cargos que impliquem em adaptações do equipamento,
como veículos e maquinários pesados.
Avenkia Deputado Hitigr Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
LT FA AAALADA ET us Mantal Ad CER. POSAR ARA Canas RR) SERA DVAA
CORSO TR ia TVR LN TT = toda E OSAE! DT — ViaE os VV RU U VR - E ITS VUV] Ve
Sito: www. prefalturadojulna.com.br E-mail: administraçãoipretelturadojuina com.br «é
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ESTADO AC MATA sgrAaseSa
L2 PIA as “7 us
E PODER EXECUTIVO
Art. 38 - O salário-família estabelecido no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais será devido aos servidores cuja remuneração
seja menor ou igual Aquela estabelecida pela Regime Geral de Previdência
Social,
Parágrafo único. O salário-família a ser pago ao servidor de
baixa renda também deverá observar o valor estabelecido pelo regime de
que trata o caput.
Art. 37 - Às despesas decorrentes desta Lei Complementar
correrão por conta do Orçamento Anual de cada ana vigente, suplementadas
se necessário, nos termos da legislação orçamentária pertinente.
Art. 38 — Fará parte integrante desta lei complementar. Anexo E
(Ficha de avaliação do desempenho do estágio probatório), Anexo il (tabela
de poniação no estágio probaióiio), Anexo iii (tabela cargo provimenio
efetivo), Anexo IV (Tabela cargos de provimento em comissão), Anexo V
(tabela grupos ocupacionais) e Anexo Vl (tabela atribuições de cargos).
Art. 39 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com, efeitos retroativos a contar de 01 de dezembro de 2009.
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº
1003/2008 a 1029/2008, bem como as suas alterações posteriores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juina/MT, 26 de novembro de 2009.
ao dá
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Daputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
Be; wa. profolturadejulna.com,br E-mail; adrainistraçãofiprefelturadejuina.com.br
MME «= à 4x ALA AHAMANÃA EP fo Manbnl NA "Ef . vo 4494 Ann Ecrma 1001 Ad GANA
E Dio ENPIAPARS AM EINS EE — RODA E NANPINIE 41 o NERO ue EINS INS — E NPEDIDO QUIAI] NISANIIP RUFIO
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ANEXO |
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Servidor.
Cargo: uata da Nomeação: o a
Periodo da Avaliação: / 4200 à + 20.
Local de Trabalho;
Data da Avaliação: | 200 .
| REQUISITOS/ICONCEITOS I INDICADORES DE DESEMPENHO
|- ASSIDUIDADE
- O dever do funcionário em
comparecer com regularidade ao
serviço, para desempenhar com
qualidade os deveres e funções
inerentes do cargo que ocupa.
Ho DISCIPLINA
Relação de subordinação existente
entre o fuxionário e a
administração municipal, na
questão de observância às normas
e regulamentos dos órgãos
A ( ] Comparece regularmente ao serviço, e é
atamente comprometido com as suas
responsabilidades.
B( ) Atende ao concelto de assiduidade de
forma satisfatória.
C( )JDeixaa desejar. quanto ao cumprimento
ds compromissos rolalivos 40 SETviço.
D( ) Falta constantemente, comprometendo o
andamento do servi
At
, Atende mom nlenituda ao enncaho da
disciplina no exercício “da função pública.
B ( ) Acata as ordens dos superiores
hierárquicos, porêm não cumpre todas as
normas e regulamentos do órgão a que está
vinculado.
públicos, além do acato às|C( ) Não acata as ordens dos superiores
determinações do superior | hierárquicos s cumpre razonveimems as
hierárquico. normas e regulamentos do órgão a que está
vinculado.
D 4 1 Não acata ae ariana dos cunarioras a
não se submete às nosmas e regulamentos do
órgão a que está vinculado.
HI — CAPACIDADE DE IA £ ) Atende com plenitude ao conceito de
INICIATIVA capacidade de iniciativa.
A qualidade do funcionário em
propor e executar com eficiência
um determinado irabaiho,
demonstrando ter conhecimento,
precisão e ualklade no
dasammnanho rio oras Baratas
| ANANPNA TE PRI TIE NANA ASTANAAS NAME ds Ind
Lo
B( ) Apresenta iniciativa sempre como
resposta a estimulos das pessoas à sua
reaiidade, no emanto regjs demonsirando
conhecimento, precisão e qualidade no
desempenho de suas tarefas,
nt
=
suas funções, mas não reage com prontidão ao
estímulo do grupo ou equipe, nem mesmo de
seus superiores.
