| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2009 |
| Date | 2009-11-26 |
| Ementa | ESTABELECE A REFORMULAÇÃO DO PLANO DE CARGOS CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1303 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO Estahalose a reformulação do Plana de Carmos Carreiras e Vencimentos dos Servidores “da Câmara Municipal de Municipal de Juina/MT e dá outras nrovidâncias. O Prefeito Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, Sr. ALTIR ANTÔNIO PERLIZZO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele - sanciona a seguinte lei. CAPÍTULO | Pam PMinnnnintas Demlimminaca Lri AS LASPOSIÇÕES E [GMTNiGiteS Art. 1º - Esta Lei Complementar reformula o Plano de Cargos, Carreiras a Vancimantas dos Seryidaras nda OC Armnra &dcimnimel! elo Dofma RAT LO AA frtti=d Pa iPI Na QuRa NASALTICADIA INIMUITICAPEES! Uats vulna-iT, bem como a sua evolução funcional. E 49. A carreira doe comvidarme da Câmara Municimal de duna 3 ATA GIAS NGNPE WICINSI NDA? CARA WA AL TICAROA NVILA INORpORA! Cito NLAITICA, de que trata o caput, tem por objetivo a eficácia e a continuidade, mediante a valorização.da função pública e sua profissionalização pela adoção de uma gistarnátioa remuneratária beta mua valoriza à contribu 1 lição da cara canddar TS CNN Pe JaNS RAN) Gquano GUa tas! ams 2 rnri nm ne E WEI NES DENANAI | medida pelo seu desempenho pessoal e coletivo. & 2º - Para na afaitos desta Lei Cnmnlemantar considara-aa: | = Sistema de Evolução Funcional, o canjunto de possibilidades proporcionadas pala Administração da Câmara, hareadn nos prineínina de qualificação profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional. visando à valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público; H — Plano de Carreira, o conjunto de políticas para incentivar o servidor a ascender profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pelo Poder Legislativo e por esta Lei Complementar: Ill = Carreira, o conjunto de níveis de um cargo organizados em sequência e dispostos hisrarquicamente, de acordo com a complexidade e Avenida Deputado Hier Sanaão, nº 240, Módulo | - Juina-MT CNP.IME n.º 15.389 204/0001-K7 - Cr. Postal 01 — CEP: 78.3420-000 - Fona: (66) A568-Aa0o Sito : mm profolturadejuina. com.br E-mail: cego ss PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA elit, ESTADO DE MATO GROSSO Ed PODER EXECUTIVO responsabilidade que apresentem e observados 08 requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional no serviço púbiico; IV — promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra pela evolução no grau de escolaridade, V — Progressão é a passagem do servidor de um nivel para outro imediatamente superior, dentro da sua faixa de vencimentos, por tampo de serviço condicionado ao seu merscimento mediante processo continuo de avaliação de desempenho funcional, VI - Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público; ” Vii — Caigo público € o conunto de atribuinãos a responsabiikiades cometidas ao servidor, criado por lei, com denominação própria, número certo e pago pelos cofres públicos; VIII — Grupo ocupacional, o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do trabalho e o grau de conheciménio necessário ao exercício das respectivas atribuições, IX — Classe, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido horizontal e as correenondentes ratribuições pecuniárias; X — Nivel, a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido vertical e as correspondentes retribuições pecuniárias; XI — Vencimento, a retribuição pecuniária básica, fixada por lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo conforme mbme , classe e nivel correspondente, xIl — Proventos, a retribuição paga mensalmente ao servidor osantado e ao nensinnista, é | XIII — Quadro de Pessoal, o conjunto de cargos e funções pertencentes à estrutura funcional da Câmara Municipal; XIV — Remuneração, o vencimento do cargo estabelecido em lei, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Mádulo | - CNP.IBEF 1 0 45 458 204M001.57 = Cy Posto! n - CEP: pr Pon (00 asse nan She: wav prefeituradojuina com.br E-mail: administração giprafolturadejuina.com.br E” PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO Il Do Quadro de Pessoal e do Recrutamento e Seleção Seção i Da Composição do Quadro de Pessoal à Z - O Quadro de Fessoai da Câmara Municipai de Juína/MT é composto pelas seguintes partes: | — Pessoal Eigiivo — Quáúro Permanenia, Il — Pessoal Comissionado; III — Pessoal em substituição. Seção II Do Recrutamento e Seleção Art. 3º - Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei Complementar são recrutados, selecionados e preenchidos somente por beliam eles da cm Hbralna nfrrma cm diontisar am CONGUISo pusioo = provas cu ue provas TG LADO, CO TIIGEPI Pas saio Nano Mao Aanti regulamento, ressalvando-se as contratações de caráter temporário e de excepcional interesse pública autorizadas por lei especifica. An. 4º - Os cargos em comissão são providos por livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de Julna e se destinam ananas de atrihuindas da direrão chofia a ascasenramento, AENPAPLITINADTO SAPONAE TRANS VANS RARE IS MA YR a A MTE MIGRA] UIT ENSI NA To AETEUTRE ASAS Wet $ 1º - Os cargos de provimento em comissão tôm caráter provieário a soue orimantes es sbmatam ao renime de dedicação exolusiva, podendo ser convocados para o trabalho sempre que houver Interesse da Administração Municipal. $ 2º - O regime de trabalho a que se refere o $ 1º deste artigo - não dá direito a quaisquer acréscimos remuneratórios pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente, ficanda vedado o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. & 3º - Resarva-sa o nercentual minimo de 30% (trinta por canto) dos cargos de provimento em comissão, de que trata o caput, para preenchimento por pessoal de carreira nomeado pelo Presidente da Câmara Munícigal de Juína, em conformidade com o inciso V do art 37 da Constituição Federal, condicionando-se a nomeação ao interesse do servidor indicado. Avenia Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | = Juína-MT 1,0 4E 468 MAMAS DT Py Bnotalt CER. Pã 49A Ann Gana: (tê! daRE an no O a ara . aPisimas cena mira 1 qu] ar amenas sis: wma pretetturadejuina. com.br Esmail: administraçãoGprslelturadejuína.coradbr ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO Ed PODER EXECUTIVO Art. 5º - O enquadramento dos novos recrutados e selecionados para provimento dos cargos efetivos será feito sempre na referência inicial de cada categoria funcional, ou seja, no nível | e na classe A. 4 1º - Para todos os efeitos do disposto no caput o período de estágio probatório para os novos empossados em cargo de provimento efetivo é de 36 (trinta e seis) meses. 82º - O direito à estabilidade e à efetivação na cargo ao final do estágio probatório ficam condicionadas à aprovação do servidor na avaliação de desempenha funcionai, a 8 3º - Para que se obtenha, melhor eficiência funcional a Cainaia municipal [E [=) Julia, tica inumbida te promover, permaraiiemente, treinamentos e cursos de capacitação para os servidores em estágio probatório e aos servidores já efetivados na carreira, à, proporcionando-lhes alias css nlaiadoa bamam£ nica — PR | E VP mm STIGANTUI Nr pe II CALIES LETRAS INSIRA GI TS MGIOT TENQNTIGTNO TIQ ta abail A 3 4º- Os servidores d do quadro permanente terão sempre a nte feia fra ride mu elicara. mdb lmmm prossror tis sa pis toi idade na ir idicação para a TCancação ds cursos praucos [7] de aperfeiçoamento na função em que atua. Ar RO - ào varaidar efativa auea memir sactro re frrra vlo Eai. NA VE SO vio! CISUtO Que Previ uno vago, POr mora qro concurso público, também se aplica as disposições do artigo anterior, iniciando-se nova contagem de tempo para fins evolução na carreira e para o astánia nrohatário, eterna igrar Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput o estágio prohatário não será interrompido caso o sarvidor emnoceado esia nomeado em comissão para outro cargo. Sanão HE Da Criação de Cargos Art 7º - À criação de novo carmo, além do cumnrimanto das exigências constantes do art. 189 da Constituição Federal, está condicionada às seguintes exigências: | — denominação do cargo nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações. Il — padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lel Complementar; Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 246, Módulo | - Juina-NT CNE IME nº 4E REO MM MANA EF My Dastal MM — CER - FA 420.000 - Fora: sam AgRA DANA Sito: ww profolturadejuina.combe E-mail: actminiatraçãotoretefturadejulma com.br FA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Ii — descrição sintética e analítica das suas atribuições; IY — condições de trabalho, incluindo o horário semanal, O ambiente & outros requisitos específicos; VY-grau de escolaridade; e; Vi — idade minima de dezoito anos. CAPÍTULO 11] Dos Vencimentos, das Vantagens, das Gratificações e da Acumulação de Cargos Seção | Dos Vencimentos Art. 8º - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, inclusos os estáveis, são dispostos em tabelas constituídas de referências com niveis cnumerados do 1 ao 35 6 classes da leja À à sta E de acordo com cada grupo ocupacional. É 40 Ao tahalns rles - ÀS tabelas de vencimentos ds que tala 6 capul, constantes dos anexos Ill e IV desta Lei Complementar, têm as seguintes denominações, podendo ficar agiutinadas umas às outras em função do seu valor inicial | - Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Elementares: H — Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Oneracionais: Ill — Tabela de Vencimento do Grupo Ocupacional Serviços Administrativos: IV — Tabela de Vencimenta do Grupo Ocupacional Técnicos de Nival Médio; V — Tabela da Vencimento do Grupo Ocupacional Técnicos de Nivel Superior. $ 2º - O vencimento dos servidores de carreira amparados por este plano somente poderá ser alterado por lei específica de iniciativa Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT (CNP.UME n0 15 280 204 MNA RT - (ty Poatal 04 — CER: TR 290 NM - Fona: FEM) REAR ANOA apE.co o Cerro rr VIR Ur] e re o Site = was probstturadejuina.com.br E-mail: da — <A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO grivativa do Pader Legislativo Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data em que forem revistos 0s vencimemos dus servidores do Poder Executivo Municipal. Seção IL Das Vantagens Acessórias Subseção 1 Do Adicíona! de Deslocamento Art. 8º - Todo servidor que se desticai paia & interior do município a serviço do Poder Legislativo de Juína na qual estiver lotado fará jus.a um adicional de deslocamento na seguinte proporção: | - servidores ocupantes de cargos de nível superior, R$ 100,00 (cem reais) por deslocamento; | — servidores ocupantes de cargos de nível médio, R$ 80,00 (oitenta reais) por deslocamento; a, Wl - demais servidores R$ 50,00 (cinquenta reais) por deslocamento. Parágrafo único. Para fazer jus ao adiclonal previsto neste artigo o deslocamento do servidor deverá ser froquento e superior à sete dias por más, no minimo. Subseção Il Do incentivo ao Ensino Superior Art. 10 - Os servidores efetivos que auferem ramuneração até 2 (dois) salários mínimos vigentes no pale, terão diraito de perceber um adicional como forma de incentivo à busca do ensino superior na sua área de + atuação para o aprimoramento dos conhecimentos pessoais e da serviço púbiico prestado à coletividade, a razão de. 1 - 1,5 (um virgula cinco) Unidades Fiscais do município - UFM para os saividoies que autsrera remuneração até 4 (um) salário minimo, il - 1,25 (um virgula vinte e cinco) Unidades Fiscais do munkcípio - UFM para os servidores que auferem remuneração acima do parâmeiro do inciso anterior 246 1,5 (um virgula cinco) salários mínimo; 8, m - 1 (uma) Unidade Fiscal do municipio - UFM para 05 servidores que auferem remuneração acima do parâmetro do inciso anterior 22 va ga dat amlhrino africa US) Salarido Iniiteo, Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-l CNPJ nº 18.368.2010001.57 - Cx. Postal 04 — CEP.: 78320-006 - Para: Vad 3586-8300 Site: ven protalturadejulna com.br E-mail: administraçãoSprofeituradejuina.com.be Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO & 1º - Todo servidor terá o direito à percepção do referido adicional para frequentar curso superior ou curso de especialização, mestrado ou doutorado na área correlata à sua graduação, observando-se o seguinte: |- o pagamento será efetuado de forma mensal juntamente com o vencimento do servidor; 1 — no final de cada semestre o beneficiário deverá apresentar atestado de Trequência escolar; - Il — o pagamento ocorrerá tão somente no período normal de duração do curso párá o quãi U servido; se maticuiou, sendo exinio após esse período; pspaga PPP sm ama Pos fon mm 75% tm náo md fem Iv - deverá comprovar, VIVE GRUTA RS, cento) de participação em sala de aula; RV) - Lomani «nc amtmmalida anda a RT am ami Vo — PP USIIESIIUILS DGI RAJEILAESRITRIOS ORECI CO TIRIGURRTI MAMA MT RADIO IRA curso superior por cada servidor. e na PN deem es ren ria ai dr sim edicmrnto mom É 40 m 0 Amnbo corliam sons descumprimento “uu TISPUSTU va v 1 ca urvouw urunmgo acarretará a suspensão do benefício concedido. £ 22 A adininnal da innantiun doa nua trata n comb não Corá a“ NA CAMARA DAI Milo MLINDRÕI IRIS Cala NyLdto KILANNA TS MLApLAL FELGLS NANZINA computado para fins de férias e de décimo tercelro salário, bem como não integrará a hase de cálculo da previdência social. Seção IV Da Acumulação de Cargos Art. 11 - Será permitida a acumulação de cargos remunerados + somente nos casos previstos no Inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e na Lel Orgânira do Munirínio, nheervando-se n disposto no Estatuto doa Servidores Públicos Municipais. Art 12 - É vedada a parcanção simultânea da provantos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal com a remuneração do cargo ou função pública, com ressalva para Ó os cargos acumuláveis na forma do artigo anterior, os cargos eletivos e os , cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juíta-MT CNP.UME n.º 18 189 20400467 - ty Paotal Ná — MED - PR R90. MA Enna: ER) ABRE n2nn ASA Ão nar rr UA eo asia ad Me: we prefelturadejuina com.br E-mail; administração Gipeelsituradajuína com.br Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GrRASGA Ed PODER EXECUTIVO CAPÍTULO IV Do Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional Art. 13 - O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de procedimentos administrativos direcionados para o acompanhamento, desenvolvimento e avaliação do desempenho funcional do servidor. Parágrafo único. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional compreende as ações voltadas para O estabelecimento de paúrões de atuação funcional compatíveis com a realização dos objetivos da Câmara municipal de Juína e para a orientação do servidor em seu pasto de trabalho, cuiminando com a produção de informações sobre O seu desempenho, eficiência e potencial no serviço público. Art. iá - Para atendimento do disposio no artigo anterior fica criada a Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho Funcional, que processará a avaliação dos servidores anualmente, de Janeiro a Janeiro, tando por base as fichas apropriádas (ANSXO | & di) com ciitérios definidos nesta Lei Complementar. Art. 15 - Serão utilizados como padrões para a avaliação do desempenho funcional os seguintes critérios de Julgamento: | - assiduidade; tl — disciplina; |ll — capacidade de inlciativa; iV — produtividade; V — responsabilidade; $ 1º - Cada um dos requisitos previstos nos incisos | a V do artigo anterior valerá 20 pontos, e cada item dos requisitos (indicadores da * desempenho) conforme a Anexo | será valorado de forma decrescente, sendo 20 teinte) pontos para O indinador mar, 46 tquinzal pontos nara q indicador "Bº, 10 (dez) pontos para o Indicador Cc a 05 (cinco) portos para q indicador D. - Para efeitos de declaração de estabilidade do servidor sob avaliação de desempenho, considera-se os seguintes parâmetros: |- O (zero) a 55 (cinquenta e cinco) pontos - desempenho insuficiente; Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Julna-MT no TE SOS SO TOO T=ST = OA Post Di = CEP: TO32O-D0T = Fons: (59) sSvs=ssau Bite : www proolturadejuina com.br E-maE: administraçãoQprofeituradejuina.com.br -á PAI ira ATUE «arara PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GRASSO E * PODER EXECUTIVO Il - 60 (sessenta) a 75 (setenta e cinco) pontos — desempenho suficiente; III - 80 (oitenta) a 100 (cem) pontos = desempenho excelente, 5 3.