| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.129/2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2009, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - Art, 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4,.320/64, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o valor correspondente a 10% (dez pontos percentuais) do Orçamento Total com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes de: - I — anulação parcial ou total de dotações; II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; III — excesso de arrecadação em bases constantes; e, IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art, 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 30 de novembro de 2009. Ed ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal co renda Deputado Hitler Sarisão, nº 240, Centro, Juína-MT ENPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Forie: (66) 3566-8300 Site: Www.prêteiturádejuiná.com.br E-mail: administração (Oprefeituradejuina.com.br