D( ) Apresenta insuficiância de
conhecimento relativo às funções que exerce e
é refratário a qualquer medida
À Parmmnnetra Per renda cm serrebucnirretarebos siim
P LANSTTINPIISA NA Niai 1 CARSNIEA WS] NILOL TE IASNSITA Toi RAS Rdts
Avenida Daputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNP.UYME n.º 46 269. 2Nn4/0004-87 - (ix. Postal Of — CEP : 78 220.000 2 Fone: (RA AGR LAN
Alto : wars profatturadejuinacom.br E-mail: administraçãodaprefolturadejuina com.br
Pat) esp asan au
Da doi
LT
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estimuladora de sua capacidade de iniciativa,
IV — PRODUTIVIDADE
A capacidade que tem
funcionário de oferecer bons
resultados no desempenho de
suas tarefas, cumprindo
superando metas pré-
estabelecidas.
V - RESPONSABILIDADE
sagindo mal a críticas a sugestô
&f 4 NDemanstra comprometimento com à
o | trabalho por ele exercido, oferecendo ótimos
resultados e cumprindo ou superando as
metas que lhe são estabelecidas.
B( ) Apresenta comprometimento com o
trabalho e apresenta bons resultados.
Ct ) Demonstra pouco comprometimento com
q tabasho apresentando cicknwia & isaultado
regulares.
D( ) Não apresenta comprometimento com a
funcão nus secura. com resultados nífias.
A( JE responsável no exercício de sua
A obrigação da funcionário em | funções, prevenindo danos à Administração e
desempenhar as suas tarefas
conforme as ordens recebidas, de
forma não acarretar danos à
Administração Pública e aos
miúnicipes, Dei COMO laboral com
pontualidade, aseim entendido o
dever do funcionário de
enmparacar ao local de trahalho
na hora exata, demonstrando
prontidão para o cumprimento dos
deveres ou compromissos.
ao particular, e ainda exerce habitualmente com
pontualidade o cargo no qual está investido.
B( ) É responsável no exercício de suas
funções, mas não se prepcupa com a
pomualidade de forma rabituai,
C( )É responsável quando no exercício de
suas funções, porém sempre chega atrasado ao
saiu Inral da sarviço,
D( ) Não demonstra responsabilidade no
exercício de suas funções e despreza horários
de chegada e saida do locai de serviço, alnda
l quando advertido sobre essa situação. ]
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Julna-MT
CNP.YMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal D1 — CEP.: 78.320-000 - Form: (86) 3686-8300
Bla : wine prefalturadejuina combr E-mah: cereais ZA
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ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO
NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
REFERÊNCIAS | aenouros | 4
PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NO ESTÁGIO - 60 PONTOS
-
| FATORES NOTA
| | = ASSIDUIDADE
— err a
II — DISCIPLINA
| IN — CAPACIDADE DE INICIATIVA |
IY - PRODUTIVIDADE |
| V- RESPONSABILIDADE | |
| NOTA FINAL: | o
Avenkia Depirtado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Julna-MT
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (68) 3566-8300
Sã : wu preiatturadejuína.combr E-mail: adminictraçãoBprefetturadejuina combr
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q PODER EXECUTIVO
ANEXOFRI
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
í GRUPO i VENCIMENTO | VAGAS
OCUPACIONAL | PERFIL PROFISSIONAL |yciaLEMR$|
NÍVEL SUPERIOR
SU TUNADO Controiador Logiataivo R$ 2.794,80 o
TOTAL DE VAGAS o
] VENCIMENTO
GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL | INICIAL EM R$ |; VAGA
” 8
NIVEL MÉDIO SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS Assistente Lagielativo R$2.155,98| 01
40 HORAS
TOTAL DE VAGAS Uz
[a emos gue pra a cmacuas ae | PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO VADA |
VIPS TS 47 VP PA ILITEML | TRIGIAL CER INS a
Operador de Áudio e Vídeo R$ 1.387,22] 01
Vigia R$1.078,04| 04
ENSINO FUNDAMENTAL | Z&iador R$S76,42) O
SERVIÇOS ELEMENTARES | Motorista R$920,10) 01
40 HORAS Recepcionista / Telefonista R$ 920,10) 01
| Continua | R$ 984,37] 02
| TOTAL DE VAGAS | 1
eu VENCIMENTO | VAGA
| amem mmerinmimass | | |
GRUPO OCUPACIONAL Rrii PROFISSIONAL | INICIALEMR$| S
SERVIÇOS
OPERACIONAIS Jardineiro R$ 1.168,91 01
ALFABETIZADO
40 HORAS
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
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Site : war prefelturadejuina com.br E-maE: administraçãofprefelturadojuina.combr
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ques - PODER EXECUTIVO
ANEXOIN
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos da Assistência Imediata - CAL
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 horas
Coordenador 01
Geral
|
| Assessor Contábil | ot | 2.820,87 fm Supera Em Ciências Contábil a
. Curso Superior em Ciôncias Jurídicas &
[rt | 01 3.829,87 im stro na OAB, |
TOTAL | 02
pi 4
2.145,75 | Curso Superior ou capacidade Notória.