º - Para os efeitos deste Lei complementar considera-se: | - Avaliação da Desempenho o processo de análise a que será submetido o funcionário para averiguação de sua capacidade para o trabalho, tendo em vista suas aptidões e demais características pessoais, correlacionadas com as atribuições e requisitos necessários go cargo público que ocupa, . Il - Desempenho a atuação do funcionário em face do cargo ou função que ocupa no quadio de cargos 6 salário, tendo em visia alendei ás responsabilidades, atividades, tarefas e desafios que lhe foram atribuídos, para produzir os resultados que dele se espera, Wl — Assiduidade como sendo o dever do funcionário em comparecer com regularidade ao serviço, para desempenhar com qualidade mt dns m fnafiam insennÁna mm amena msm mma US UGNCITD TE IULIAASS di INSULTOS AU CeTIggu TIME VAL LIpAO. IV — Disciplina a relação de subordinação existente entre o funcionário c a adminisitação municipal, na questão de coscrvância às normas é regulamentos dos árgãos públicos, além do acato às determinações do superior hierárquico. V — Capacidade de Iniciativa a qualidade do funcionário em propor e executar com eficiência um determinado trabalho, demonstrando ter conhasimanto nracisão o mialidado ne dasamnanho da sugeo karafas AENPT RI INSIIRINNSITIAS, [ei NINSNIEANS de RQLACANINACILITO 1 IRS RANSAIRSI DIpAASI NL ENS Alto SLI MAIRA LER. Vi — Produtividade como sendo a capacidade que tem o funcionária do nfararar hane raerltados no desempenha da eras tarafas, perita] TO VANS RANSI E cumprindo ou superando metas pré-estabelecidas. * Vil — Resnonsahilidade a ohrigação do funcionária em desempenhar as suas tarefas conforme as ordens recebidas, de forma a não acarretar danos à administração pública e aos munícipes, bem como elahorar com nontualgiada, areim emtendida enmo o daver do funclanárin da comparecer ao loçal de trabalho na hora exata, demonstrando prontidão para o cumprimento dos deveres ou compromissos, & 4º - Os critérios de julgamento mencionados nos incisos do . caput poderão ser adaptados em conformidade com as peculiaridades das 4 Avenkia Deputado Hitlar Sansão, nº 240, Niódulo | - Juína-MT CLP IRA 2. 04 AFA AAAINANA OS f Boca ls O APR. SIS AAA ARA Easa. (LOL AFRA RANA NSNTO APR Tão DAMAS DENSNPIS IADE = RS E CNDUE E NDRai us É SANTAS O E CARDS (UI PSP Biz: wa. profolturadejuina com.br E-mail: adrainigiraçãoM)profelturadajua.com.br EA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO funções do cargo exercido pelo servidor e com as atribuições do órgão ou da entidade a que esteja vinculado, 8 5º - Os critérios de avaliação deverão ser divulgados com antecedência para ciência de iodos os servidores e apiicados homogenesamente entre funções e cargos de atribuições iguais e assemelhadas, garantindo-se ao servidor o acesso ao seu processo e à ampia defesa. S 6º - Será fixada uma pontuação minima de 70% (setenta por Canio) de ponderação para Os crilérios reíeridoa nos incisos do capa, adotando, como tal, os seguintes conceitos de avaliação: = Extelei ts, de EE (noventa) a 100% (cem por cento), Il — bom, 70 (setenta) a 89% (oitanta e nove por certo); WI — regular, 50 (cinquenta) a 69% (sessenta e nove por cento); AZ O imantinfeedAvio furada cdr RADL foinnnanta nar corbai TV — HISGUSIAVI INS, CIITARANS LIGZ N7S SU TRAS IM] RARAS TUGA ONDE LIoI TARA fe 5 7º - Conchuída a avaliação de desempenho dos servidores aaa arde de imalicur: dar Fatma das alrennotâncias e dos darnale asra obrigatória a indicação TOS UNOS, KERO CITSPiAIIADLRAS IQaRIAS et elementos de convicção no seu termo final, inclusive o relatório referente ao colhimento de provas testemunhais e documentais, quando for o caso. $ Bº - Quando o termo de avaliação anual conclutr pelo desempenho insatisfatório ou regular do servidor deverá indicar as medidas nacaseárias da porção am senacial anualae dectinadas a promover a SNPA Nina OE SRT Da p= quer radas mera ars caveiras = respectiva capacitação ou trelnamento. & 9º . É assenurado as servidor n direito de anomnanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação do seu desempenho, obedecendo aos preceitos contidos nos princípios conatitunionaia da lenalidade, imnessoalidade, moraliiada, publicidarie, eficiência, do contraditório e da ampla defesa. * & 10 - O servidor será notificado do conceito anual que lhe for atribuído, podendo requerer reconsideração para a eutordade que homologou a avaliação no prazo máximo de 10 (dez) dias, cujo pedido será analisado em Igual prazo. g 41 - Os conceitos anuais atrbuidos ao servidor, os instrumentos de avaliação e os respectivos resultados. à indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos narrados na avaliação, 08 recursos interpostos, bem como as metodologias 6 os critérios utilizados na Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CAMPUS n.º 46 ARO 204 M004-E7 - Fix Postal Ná — CEB: 78 420.000 - Fona: (ERA ARRA GR ade: waswprofeituradejuina com.br E-mail: administraçãoSprateituradojuina com br LP PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ? ESTADO DE MATO GROSSO E PODER EXECUTIVO mesma serão arquivados em pastas ou base de dados individuals. permitida a consulta pelo avaliado a qualquer tempo. Art. 18 - A Comissão Especial de Avaliação Anual de Desempenho Funcional terá as seguintes atribuições: | — Preenchimento das fichas de avaliação (anexo | e Il) H — emitir pareceres sobre o resultado das avaliações, especialmente para efeito de estágio probatório; ll — indicar os programas de trelnamento e de acompanhamento sócio funcional, com o objetivo de aprimorar o dessmpenio dos servidores, meihorando assim a eficiência e produtividade nas unidades administrativas da instituição pública; iY — analisar, emitir parecer conciusivo e decidir sobre os processos de discordância na formalização final da avaliação; V — apreciar as ocorrências de desempenho insuficiente para subsídiar ações de sua recuperação é demais medidas administrativas: Wi — desenvolver ouiras ações relacionadas com q desempenho funcional do servidor. AM. 17- A comissão ds que irata o ari. 14 desta Loi Complementar terá duração indeterminada e manterá a seguinte composição mínima: I- o Presidente da Câmara Municipal de Juína; Il— o Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Julna; ES mm nra PETI Pq = fa ma Il — o coordenador Geral da Câmaras Mui oipail US Julia; &, IV - um servidor estável. Art 18 - Na hinótess de insuficiência de desempenho funcional a comissão de avaliação deverá encaminhar o servidor para um processo de capacitação, tendo em vista sua plena recuperação para o desempenho do respectivo cargo, Art. 19 - No caso de persietir a situação de insuficiência do servidor, esgotados todos os meine nara a cua recuneração, deverá ser aberto processo administrativo para a demissão do mesmo, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ nº 10.999.€01/0UVI-DT - CE. Fovtai UT — CEF; 70.320-UWY - Fone: (50) 3009-5940 Sito: ww prafokturadejuna. com.br E-mail: adimintatraç iogypretelturadejulna. com.br pá | PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO V Da Evolução Funcional Art. 20 - As formas de evolução funcional instituídas por esta Lei Complementar são as seguintes: 1- Promoção Horizontal e; Il — Pragrassão Funcional ou Promoção Vertical, Seção | Da Promoção Horizontal An. 21 - À promoção horizontal, que é a movimentação nas classes, ocorrerá de acordo com requerimento do Interessado e ensaio doa darmmimantantoa anne asÃ: mma msalinnda a EPIC Lapas TITE CILLALITA TEST ILE camprasatón IG, que d devsrá SCI cialisoua q aceita ou não pela Comissão Especial de Avaliação Anual de Dasampenho Funcional. $ 1º - As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal que variam da letra A até a letra E, de acordo com os grupos qounacinnais a a aselucão aerniar o de qualificação dao narano Cama fa tç 1 VA MATINAIS NANIIINSELAI N7 NASA MININAIDEECALA PLANA AENZAS NARAI NPRZi g 2º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exija secnlaridada de aneina aunarior carão nromanvidos da asarma sam ne secolançdais ce ensino sunen ESrGO PrOmevicos TS aSorao com dispositivos abaixo nas classes da letra À a letra E: | —- Clacca A, habilitação & aenacifica da grau si eunarior 8: am níval de graduação