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norma nº 1129/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1129 / 2009
Date 2009-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.129/2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura
de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das
dotações orçamentárias no orçamento do Exercício
Financeiro de 2009, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato
Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Art, 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4,.320/64, autorizado a abrir
Créditos Adicionais Suplementares até o valor correspondente a 10% (dez pontos
percentuais) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos
provenientes de: -
I — anulação parcial ou total de dotações;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurado em balanço;
III — excesso de arrecadação em bases constantes; e,
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de
uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos
termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art, 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 30 de novembro de 2009.
Ed
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
co renda Deputado Hitler Sarisão, nº 240, Centro, Juína-MT
ENPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Forie: (66) 3566-8300
Site: Www.prêteiturádejuiná.com.br E-mail: administração (Oprefeituradejuina.com.br

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