Avenida Deputado Hier Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPYME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 11 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (88) 3566-8300
Bite: wa profalturadejuina com.br E-mail: administração prefelturadejuina, com.br
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TABELA 2
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistôncia Imediata - CAI
CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 horas
Controlado | |
pose 2.718,96 Ensino Médio,
DM
Auxiliar Contábil “2.198,59
01 Ensino Médio & conhecimento na área.
TOTAL 0z
| —
Avenida Deputado Hitler Sanção, nº 240, Módulo | - Juina-MT
CNP.YMF n.º 15.358.201/0001-57 - Cx. Postal M — CEP.: 78.320-000 - Fans: (68) 3566-200
Gita : won prodeituradejuina com.br E-mail; administraçãofprefeituradejulna com.br E
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EA PODER EXECUTIVO
ANEXOYV
| A 0% NIVEL 2% |
c 10%
D 15%
E 20%
GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS ELEMENTARES / ALFABETIZADO
PEN TSE
SA TRISTE INS
200 hs ! |
Ens.Medio 5 à |
1.524 02
1.584,70
1.596,00
162782] — 170191
1.509,52 1.585,00 1.880,47 1.735,95
1.539,71 1.818,70 1.893,68 1.770,87
1.633,96 1.715,65
1.658,63
1.832,10
2.190,96 2.290,55
Avenkia Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPAMF n.º 15 469 201/0001-67 - Cx. Postal 01 — GEP: 78.420.000 . Fana: (R&) 2688-2200
ij MS
Site: ww profeituradejuina com.br E-mail: administraçãos) protetturaçeguiros com.br
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Avenkda Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.358.201/00D1-57 = Cx. Postal 01 = CEP.: 78.320-000 - Fone: (65) 3566-5300
Elite: www profolturadajuina. com.br E-mail: administração6 profetturadejuina. com.br
Drs
<<
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NÍVEL | Vencimento Vencimento Vencimento. Vencimento Vencimento
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ANEXOMVI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
TABELA 1
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI
CARGOS larrisuiçõEs
Dirigir a Controladoria Legislativa, coordenar suas atividades, supervisionar
as atuações do Auxiliar Contábil e a ações dos órgãos vinculados, elaborar
a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, nos termos da
iegisiação pertinente, despachar com o Presidente da Câmara iMiunicipai é
assessorálo nos assuntos que venha a ser incumbido, propor ao
Presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas que aprimorem os
be meaganiamas da Controla Informo do Doador | mqiclativo KA arlelnal, reu jeltar
TINA EP LUAS RARO NATO Nr 11
procedimentos e processos administrativos já: arquivados por autoridade da
Câmara Municipal, efetivar, ou promover dilgências com vista a declaração
da nulidade de procedimento ou processo administrativo da Câmara
Municipal, bam como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos
fatos envolvidos, e decorrentes da nulidade declarada, avocar ou realizar
inspeções, fiscalizações e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre 06
quais haja iminente risco de agressão presente ou previsivei ao patrimônio
público da Câmara Municipal, requisitar, a órgão ou entidade da Câmara
Controlador Municipal, ou Sina a pessoa física ou juridica, pública ou privada, que
| ulize, armscads guard us gerencie & vu admin latre din ieiros, bsns q S valores
públicos ou pelos quais o Municipio responda, para que se manifestem ou
apresentem documentos ou informações necessárias à elucidação de fato
em exame no âmbito da Controladoria Leaislativa. propor. ao Presidente da
| Câmara Municipal, medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações
necessárias a evitar a repetição de Irregularidades e ilegalidades que
afetem o patrimônio público da Câmara Municipal, divulgar as ações da
Controladoria Legislativa, disciplinar as ações de correição intema e
extema, ouvidoria, auditoria e fiscalização contábil, financeira, operacional
e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal, representar o Câmara, sob