representada por Licanciatura Plena; ! — Classe RB, requisito da clases à mais creo de nãe. graduação especializado na área ou equivalente; HI — Classe €, requisito da classe B, mais especializado na área ou equivalente: IV — Classe D, requisito da classe B mais curso da doutorado na área relacionada com sua habilitação; V- Classe E. requisito da classe B mais cursa de nós- doutorado na área relacionada com sua habilitação. Avenida Deputado Hitlar Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPYME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx Postal 01 = CEP.: 78.320-000 - Fone: [66] 1566-8300 Sha : wa profalturadejulna com.br Esmall: administração prefeituradejulna com.br Pá PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 8 3º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exija sscoiandade de ensino médio completo serão promovidos de acordo com os dispositivos abaixo nas classes da letra A a letra E: à? — Ciasse A, formação escolar de ensino médio, profissionalizante ou não; " — Classe B, requisiio da ciasse A, mais 260 (duzentos e sessenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação efou capacitação profissional na area de atuação; WI — Classe C€, requisito da classe B, mais 360 (trezentos e sessenta) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional ou especialização em nivel técnico na area de aluação; PY — Classe D, requisito da classe C, mais curso de nivel V — Classe E, requisito da classe D, mais curso de pós S 4º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exijam escolaridade de ensino fundamenta! completo serão promovidos ds acordo com os dispositivos a seguir nas classes da letra A à latra E: |— Classa A, farmação em ensino fundamenta! completo; — Classe B: requisito da classe A, mais ensino médio completo: HI — Classe C: requisito da classe B, mais 200 (duzentas) horas de curso da aperfeiçoamento, qualificação e/ou canacitanão nrficelonal na area de atuação; * IV - Classe D. requisito da ciassa C, mais curso do nival superior; V — Classa E, requisito da classe D mais curan de nãe- , graduação; 5 Ss - Os ocupantes de caros cuio provimento exia escolaridade de ensino fundamental incompleto serão promovidos de acordo Com os dispositivos a seguir nas classes da letra A a letra E: . AAA - Emma (28) AESA RANA CNPUNE n.º 15.359.20%/0001-57 - Ca. Postal 01 — CER: 7E.320-000 - Foro: (88) SESS-TIOO Avenida Daputado Hitler Sanaão, nº 240, Mádulo 1 - Juína-MT | Sito : mu profotturadojuina. com.br E-mail: administraçãofprefelturadejulna. com.br + PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO VIT na CA PODER EXECUTIVO | = Classe A, formação incompleta do ensino fundamental; Il — Classe B: requisito da classe A, mais ensino fundamental completo; Il — Classe C: requisito da classe B, mais ensino médio completo; TV — Classe D: requisito da classe C, mais 200 (duzentas) horas de curso de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional na nr de cedrimalim. SANA UR CILLIGI OU, V - Classe E, requisito da classe D mais curso de nivel $ 6º - Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo deverão atender às normas do Conselho Nacionai de Educação. . $ 7º - A promoção horizontal exigirá carência ou interstício mínimo de trão anos e somente será concedida depois da aprovação no estágio probatório para os novos concursados. Confio 1 NERSNATALS IE Da Progressão Funcional ou Promoção Vertical Art 22 - À nroaressão funelonal ou promoção veitkail ss dará por melo da evolução nos níveis da carreira, condicionada à apuração do efetivo exercício do cargo a cada ano mediante avaliação anual de desempenho funcional 5 1º - Terá direito à progressão funcional na carreira o servidor que obtiver, no minimo, 70% dos pontos alcançados na avaliacao anus! de desempenho. - & 2º - O tempo da sarviça do sarvidor do carralra em exercíolo de cargo em comissão no Poder Legislativo Municipal será contado para os efeitos do disposto no caput, excluindo-se o tempo de serviço em disponiblidade para órgão de outra asfera de niovamo a qualnuar naríndo de afastamento não remunerado. Art. 23 - Não terá direito à evolução nos nivais da cerralra n servidor que, em cada ano: Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT - reuni La Mendel fd MEN. 0 AAA dA Pon. 190 NEOD nona CP: É TS SSS RG TGUG Tor = OR. POsia Di = CER. TOSZu-Vço «ron; (O SURU DSL Bite; wvreprofetturacejuna.com.br E-mail adeministraçãofprelalkuradejuina combr Dad PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSA Ed PODER EXECUTIVO | — afastar-se do serviço por motivo de licença para tratar de assuntos particulares; Il = somar duas penalidades de advertência ou uma suspensão disciplinar, HI — faltar ao serviço Infustificadamente por mais de sete dias, LAT RIRASLUUVUS QU AU. CAPITULO V - Das Despesas com Pessoal Art. 24 - O Poder Legislativo Municipal não poderá despender com pessoal mais do que 54% (cinquenta e quatro por cento) da sua Receita Comente Liquida, ne forma do artigo 189 da Consiluição Fedsrai à da Lei Complementar nº 101/2000. E 1º. Para cs fins | - Despesas Totais com Pessoal: o somatório das despesas de pessoal e ancarmos sociais de Administração Direta e Indireta, realizadas pelo município, considerandose os ativos, inativos e pensionistas, excetuando-se as obrigações relativas a indenizações por demissões, inclusive gastas com incentivos à demissão voluntária: li- Despesa de Pessoal: o somatório dos gastos com qualquer espácia remuneratória taie como vencimentos, vantacens fixas e variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões provenientes de cargos ou funções públicas civis ou de membros do Poder, inclusivo adicionais, gratificações, horas axtras e vantagens pessoais de qualauer natureza: Ill — Encargos Sociais: o somatório des despesas com as encargos sociais inclusive as contribuições nara as entidades de previdância social e para o PASEP; IV — Receita Corrente Linuicda Municinal: o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas correntes, com as transferências correntes, destas excluídas as transferências Intragovernamentais. Avenida Deputado Hitlar Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT Pular q” 15.359.201/0001-87 = CX Postal 09 — CEP.: 70.320-000 - Tons: (0) 350S-G300 Sho : www. profetturadejuina.corm.br E-mail: administraçãoo refeituradejuina, com.br 4 a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO S 2º - Nes demais normas relativas ao gasta com pessoal deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. & 3º - Exciuem-se do cômputo das despesas referidas no inciso t deste artigo as verbas consideradas indenizatórias na forma da lei. CAPITULO Vii Das Disposições Gerais . Art. 25 - À presente Lei Complementar se aplica a todos os servidores públicos municipais do Poder Legislativo. Art. 28 - A composição e a forma dae remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara municipal de Juína arise sema! da cem mares dinmmninteos dm Emi fm remar vigoram TO GOLO COITI Ga UISPUSRAUTS UCSUA LEI LAST IpATEI TEC ELAS. Art. 27 - Às tarefas e os serviços deverão ser executados pelos carsidaras a cortormidade nom as atrihuinkhas acnaníficas de cada carmo SST CIA AÇOS QI TT CAGE TIREI LI TENS CIR TI aa RS AaTipÃS CPE NENE IEL its CAANIEA NAEESHAS estabelecido nesta Lel Complementar. Art. 28- & cama horária oficial de trabalho dos servidoras públicos da administração municipal é de quarenta horas semanals divididas em dois tumos diários de quatro horas, com intervalo de duas horas para refoicão à deeraren, $1º - A Presidência da Casa poderá adotar a carga horária de trinta horas comanais em tmn únion de eai horas diáriae de acnrdo com a conveniência administrativa e financeira do município. 8 2º - Em qualguer caso gue envolva redução de carga horária para seis horas semanals, bem como o retorno para oito horas semanais, não haverá alteração de vencimento. Art. 28 - O turno de trabalho dos ocupantes de cargo de guarda é de doze horas corridas por trinta e seis horas de descanso, podendo a administração estabelecer outra carga horária que malhor conviar ao interesse público. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Julna-MT CNP.UME n0 45 258 201M00-67 - Ce Postal 01 — CEP: 78 420.000 - Fora: (RB) 2528 na0n Sos La tolo Dos ore Soto: vens pretomturadejuina. com.br E-mail: adminigtração( preteituracisjuina com.br +" PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO Mill Das Disposições Transitórias Seção única Do Enquadramento Funcional Art. 30 - Os servidores já Ingressados na carreira serão enquadrados nos dispositivos desta Lei Complementar, no máximo, até 60 (sessenta) dias contados da sua publicação. Ar 31 - Os critérios de enquadramento funcional são os saguintos: | — horizontal, que se dará em conformidade com as regras estabelecidas no art. 21, devendo o servidor apresentar o certificado de conciusão ou dipioma que for necessário ao enquadramento, até irinta dias após a aprovação desta Lei Complementar. ii — veriicai, que se dará no vencimento aíuai de cada servidor com a incorporação do adicional por tempo de serviço, anualmente. 8 1º - Em função da incorporação esiabeiecida no inciso ii do caput deste artigo fica extinto o adicional por tempo de serviço na forma de quinquênio. & 2º - O enquadramento dos servidores efetivos nas respectivas carreiras obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei Complementar e será Ana aa bm data damdo cm do Mucaldambo do fomos VESILILA [PALIE CSLL CSLECI DO VIDE CILIVAS LIRA TT TREAT] TS RICA Votitsca. KM -0 enquadramento referido no parágrafo anterior será ade rEuiisos Fiúimari us da Camara miuini cipal. minto eistuado pela S 4º-Seo enquadramento do servidor resultar numa referência suiia mimo amim invfmrim Neugo VYARVI GI MACIA dO SCU vencimento atual ss. será colocado Tia referência imediatamente superior. Art 29 4 areenirmessdo varerbicaral vuru besbecalos ado cammmicmmeto ciomeica CATE. Nie — WE NATAS TTRZI NARA WRZI LISCAI IICA LENRPOSICA (AG WEI OIT ICS TIRA, depois do enquadramento neste plano, será realizado anualmente, observando-se a pontuação mínima a ser-obtida na avaliação de desempenho funcional. Avenkda Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIME n.º 45.359.201/0001-57 - Gx. Postai Vi = GEF.: 76.520-DUU - Fonv: (56) 359606-5300 Gio: wa protalturadejuina com.br E-mail: adminintraçãoprefetturadejuína.cormbr -— PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO E — PODER EXECUTIVO CAPÍTULO IX Das Disposições Finais Art. 33 - Nenhum servidor púbiico municipal poderá perceber vencimento Inferior ao salário mínimo fixado no pals, ressalvado o caso de pagamento proporcional à carga horária trabalhada e o valor destinado aos estagiários conveniados com escoias municipais, estaduais ou federais. Parágrafo único. O pagamento proporcional de que trata o Capul SG ieiers ao servidor que, medianis autorização da autoridade competente, exerça apenas a metade da carga horária estabelecida para o seu cargo, Art 34 - A revisão geral de vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Juína, ocorrerá no mês de março de cada ano, considerando sc este mês como data base para todas às categorias funcionais. $ 14º. O percontus! de regjusts, quando aplicado, será único para todas as 5 categorias funcionais, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lel específica de iniciativa do Poder Legislativo Municinal, npc - Exclusm-se do dispasto no parágrafo anterior os casos de ermtinaração E vencimento por força do mercado de trabalho. Art. 35 - Na realização de concurso público serão reservadas às nessoas portadoras do nacassidados nenaniais mo mínima And tdos por e MN NANINATN?; TUAS BINEGIIHINT, IN/EU cento) do total das vagas disponíveis, atendidos os requisitos para a investidura e observada a compatibilidade das atribulções do cargo com o grau da deficiência do candirato, 81º. As pessoas portadoras de necessidades especiais fica assegurado o direito da se insrreverem em concuren público nara provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadoras, devendo fazer constar estas informações, obrigatoriamerta, na ficha da inscrição resnectiva resnaitando-ca em todos os casos a legislação federal específica. Cc o 8 2º. Não serão destinadas nam oe nortadores da necessidades especiais as vagas existentes para Os os cargos operacionais, 0 ou seja, para aqueles cargos que impliquem em adaptações do equipamento, como veículos e maquinários pesados. Avenkia Deputado Hitigr Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT LT FA AAALADA ET us Mantal Ad CER. POSAR ARA Canas RR) SERA DVAA CORSO TR ia TVR LN TT = toda E OSAE! DT — ViaE os VV RU U VR - E ITS VUV] Ve Sito: www. prefalturadojulna.com.br E-mail: administraçãoipretelturadojuina com.br «é PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO AC MATA sgrAaseSa L2 PIA as “7 us E PODER EXECUTIVO Art. 38 - O salário-família estabelecido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais será devido aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual Aquela estabelecida pela Regime Geral de Previdência Social, Parágrafo único. O salário-família a ser pago ao servidor de baixa renda também deverá observar o valor estabelecido pelo regime de que trata o caput. Art. 37 - Às despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual de cada ana vigente, suplementadas se necessário, nos termos da legislação orçamentária pertinente. Art. 38 — Fará parte integrante desta lei complementar. Anexo E (Ficha de avaliação do desempenho do estágio probatório), Anexo il (tabela de poniação no estágio probaióiio), Anexo iii (tabela cargo provimenio efetivo), Anexo IV (Tabela cargos de provimento em comissão), Anexo V (tabela grupos ocupacionais) e Anexo Vl (tabela atribuições de cargos). Art. 39 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com, efeitos retroativos a contar de 01 de dezembro de 2009. Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 1003/2008 a 1029/2008, bem como as suas alterações posteriores. Gabinete do Prefeito Municipal de Juina/MT, 26 de novembro de 2009. ao dá ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Daputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT Be; wa. profolturadejulna.com,br E-mail; adrainistraçãofiprefelturadejuina.com.br MME «= à 4x ALA AHAMANÃA EP fo Manbnl NA "Ef . vo 4494 Ann Ecrma 1001 Ad GANA E Dio ENPIAPARS AM EINS EE — RODA E NANPINIE 41 o NERO ue EINS INS — E NPEDIDO QUIAI] NISANIIP RUFIO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO | FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Servidor. Cargo: uata da Nomeação: o a Periodo da Avaliação: / 4200 à + 20. Local de Trabalho; Data da Avaliação: | 200 . | REQUISITOS/ICONCEITOS I INDICADORES DE DESEMPENHO |- ASSIDUIDADE - O dever do funcionário em comparecer com regularidade ao serviço, para desempenhar com qualidade os deveres e funções inerentes do cargo que ocupa. Ho DISCIPLINA Relação de subordinação existente entre o fuxionário e a administração municipal, na questão de observância às normas e regulamentos dos órgãos A ( ] Comparece regularmente ao serviço, e é atamente comprometido com as suas responsabilidades. B( ) Atende ao concelto de assiduidade de forma satisfatória. C( )JDeixaa desejar. quanto ao cumprimento ds compromissos rolalivos 40 SETviço. D( ) Falta constantemente, comprometendo o andamento do servi At , Atende mom nlenituda ao enncaho da disciplina no exercício “da função pública. B ( ) Acata as ordens dos superiores hierárquicos, porêm não cumpre todas as normas e regulamentos do órgão a que está vinculado. públicos, além do acato às|C( ) Não acata as ordens dos superiores determinações do superior | hierárquicos s cumpre razonveimems as hierárquico. normas e regulamentos do órgão a que está vinculado. D 4 1 Não acata ae ariana dos cunarioras a não se submete às nosmas e regulamentos do órgão a que está vinculado. HI — CAPACIDADE DE IA £ ) Atende com plenitude ao conceito de INICIATIVA capacidade de iniciativa. A qualidade do funcionário em propor e executar com eficiência um determinado irabaiho, demonstrando ter conhecimento, precisão e ualklade no dasammnanho rio oras Baratas | ANANPNA TE PRI TIE NANA ASTANAAS NAME ds Ind Lo B( ) Apresenta iniciativa sempre como resposta a estimulos das pessoas à sua reaiidade, no emanto regjs demonsirando conhecimento, precisão e qualidade no desempenho de suas tarefas, nt = suas funções, mas não reage com prontidão ao estímulo do grupo ou equipe, nem mesmo de seus superiores. D( ) Apresenta insuficiância de conhecimento relativo às funções que exerce e é refratário a qualquer medida À Parmmnnetra Per renda cm serrebucnirretarebos siim P LANSTTINPIISA NA Niai 1 CARSNIEA WS] NILOL TE IASNSITA Toi RAS Rdts Avenida Daputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNP.UYME n.