ini a sim admin rumba E Pam imo Mem Dermmeanmndas sm
UcicyaçaUs qu Presidente, Juris 3 O VIRIHDOVOS 1 GINGININDO Wry
Fiscalização e Cortrols da Câmara Municipal, representar a Câmara
Municipal junto ao Tribunal de Contas da União e do Estado, Elaborar o
Regimento Intemo da Controladoria Legislativa, promover a distribuição
dos servidores, e supervisionar as ações de gerenciamento, capacitação
técnico-gerencial e aprimoramento funcional dos membros da Controladoria
Legislativa; e exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas
Dar atendimento da atividades típicas da comando, coordenação, controle
dos administrativos da Câmara; Exercer função de direção e coordenação
dos trabaihos, deisimitdo peio Piesidenis ce aos deriais servidores;
| Planejar 8 organizar as ações relativas à administração da Câmara;
Coordenador | Atender os Vereadoras em suas solicitações. Representar a Câmara na
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juine-MT
CNP.HME n.º 15.389.201/0001.87 - Cx. Postal M — CEP.: 7R.320.000 - Fone: (Sê) 2586-8200
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Geral ausência do Presidente e demais Varsadores junto às autoridades
visitantes; Emitir ordens de serviços aos servidores administrativos.
L na a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa. |
Auxiliar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises
das matérias em tramitação; Analisar e emitir parecer a todas matérias em
Assennor tramitação na Câmara: | Emitir parecer nos processos licitatórios; Manter o
a nm af mm a ala lnniniaatoa. avadinas fuslra niaa min na dino saannho a
arquivo um Bgisiação, E Entici praucai wzos Giud quo 3a uúicci imopenv a
ordem jurídica.
Auxiliar a Comissão de Finanças é Orçamentos na análise é parecer em
nroposições atrihuídas a ela; Manter à arquivo contábil: Efatuar as
Assessor |orçamentário da Câmera e dos pagamentos: Eleborar todo documento
Sontábil contábil de eua competência e necessidades imposta pela legislação
| prestações de contas e relatórios da Câmara: Promover o e
Auxiliar a Assessoria contábil no cumprimento de suas atribulções; Zela do
Auxlilar arquivo contábil a das Noitações; Manter à controle patrimonial em ordem e
seu Aide ao o Dototiiio 2 aco = nado
Ao grip ni oa! E miaisTiai.
Avenida Deputado Hitlor Sansão, nº 240, Módulo | - Julrna-WT
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TABELA 2
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — SAD
ATRIBUIÇÕES
Dirigir a Coniroiadoria Legistaiiva, CDNrUSNAr SUAS aiividades, supervisiona
as atuações do Auxiliar Contábil a a ações dos órgãos vinculados, elaborar
a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, nos termos da
lonialação n nartiranta, deenachar com q Prasgidanta da Câmara Municinal e
assessoráo nos assuntos que venha a ser incumbldo, propor ao
Presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas que aprimorem os
” mecanismos de Controle Intemo do Poder Legislativo Municipal, requisitar
procedimentos e processos administrativos Já arquivados por autoridade da
Câmara Municipal, efetivar, ou promover diligências com vista a declaração
da nulidade de procedimento ou processo administrativo da Câmara
Municipai, vem como, se Tor 0 caso, a imedisia e reguiar apuração dos
fatos envolvidos, e decorrentes da nulidade declarada, avocar ou realizar
inspeções, fiscalizações e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre os
qu saio baia iminanta deco ra agreesão n nracaonta mu! previaíval Er] patrimânio
público da Câmara Municipal, requisitar, a órgão ou entidade da Câmara
Controlador | Municipal, ou ainda a pessoa fisica ou jurídica, pública ou privada, que
Legislativo | utilize, arrecade, guarda, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
púbficos ou pelos quais o Município responda, para qua se manifestem ou
apresentem documentos ou informações necessárias à elucidação de fato
em exame no âmbito da Controladoria Legislativa, propor, ao Presidenta da
| Câmara Municipai, medidas iegisiativas ou adminisirativas e sugerir ações