º 46 269. 2Nn4/0004-87 - (ix. Postal Of — CEP : 78 220.000 2 Fone: (RA AGR LAN Alto : wars profatturadejuinacom.br E-mail: administraçãodaprefolturadejuina com.br Pat) esp asan au Da doi LT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO estimuladora de sua capacidade de iniciativa, IV — PRODUTIVIDADE A capacidade que tem funcionário de oferecer bons resultados no desempenho de suas tarefas, cumprindo superando metas pré- estabelecidas. V - RESPONSABILIDADE sagindo mal a críticas a sugestô &f 4 NDemanstra comprometimento com à o | trabalho por ele exercido, oferecendo ótimos resultados e cumprindo ou superando as metas que lhe são estabelecidas. B( ) Apresenta comprometimento com o trabalho e apresenta bons resultados. Ct ) Demonstra pouco comprometimento com q tabasho apresentando cicknwia & isaultado regulares. D( ) Não apresenta comprometimento com a funcão nus secura. com resultados nífias. A( JE responsável no exercício de sua A obrigação da funcionário em | funções, prevenindo danos à Administração e desempenhar as suas tarefas conforme as ordens recebidas, de forma não acarretar danos à Administração Pública e aos miúnicipes, Dei COMO laboral com pontualidade, aseim entendido o dever do funcionário de enmparacar ao local de trahalho na hora exata, demonstrando prontidão para o cumprimento dos deveres ou compromissos. ao particular, e ainda exerce habitualmente com pontualidade o cargo no qual está investido. B( ) É responsável no exercício de suas funções, mas não se prepcupa com a pomualidade de forma rabituai, C( )É responsável quando no exercício de suas funções, porém sempre chega atrasado ao saiu Inral da sarviço, D( ) Não demonstra responsabilidade no exercício de suas funções e despreza horários de chegada e saida do locai de serviço, alnda l quando advertido sobre essa situação. ] Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Julna-MT CNP.YMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal D1 — CEP.: 78.320-000 - Form: (86) 3686-8300 Bla : wine prefalturadejuina combr E-mah: cereais ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Ed PODER EXECUTIVO ANEXO II TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO REFERÊNCIAS | aenouros | 4 PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO NO ESTÁGIO - 60 PONTOS - | FATORES NOTA | | = ASSIDUIDADE — err a II — DISCIPLINA | IN — CAPACIDADE DE INICIATIVA | IY - PRODUTIVIDADE | | V- RESPONSABILIDADE | | | NOTA FINAL: | o Avenkia Depirtado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Julna-MT CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (68) 3566-8300 Sã : wu preiatturadejuína.combr E-mail: adminictraçãoBprefetturadejuina combr PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA q PODER EXECUTIVO ANEXOFRI CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO í GRUPO i VENCIMENTO | VAGAS OCUPACIONAL | PERFIL PROFISSIONAL |yciaLEMR$| NÍVEL SUPERIOR SU TUNADO Controiador Logiataivo R$ 2.794,80 o TOTAL DE VAGAS o ] VENCIMENTO GRUPO OCUPACIONAL PERFIL PROFISSIONAL | INICIAL EM R$ |; VAGA ” 8 NIVEL MÉDIO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Assistente Lagielativo R$2.155,98| 01 40 HORAS TOTAL DE VAGAS Uz [a emos gue pra a cmacuas ae | PERFIL PROFISSIONAL VENCIMENTO VADA | VIPS TS 47 VP PA ILITEML | TRIGIAL CER INS a Operador de Áudio e Vídeo R$ 1.387,22] 01 Vigia R$1.078,04| 04 ENSINO FUNDAMENTAL | Z&iador R$S76,42) O SERVIÇOS ELEMENTARES | Motorista R$920,10) 01 40 HORAS Recepcionista / Telefonista R$ 920,10) 01 | Continua | R$ 984,37] 02 | TOTAL DE VAGAS | 1 eu VENCIMENTO | VAGA | amem mmerinmimass | | | GRUPO OCUPACIONAL Rrii PROFISSIONAL | INICIALEMR$| S SERVIÇOS OPERACIONAIS Jardineiro R$ 1.168,91 01 ALFABETIZADO 40 HORAS Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal D1 -- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3565-8300 Site : war prefelturadejuina com.br E-maE: administraçãofprefelturadojuina.combr PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO ques - PODER EXECUTIVO ANEXOIN CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA 1 GRUPO OCUPACIONAL 1 Cargos da Assistência Imediata - CAL CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 horas Coordenador 01 Geral | | Assessor Contábil | ot | 2.820,87 fm Supera Em Ciências Contábil a . Curso Superior em Ciôncias Jurídicas & [rt | 01 3.829,87 im stro na OAB, | TOTAL | 02 pi 4 2.145,75 | Curso Superior ou capacidade Notória. Avenida Deputado Hier Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPYME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 11 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (88) 3566-8300 Bite: wa profalturadejuina com.br E-mail: administração prefelturadejuina, com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA PODER EXECUTIVO TABELA 2 GRUPO OCUPACIONAL 1 Cargos de Assistôncia Imediata - CAI CARGA HORÁRIA SEMANAL - 40 horas Controlado | | pose 2.718,96 Ensino Médio, DM Auxiliar Contábil “2.198,59 01 Ensino Médio & conhecimento na área. TOTAL 0z | — Avenida Deputado Hitler Sanção, nº 240, Módulo | - Juina-MT CNP.YMF n.º 15.358.201/0001-57 - Cx. Postal M — CEP.: 78.320-000 - Fans: (68) 3566-200 Gita : won prodeituradejuina com.br E-mail; administraçãofprefeituradejulna com.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO EA PODER EXECUTIVO ANEXOYV | A 0% NIVEL 2% | c 10% D 15% E 20% GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS ELEMENTARES / ALFABETIZADO PEN TSE SA TRISTE INS 200 hs ! | Ens.Medio 5 à | 1.524 02 1.584,70 1.596,00 162782] — 170191 1.509,52 1.585,00 1.880,47 1.735,95 1.539,71 1.818,70 1.893,68 1.770,87 1.633,96 1.715,65 1.658,63 1.832,10 2.190,96 2.290,55 Avenkia Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPAMF n.º 15 469 201/0001-67 - Cx. Postal 01 — GEP: 78.420.000 . Fana: (R&) 2688-2200 ij MS Site: ww profeituradejuina com.br E-mail: administraçãos) protetturaçeguiros com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Avenkda Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.358.201/00D1-57 = Cx. Postal 01 = CEP.: 78.320-000 - Fone: (65) 3566-5300 Elite: www profolturadajuina. com.br E-mail: administração6 profetturadejuina. com.br Drs << PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO NÍVEL | Vencimento Vencimento Vencimento. Vencimento Vencimento DA To 28437] O oRA60] O o7281| OITO] 406124 ii Sie — a tis] iso ato] —S86ua| — 0828 107628 Ea sê 105300) — 110096] — 1.148,72] ATI — 7 ES RR ER RR Za [iii 107608] —1ts10a| —— 1.168,58] 1.239,75 1.283,65 E | 1066 so T+ ta so/ Tamo se] 13h 54 154 2494 ca TR as ETA E RA 35 TAZE As LAS 1. FE 7,07 ESMÉ 1.209,09, SAIO Em 75 E E SEE a 1 a = sas 1.534,02 1,603.75 167347 isa isgassi ssa iso] reage SET SS 1.601,94 se 172! 184220] 192230 EE RS 1 Esse — 786 06| — 80 08[ — BO SU MME 1.738,05 1.820,66 1.907,36 109408] 2.060,76) Avenkia Deputado Hitior Sansão, nº 240, Módulo | = Julna-MT CNPUME nº 15 259 204M001.57 - Cx Pontal 04 — CEP: 78 420-) - Fono: (ER ARRE-RAM O nto Rima à Fomiai aa Laet! e Ce e Sto: ww. prefeituradiajuina.combr E-mail: administraçiofiprefelturadejulna.com.br + PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO EA PODER EXECUTIVO | GRUPOS OCUPACIONAIS SERVICOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDANENTAL | RECEPCIONISTA! TELEFONISTA E MOTORISTA A BR Cc D E CLASSE Ensino 200hiensino |Ensino Superior rua NÍVEL Vencimento Vencimento Venoimendo, [1 To 820,10] SBB] DIB] 1.068,12) 1.404,12] [2 1 838,50 855,43 [sessao ido [4 [97842] 102524] — oro] — 112286) Ad] ER RR 1.015,88 1.068,85 1.117,45 1.188,24 1.219,04 inss se —isos] eis] asse? md lo dO MEDO tido til tt HT o TO E ERES 1.164,55 1.2U8,5F 1.4b4,06 1.514,59) E O =... 