necessárias a evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que
afetem o patrimônio público da Câmara Municipal, divulgar as ações da
Cortenladeria Ieoniotathea dissinlinar ae aordmo cia corminão ama a
MENTA RANA A MNA IOINALI DRA! NAIPNIBE NIDA VERA ME SoRIERONgaaS maNSIN TOS do
extema, cuvidoria, auditoria e fiscalização contábil, financeira, operacional
a patrimonial no âmbito da Câmara Municipal, representar o Câmara, sob
delenação do Presidente, junto às Comissões Permanentes de
Fiscalização e Controls da Câmara Municipal, representar a Câmara
Municipal Junto ao Tribunal de Contas da União e do Estado, Elaborar o
Regimento Intemo da Controladora Legislativa, promover a distribuição
dos servidores, e supervisionar as ações de gerenciamento, capacitação
técnico-gerencial e aprimoramento funcional dos membros da Controladoria
Legislativa; e exercer e desenvolver cutras atividades correlatas destinadas
& ennoar não de oeuro nhiathmeo
| RA ONDE INPASNE TIRAS ha INPIIAS NAM] NT Ya
|
Elaborar e digitar pelo processo manual ou eletrônico os documentos de
sua competência e necessidade de serviço, Auxiliar a Mesa Diretora
sempre, 0s vereadores e as comissõer mistas, permanentes ou provisórias
nas suas atribuições, desde que não colida eticamente com os interesses
r à elaboração de documentos necessários à
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juina-MT
CNPIME n.º 15.388.201/0001-87 - Cx. Postal D1 — CEP.: 78.320.000 - Fona: (68) 1868-8300
Site: vrawprefeituradejulma.com.br E-mail: administraçãofoprefs turadejuina.com.br Dad
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tramitação dos processos Legislativos e demais documentos pertinentes;
providenciar arquivo de fácil e seguro manuseio, doz documentos relativos
ao processo lagislativo; elaborar s manter Índice das lals a amais atos
blicados pela Câmara Municipal.
Operador de |Gravar sessão, tirar fotos, filmar, ter conhecimentos básicos de
Áudio e vídeo | manutenção de computadores, intemet, fazer matéria juntamente com a
coordenadora geral para publicidade.
Conduzir q veículo da Câmara nas necessidades; Manter o veículo, sempre
limpo e em condições de uso; Prestar apolo administrativo, quando
Suiicitado.
Promover a limpeza dos móveis, das salas da Câmara, plenário das
sessões e dos banheiros; Arumar os materiais, utensílios e móveis nos
lugares svratos Zelar nalos utilitárina da cozinha; Promevar a limpeza da
cozinha; Fazer café, sucos, chás em horários pré-determinado, fazendo
distribuição nas repartições; Recolher copos e xicaras e bandejas; Servir as
autoridades e visitantes; Executar outros serviços afins ac seu cargo.
Executar serviços de entregas, busca e pagamentos externos; Prestar todo
Continuo | apoio necessário à administração da Câmara, quando solicitado.
Controlar a entrada e calda de pessoas na Câmara; Vigiar as
| Vigia dependências da Câmara; Regisrar ocomências e comunicar ao chefe
imediato, Vistoriar portas e janelas à sua segurança; Cuidar quanto a
incêndios e furtos; Executar outros mandados de vigilância.
EBaenbano x crtnlenso a ionuelica nenem rea avlotanto na PAmara a na oa nátio
IEATENO de DAS! OS JONQANTO de (JU CANTIGAS SesUIADiNSI INTO VIVA NITANNNEATIA AS TITS SIM PORALIAS
Jardineiro | Culdar das plantas colocadas em vasos, e canteiros; Preparar canteiros,
semear, transplantar e regar; Atender determinações de superioras nb
cumprimento de atribulcões correlatas ao seu carmo.
Recspcionar autoridades, visitantes e qualquer pessoa que se dirigir ao
recinto da Câmara, e destina-las á autoridade ou funcionário que procura;
Recepclonist |Receber correspondências e destina-las ao local correto; Efetuar
a! Telefonista | atendimento a todas as ligações telefônicas destinados à Câmara, bam
como executar as lkgações solicitadas; Controlar as ligações recebidas e
expedidas; Transmitir Tecados 8 informações destinados aos Versadores é
demeis funçionár RD, Sumpr ir dstarminações super iúras & Sxacuiar cuvas
tarefas afins ao cai
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juina-MT
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