1.188 01 4,226 26 1,284 80 ris 1 ADO 9A [1.190,25] 1.249,76] 190027] * n36A76] 142830] [tes MI tasso Boto] 1agodo Sd tldtdol 13026) ISO] tático, 1600 DCE RAE E 135276] 141720] — 1481627] 154608 [is | stato sro sal + na604 1311.25 1.576,96 [à fia Tasso 1,503,04 1572,30 [is4o,58] Essas jamais] jam] isa [isso ama jam] —rástsal qndo [5 | atom] 65300) 162702] 1.701,01] 776] its ——sss oo] amoo] — re] — in DESA 1.616,70 DES 1.770,57 1.647,65 | ——sjosi| 4608] 72158] 808,08] —i8sée a ti 0 EM El 12 [at [586] 174097] 85850] —or6os) 1.009,95 E 1.699,97 LIGO ese 2.039,99 [35 | 1.804,02] 1.694,22 1.984,42 2.074,62 2.164,82 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Jutna-MT CNPJME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 = CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3568-2300 Site; mun. protelturadejuinacom.br E-mak: adminietração profeituradejuina.com.br Dr 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO er PODER EXECUTIVO GRUPOS OCUPACIONAIS SERVIÇOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL ZELADOR A B Ç D E CLASSE Ensino . 200hensino |Ensino Superior Funsiamanta! Ensino Médio mário enmpnlata Completo Pós-graduação VEL | venia | rir | o ao venta ha ERR E Hot tosó as! to8789] tiStal ISO! 1.058,91 o Do Ts 1.162,60 1 ro 1.258,29 Enc a 1 KT [TO To Aoeses] 15aso) — tmos7] 128465] 1.319,63] Bo Att) tuido tótirél tlobil Lie 1.144,05 1.201,23 1.255,65 1.315,64 1.572 E 6 | Bs] MS] 400 [ui | 1.400,26] amo ej 1 30820] + a66,rol + 2830 3 123634] 1.300,25) 1.362,17 1.424,00] 466,00 df tsa to, te) tmoMl taméil sai 1.523,45 E [ Tiõesoo]”T 16048] — 172505] 1.516,70 1.602,69 1.770,67 1.570,51 164904] 172756] 1.806,08] LITE 6 1.707,35 tás Tostio tes to 1666 1 as | sro si ro ro) Sono poi 2 106,46] 225229 [3 | 1.914,44 [Sis 250798] Avenida Deputado Hitier Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPYMF n.º 15.359.2010001-57 - Cx Postal 04 — CEP.: 78.320-000 - Fona: (68) 3686-8300 Sto; ww profslturadejuina. com.br E-malk administração prefeitura dejulnacom.br <p PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO mo. -« | Ensino Médio É a na. aba Pós-graduação FUrndgamsrtea HÃO COMPINTO LOMPpNIW NÍVEL a e e | es 1.165,04 129875 Sa REZA E E 4 | 1.144,02] 1.201,28] 12804 [Tates Ses 4 Aee E 4 ADE E 4 ze e en EEE] fia 1 AS 2a E RR 1.180,24 1.240,76 130527] —— 156878] 142829 1.274,75 — o 1.398,16] "1.456,86 E 40 | E 4.352,78 TAIT AS 1.481 eu 15608 ER TT = EK] a 1.357,22 1.435,58 toada apso — 16 A 1.394,56] 1.464,29] 1.634,02] 1.603,74] TER ASI ASI SI HELEN 1.479,92] 1.553,99] 1.827,91 1.701,91 a RR E 1.570,50] 1.849,05] 1.721,55 1.808,08 188460 emo sm ol—taeam sã [1868 83| 174006] — 183320) 151652] 150095] Ea 1.659 ç RT 2.038 E Isbn] ——seso| Sms 21227] mam 1.804,01 1.894,21 OBRA 207401 2.164,81 nl 220811) E TOT4S Soma 2.105,87 FE E tom] 206050] 2istoo) doeoa Saado E 203161 PXEXE 2234 77 2.338,35 249788 [DM To 2] 2.175,85 2.279,47 238308) 2486,09] | 35 | 2.113,69 ; Avenida Deputado Hitler Sanaão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15 359 2010001.67 - Cx. Pontal 01 — CEP.: 78420-000 - Fnna: (88) ABR RANA Site: womeprefalturadejuima com.br med: odiministração6yprofaituradejuna.combr PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GRAS&Q PODER EXECUTIVO [ GRUPOS OCUPACIONAIS SERVICOS ELEMENTARES / ENSINO FUNDAMENTAL | OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO E 1.840,10 tomo tR O DAM 2.208,12 pes ma a 2.031,62 RR 237 A [2 | 207226) 2. Ra io SEM no 21557] 226577] 237,97] 247630] 258716 Fa 218909] 230,04] 2.419,00 RR 2038BY se — | cel a ER [o 2.028,11 2150] 28052] Sis] 31584] EE-S 2.680,68 281471 [SS —— S082 3216,6t Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJYMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 = CEP.: 78.320-000 - Fona: 166) 1556-8300 Gita : ur prefouradajuina com.br E-mail: administração profolturadejina. com.br + PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO | GRUPOS OCLIPACIONAIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | ENSINO MÉDIO ASSISTENTE LEGISLATIVO A B Ç D E 380h/Esp. Nive!|Ensino Su ir peso Pós-graduação | NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | RE ss os IT e ZATO,3S St e 2 IJVI,U | CLASSE Ensino Médio EMC+260h O NE E DT E 1 —— ri 2806] eo SMA êDIaSS 8 Lo 26 260035] 241 26 terão 2.526,05 2.652,35. 2.775,05 2.04, 06 508126 E Da 5 5 1 tn 4 2s o] 2rse51] 260001] 0250) 3.169,72] 2 a2n 27 214 2.048 anea 77 CRIE z +mais — ia al — RE um 2.788.06 2.508,41 ore 3.207,31 sem e 7.501,64 376180] 535,8] 348187) Em 7 ão 3.140,53 3.207,87 3.454,91 Sano —asmós sm ——em jo] mis” a 333307] 345072] | 386538 385505] 2.000,68 AM | 3.399,73 3.589,72 73870 3.909,69 4.079,68 zé | Sat ao! détaso a 2 360782] 370821] &96880] a Mas00] 422035) EFE SEro se|—Ss6s08| — ade] 231,98 4.415,97 E-EM 3.828,65 E sm 390522] 4.10048] | 4.205,75] 249101 ágar és ásia asma] ária —asnos 34 | 444425] 435147] TT 4.765,89 4.973,10 EE 4.227 14 4.881,21 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Jufna-MT CNPJ/MF n.º 15.359.20150001-67 - Cx. Postal 01 — GEP.: 78.320-000 - Fona: (86) 3566-8308 SMa : wars protuituradejuina.combr E-mail: administração prefeituradejulna. com.br Pad PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO GRUPOS OCUPACIONAIS ENSINO SUPERIOR | CONTROLADOR LEGISLATIVO CLASSE Ensino Superior| Pós-Graduação Mestrado Doutorado | Pós-Doutorado NÍVEL | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento + =] E TT 8a 3.207, 346,76) Sl —Sbsss —êsse ss] Sob] —Sêrdo] —aaia6o 4] oo] sonora a ts1 00 a s00, 60 a org a 301687] 516961] 3.320,15] $471.70] 3.622,64] Es a RR a iso fiesta eee ana [3a B| Ben] êBraso| —asérdo| 418127] Ra (7. | 1 A 2.607 82 A 788,32 2.088, S á.128, Sa 4.325,38 E RR RT A 1 SS Lt |] areas] 304,25] 4.128,94] 4.316,62] 4.504,30] [ig Sb gel Ago pm] dando! iamos] — 4658 a 3.988,33] 4.162,50 4.381,08 4.580,83 4.700,00 = EF: 422714 nua 4.311,68 4.527,27 RT IA [a [ádssas 4.710,17 1 E ás ámás] senil dar & . 12,94 [of ás os tomas] —tásnao] —émcon — ema do jo ttm 204] bésos smO6l sema E 515206] 5.410,50] 5.665,15 5.525,70 EXE ERR 5.256,02 Som art BOM Gio mE-ER 5.961,04 5825,08 5.097,14 [êdes o Sus Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Julna-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal Dt = CEP.: 78.320-000 - Fono: (66) 3568-8300 Site: ww profolturadejuine.com.br E-mail: eciministraçiof)profalturadejuine.combr Pá PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO E PODER EXECUTIVO ANEXOMVI ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS TABELA 1 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CAS e CAI CARGOS larrisuiçõEs Dirigir a Controladoria Legislativa, coordenar suas atividades, supervisionar as atuações do Auxiliar Contábil e a ações dos órgãos vinculados, elaborar a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, nos termos da iegisiação pertinente, despachar com o Presidente da Câmara iMiunicipai é assessorálo nos assuntos que venha a ser incumbido, propor ao Presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas que aprimorem os be meaganiamas da Controla Informo do Doador | mqiclativo KA arlelnal, reu jeltar TINA EP LUAS RARO NATO Nr 11 procedimentos e processos administrativos já: arquivados por autoridade da Câmara Municipal, efetivar, ou promover dilgências com vista a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo da Câmara Municipal, bam como, se for o caso, a imediata e regular apuração dos fatos envolvidos, e decorrentes da nulidade declarada, avocar ou realizar inspeções, fiscalizações e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre 06 quais haja iminente risco de agressão presente ou previsivei ao patrimônio público da Câmara Municipal, requisitar, a órgão ou entidade da Câmara Controlador Municipal, ou Sina a pessoa física ou juridica, pública ou privada, que | ulize, armscads guard us gerencie & vu admin latre din ieiros, bsns q S valores públicos ou pelos quais o Municipio responda, para que se manifestem ou apresentem documentos ou informações necessárias à elucidação de fato em exame no âmbito da Controladoria Leaislativa. propor. ao Presidente da | Câmara Municipal, medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de Irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio público da Câmara Municipal, divulgar as ações da Controladoria Legislativa, disciplinar as ações de correição intema e extema, ouvidoria, auditoria e fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal, representar o Câmara, sob ini a sim admin rumba E Pam imo Mem Dermmeanmndas sm UcicyaçaUs qu Presidente, Juris 3 O VIRIHDOVOS 1 GINGININDO Wry Fiscalização e Cortrols da Câmara Municipal, representar a Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas da União e do Estado, Elaborar o Regimento Intemo da Controladoria Legislativa, promover a distribuição dos servidores, e supervisionar as ações de gerenciamento, capacitação técnico-gerencial e aprimoramento funcional dos membros da Controladoria Legislativa; e exercer e desenvolver outras atividades correlatas destinadas Dar atendimento da atividades típicas da comando, coordenação, controle dos administrativos da Câmara; Exercer função de direção e coordenação dos trabaihos, deisimitdo peio Piesidenis ce aos deriais servidores; | Planejar 8 organizar as ações relativas à administração da Câmara; Coordenador | Atender os Vereadoras em suas solicitações. Representar a Câmara na Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juine-MT CNP.HME n.º 15.389.201/0001.87 - Cx. Postal M — CEP.: 7R.320.000 - Fone: (Sê) 2586-8200 Site: ww. profelturadejuina.com.bs E-mail: administraçãofprefelturadiejuina com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Geral ausência do Presidente e demais Varsadores junto às autoridades visitantes; Emitir ordens de serviços aos servidores administrativos. L na a Câmara num todo na elaboração legislativa e administrativa. | Auxiliar as comissões da Câmara na elaboração de pareceres e análises das matérias em tramitação; Analisar e emitir parecer a todas matérias em Assennor tramitação na Câmara: | Emitir parecer nos processos licitatórios; Manter o a nm af mm a ala lnniniaatoa. avadinas fuslra niaa min na dino saannho a arquivo um Bgisiação, E Entici praucai wzos Giud quo 3a uúicci imopenv a ordem jurídica. Auxiliar a Comissão de Finanças é Orçamentos na análise é parecer em nroposições atrihuídas a ela; Manter à arquivo contábil: Efatuar as Assessor |orçamentário da Câmera e dos pagamentos: Eleborar todo documento Sontábil contábil de eua competência e necessidades imposta pela legislação | prestações de contas e relatórios da Câmara: Promover o e Auxiliar a Assessoria contábil no cumprimento de suas atribulções; Zela do Auxlilar arquivo contábil a das Noitações; Manter à controle patrimonial em ordem e seu Aide ao o Dototiiio 2 aco = nado Ao grip ni oa! E miaisTiai. Avenida Deputado Hitlor Sansão, nº 240, Módulo | - Julrna-WT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 = CEP.: 79.320-000 - Fone: (68) 3568-8300 Site: wrv profekuradejuina com.br E-mail: aciministraçãoMpretalturadejulna. com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO TABELA 2 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — SAD ATRIBUIÇÕES Dirigir a Coniroiadoria Legistaiiva, CDNrUSNAr SUAS aiividades, supervisiona as atuações do Auxiliar Contábil a a ações dos órgãos vinculados, elaborar a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal, nos termos da lonialação n nartiranta, deenachar com q Prasgidanta da Câmara Municinal e assessoráo nos assuntos que venha a ser incumbldo, propor ao Presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas que aprimorem os ” mecanismos de Controle Intemo do Poder Legislativo Municipal, requisitar procedimentos e processos administrativos Já arquivados por autoridade da Câmara Municipal, efetivar, ou promover diligências com vista a declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo da Câmara Municipai, vem como, se Tor 0 caso, a imedisia e reguiar apuração dos fatos envolvidos, e decorrentes da nulidade declarada, avocar ou realizar inspeções, fiscalizações e auditorias sobre fatos denunciados ou sobre os qu saio baia iminanta deco ra agreesão n nracaonta mu! previaíval Er] patrimânio público da Câmara Municipal, requisitar, a órgão ou entidade da Câmara Controlador | Municipal, ou ainda a pessoa fisica ou jurídica, pública ou privada, que Legislativo | utilize, arrecade, guarda, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores púbficos ou pelos quais o Município responda, para qua se manifestem ou apresentem documentos ou informações necessárias à elucidação de fato em exame no âmbito da Controladoria Legislativa, propor, ao Presidenta da | Câmara Municipai, medidas iegisiativas ou adminisirativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades e ilegalidades que afetem o patrimônio público da Câmara Municipal, divulgar as ações da Cortenladeria Ieoniotathea dissinlinar ae aordmo cia corminão ama a MENTA RANA A MNA IOINALI DRA! NAIPNIBE NIDA VERA ME SoRIERONgaaS maNSIN TOS do extema, cuvidoria, auditoria e fiscalização contábil, financeira, operacional a patrimonial no âmbito da Câmara Municipal, representar o Câmara, sob delenação do Presidente, junto às Comissões Permanentes de Fiscalização e Controls da Câmara Municipal, representar a Câmara Municipal Junto ao Tribunal de Contas da União e do Estado, Elaborar o Regimento Intemo da Controladora Legislativa, promover a distribuição dos servidores, e supervisionar as ações de gerenciamento, capacitação técnico-gerencial e aprimoramento funcional dos membros da Controladoria Legislativa; e exercer e desenvolver cutras atividades correlatas destinadas & ennoar não de oeuro nhiathmeo | RA ONDE INPASNE TIRAS ha INPIIAS NAM] NT Ya | Elaborar e digitar pelo processo manual ou eletrônico os documentos de sua competência e necessidade de serviço, Auxiliar a Mesa Diretora sempre, 0s vereadores e as comissõer mistas, permanentes ou provisórias nas suas atribuições, desde que não colida eticamente com os interesses r à elaboração de documentos necessários à Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juina-MT CNPIME n.º 15.388.201/0001-87 - Cx. Postal D1 — CEP.: 78.320.000 - Fona: (68) 1868-8300 Site: vrawprefeituradejulma.com.br E-mail: administraçãofoprefs turadejuina.com.br Dad PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO tramitação dos processos Legislativos e demais documentos pertinentes; providenciar arquivo de fácil e seguro manuseio, doz documentos relativos ao processo lagislativo; elaborar s manter Índice das lals a amais atos blicados pela Câmara Municipal. Operador de |Gravar sessão, tirar fotos, filmar, ter conhecimentos básicos de Áudio e vídeo | manutenção de computadores, intemet, fazer matéria juntamente com a coordenadora geral para publicidade. Conduzir q veículo da Câmara nas necessidades; Manter o veículo, sempre limpo e em condições de uso; Prestar apolo administrativo, quando Suiicitado. Promover a limpeza dos móveis, das salas da Câmara, plenário das sessões e dos banheiros; Arumar os materiais, utensílios e móveis nos lugares svratos Zelar nalos utilitárina da cozinha; Promevar a limpeza da cozinha; Fazer café, sucos, chás em horários pré-determinado, fazendo distribuição nas repartições; Recolher copos e xicaras e bandejas; Servir as autoridades e visitantes; Executar outros serviços afins ac seu cargo. Executar serviços de entregas, busca e pagamentos externos; Prestar todo Continuo | apoio necessário à administração da Câmara, quando solicitado. Controlar a entrada e calda de pessoas na Câmara; Vigiar as | Vigia dependências da Câmara; Regisrar ocomências e comunicar ao chefe imediato, Vistoriar portas e janelas à sua segurança; Cuidar quanto a incêndios e furtos; Executar outros mandados de vigilância. EBaenbano x crtnlenso a ionuelica nenem rea avlotanto na PAmara a na oa nátio IEATENO de DAS! OS JONQANTO de (JU CANTIGAS SesUIADiNSI INTO VIVA NITANNNEATIA AS TITS SIM PORALIAS Jardineiro | Culdar das plantas colocadas em vasos, e canteiros; Preparar canteiros, semear, transplantar e regar; Atender determinações de superioras nb cumprimento de atribulcões correlatas ao seu carmo. Recspcionar autoridades, visitantes e qualquer pessoa que se dirigir ao recinto da Câmara, e destina-las á autoridade ou funcionário que procura; Recepclonist |Receber correspondências e destina-las ao local correto; Efetuar a! Telefonista | atendimento a todas as ligações telefônicas destinados à Câmara, bam como executar as lkgações solicitadas; Controlar as ligações recebidas e expedidas; Transmitir Tecados 8 informações destinados aos Versadores é demeis funçionár RD, Sumpr ir dstarminações super iúras & Sxacuiar cuvas tarefas afins ao cai Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juina-MT CNPJ/MF n.º 15.359.2M0001-57 - Cx. Postal 01 = CEP.: 71.320-D00 - Fons: (66) 3556-8300 Bite; www prefelturadejulne.com.bs E-mail; administração! profelturacdiejuina. com.br